COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
Sobre o Evento
Discussão e votação de propostas legislativas na Comissão de Constituição e Justiça. Participação de diversos deputados, incluindo Caroline de Toni e Erika Kokay.
Deputado
Bom, eu vou então aproveitar pra dialogar com o autor deputado Lucas Redecker, que vai falar em seguida. De fato, o artigo, o parágrafo único da Constituição Federal do artigo 22, ele permite que os estados e distritos federal legisle, mas sobre questões específicas, e aí eu quero dialogar com o deputado Lafaiete Andrada. É verdade, mas sobre questões específicas, o que o projeto de lei propõe, e o substitutivo apresentado alarga essas possibilidades, é que os estados e distritos e o Distrito Federal possa legislar de forma ampla, e não específica, de forma ampla, não de forma residual e específica, como prevê o, parágrafo do artigo 22 da constituição. Se o que se propõe fosse 1 legislação residual específica, a matéria seria constitucional. Por isso eu quero iniciar o meu pronunciamento, invocando aqui a Constituição Federal, o artigo 22, que é competência privativa da união, não se permitindo à luz do parágrafo único, não se permitindo à luz do parágrafo único do artigo 22 da constituição, que essa prerrogativa, seja deferida aos estados e Distrito Federal de maneira ampla, e não de maneira específica e residual como prevê a lei que está na Carta Magna. Então tem aí, 1 flagrante inconstitucionalidade. Isso falando sobre o aspecto legal da matéria, que é inclusive o que nos compete aqui, falar sobre a constitucionalidade, portanto ela é inconstitucional, porque versa de maneira ampla sobre o parágrafo único do artigo 22 da constituição federal, que não dá esta possibilidade, não permite que a mudança feita nos estados tenha esta abrangência que se quer com a proposta em tela que nós estamos discutindo nesse momento. Portanto há aí, 1 flagrante vício de inconstitucionalidade, de injuridicidade, o que prejudica, de sair da matéria, de pronto a matéria. Eu tenho observado, eu tenho observado e tenho dito isso aqui, que a constituição brasileira está sendo desrespeitada a todo momento nessa nessa nessa comissão. Todas as comissões deveriam zelar pelo cumprimento da Carta Magna, pela pelos preceitos constitucionais. E me desculpem os que pensam diferente, mas é notório que a com a comissão desta casa que mais desrespeita a comissão, a a constituição federal, é exatamente a comissão de constituição e justiça. Quem mais deveria zelar pela constitucionalidade, é quem o tempo inteiro, a revelia do texto constitucional tenta aprovar matérias como já foram aprovadas aqui, e que a gente sabe qual será o fim. O fim será, mais 1 vez, 1 manifestação do supremo tribunal federal, declarando inconstitucionalidade. E é engraçado, deputada Samba, é porque os mesmos que fizeram aqui, barulho no pacote antiSTf, que critica o STF de manhã, de tarde e de noite, até nos sonhos, são os mesmos que chamam pra arena o o Supremo Tribunal Federal pra se manifestar, são os mesmos. E são os mesmos que apoiaram o expresidente, que apoiaram as tentativas de golpe no nosso país. São os mesmos? Como disse o general Mário Fernandes? E aí pra eu não ser injusto, eu vou ler. Ele disse assim, o presidente, o então presidente, né? Tem que fazer 1 reunião com o Petit Comitê. Esse pessoal, esse pessoal, acima da linha da ética, olha só hein, Esse esse pessoal, acima da linha da ética, não pode estar nessa reunião, tem que ser a rataria. Tem que debater o que o que vai ser feito sem o pessoal que está acima da linha da ética, tem que chamar só a rataria. Eu já sabia, mas eu fui lá no dicionário, que que é rataria? No dicionário, é 1 grande porção de ratos, segundo o dicionário, 1 grande Presidente está fugindo do tema. Eu sabia o regulamento é de forma eu sabia mas eu ouvi até agora e fiquei quieto só vamos pedir para tentar




