PLENÁRIO

19 nov. 2024 11:00 às 19:38

Sobre o Evento

Sessão do Plenário com várias intervenções de deputados e múltiplas votações conduzidas por diferentes presidentes.

#161
Transcrição automática

Ser proferido em plenário é o substitutivo do Senado Federal, projeto de lei complementar número 175 2024. Autor deputado Rubens Pereira Júnior, relator Elmar Nascimento, com direito direto ao voto. O substitutivo do Senado Federal contempla medidas concentâneas com o propósito que orientou o substitutivo que propusemos ao PLP 7 5 2024, aperfeiçoar o modelo de emendamento do orçamento público, conciliando o salutar diálogo institucional entre os 3 poderes da República com a manutenção de prerrogativas do legítimo do Congresso Nacional. Nesse sentido, destacamos o primoroso trabalho realizado pelo relator, senador Ângelo Coronel, quando da análise do substitutivo ao PLP 705 2024. Reconhecemos também a qualidade do debate realizado no Senado Federal, bem como as emendas apresentadas. Registo, entretanto, as seguintes considerações em relação às alterações promovidas no Senado Federal. A, modificação do artigo terceiro, a ampliação do número de emendas poderia ser interpretada como extrapolação dos termos acordados com os outros Poderes, b, supressão do parágrafo quarto, do artigo quarto, a retirada da obrigatoriedade das emendas de comissão destinarem 50 por 100 para ações de serviços públicos de saúde vai, no sentido contrário do inegável mérito, e da crescente demanda de recurso para aprimoramento e expansão do serviço de saúde. C, modificação do artigo sétimo. A ampliação para todas as obras inacabadas diminui o compromisso assumido por cada parlamentar de dar continuidade às obras iniciada por emendas de sua autoria. E d, inclusão do parágrafo segundo do artigo oitavo, a adequação dos planos de trabalho deve observar critérios estabelecidos pelos órgãos federais responsáveis pelas políticas públicas sem prejuízo da atuação posterior dos órgãos de controle. Dessa forma, sugerimos a rejeição dos referidos dispositivos. Conclusão do voto. Durante o exposto, no âmbito da comissão de administração e serviço público, somos pela aprovação do substantivo do Senado Federal ao projeto de lei complementar número 7 5 2024, com exceção dos seguintes dispositivos dos quais somos pela rejeição conforme a fundamentação supra. Letra a, artigo terceiro, para restabelecer o artigo terceiro aprovado pela câmara. Letra b, supressão do parágrafo quarto do artigo quarto aprovado pela Câmara, a fim de restabelecer o referido dispositivo. Letra c, artigo sétimo para restabelecer o artigo sétimo aprovado pela Câmara. E letra d, segundo do artigo oitavo a fim de suprimir esse parágrafo. Na Comissão de Finanças e tributação somos pela não aplicação da matéria em aumento ou diminuição da receita da despesa pública, não cabe no pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e no mérito votamos pela aprovação do substitutivo do Senado Federal, projeto de lei complementar número 7 5 2024, nos termos do parecer da comissão de administração e serviço público, com as ressalvas apontadas acima. Pela comissão de constituição e justiça e cidadania, somos pela constitucionalidade, juriicidade, boa técnica legislativa e substitutivo do Senado Federal, projeto de lei complementar número 7 5 de 2024. Salas de sessões em 19 de novembro de 2024, deputado Elmar Nascimento, relator.

19 de nov, 17:04