PLENÁRIO
Sobre o Evento
Sessão do Plenário com diversos deputados, incluindo Gilberto Nascimento, discutindo temas diversos nas fases de "Breves Comunicações" e "Ordem do Dia". Trocas de presidência entre Gilberto Nascimento e Cabo Gilberto Silva.
Deputado
Presidente, Gilberto Silva, novos colegas deputados e deputadas, e a todos os que nos acompanham nessa sessão. Hoje venho a essa tribuna para destacar a importância do projeto de lei complementar número 180 e de 2024, de minha autoria, que visa incluir as despesas de custeio e investimento com os hospitais e policlínicas mantidos pelas polícias militares e pelos corpos de bombeiros dos estados e do Distrito Federal. No cálculo do gasto mínimo constitucional da saúde. A saúde é direito fundamental de cada cidadão. Senhor presidente, só pedir que é o tempo de líder, tá, por favor. A saúde é o direito fundamental de cada cidadão. E ao mesmo tempo, dever do estado, conforme nos garante o artigo 196 da constituição federal. Esse direito deve ser assegurado por meio de políticas que promovam o acesso universal igualitário aos serviços de saúde. Compromisso de nossa nação com a qualidade de vida de nossa população. Esse projeto surge justamente da necessidade de aprimorar a gestão dos recursos destinado à saúde pública. Instituições de segurança pública, como as os policiais, militares, corpos de bombeiros, desempenham papel importante na oferta de serviços de saúde, esses hospitais, de emergência, e hospitais também de seus servidores e dependentes. Mas também, para os outros cidadãos que, em momentos críticos, e de risco, necessitam do atendimento especializados. São esforços que merecem ser reconhecidos e devidamente contabilizados no cálculo do gasto condicional em saúde. Ao incluir essas despesas no cálculo, ampliase o apoio ao atendimento e a capacidade dessas instituições, beneficiando não apenas nossos valorosos profissionais da segurança pública, mas também seus dependentes, que passarão a ter acesso a atendimento de saúde mais estruturado e eficaz. Com essa proposta, visamos garantir distorções na destinação dos recursos de saúde, permitindo que tanto o Ministério da Saúde, quanto nós, parlamentares, possamos indicar recursos, incluindo as emendas para apoiar e fortalecer essas unidades. Eu estou dizendo os hospitais das polícias militares e dos Corpos de Bombeiros. Tal necessidade confere a segurança jurídica necessária, para que o Legislativo e o Executivo possam alocar verbas para esses hospitais e policlínicas, possibilitando investimentos essenciais em infraestrutura e equipamentos médicos. Dessa forma, não apenas os militares, mas também suas famílias e dependentes, poderão contar com 1 rede de saúde fortalecida adequada às necessidades. A proposta possui também relevância econômica e fiscal. Sabemos que o uso planejado e eficiente dos recursos públicos, é 1 responsabilidade fundamental na gestão pública, conforme estabelece a lei de responsabilidade fiscal. Ao incluir as despesas dessas unidades de saúde no cálculo gasto mínimo, promoveremos a responsabilidade fiscal e equilíbrio das contas públicas, enquanto fortalecemos a capacidade de atendimento do hospitais dos hospitais e o benefício à saúde pública dos policiais militares e dos corpos de bombeiros. Assim, o projeto de lei complementar 180 e de 2024, É 1 iniciativa oportuna para garantir que as despesa com a saúde, especialmente aquelas relacionadas às forças de segurança, e seus dependentes, sejam devidamente consideradas e valorizadas essa nova nossa política de alocação de recursos. Diante do esforço, conclamo os novos colegas desta casa, que apoie e aprovem este projeto, que não apenas valoriza os esforços dos profissionais de segurança pública, mas também proporciona atendimento mais justo e eficiente para seus dependentes. Senhores parlamentares, o projeto de lei de nossa autoria, nós nessa casa já incluímos os hospitais, que são da rede de educação. Incluímos recebendo recursos da educação, e também recursos de nossas emendas, para os hospitais universitários. Mas os hospitais e as polícias militares, os corpos de bombeiros não foram incluídos. Hoje para parlamentar destinar recurso para o hospital da polícia militar, ele tem que mandar o recurso para o Ministério da Justiça, e não está no cálculo da saúde. Nós temos 50 por 100 das emendas parlamentares destinadas à saúde, mas não podemos colocar esses recursos no hospital da polícia militar, no hospital do corpo de bombeiros. Então esse projeto visa corrigir isso, fazer com que possamos alocar recursos para o atendimento dos hospitais militares dos Corpos de Bombeiros. Então, gostaria de chamar atenção porque nesse Parlamento, nós temos muitos parlamentares, inclusive o senhor presidente Gilberto, esse projeto é importante para as polícias militares, para os Corpos de Bombeiros, para que possamos destinar recurso e alocar para investimentos e equipamentos, melhoria desses hospitais por todo o do país. Por isso, presto atenção aos parlamentares ao projeto de lei complementar 180 e de 2024. Ideia essa do comandante da polícia militar do Espírito Santo, coronel Caos, que trouxe ao nosso gabinete essa necessidade, porque a polícia militar é manterdora do hospital do Espírito Santo, e tem necessidade de investimento principalmente de emendas parlamentares. Mas do mesmo jeito que acontece no Espírito Santo, acontece em todos os hospitais do Brasil, que são mantidos pela polícia militar e pelos corpos de bombeiros. Então eu chamo atenção aos parlamentares e peço senhor presidente, que peça que o nosso discurso entre nos meios de comunicação dessa casa e na voz do Brasil. Muito obrigado.




