COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA
Sobre o Evento
Comissão discute inclusão da vacina da Covid-19 no PNI para crianças até 5 anos. Participantes incluem deputados e profissionais de saúde.
Advogado
Prazer revêla, cumprimento toda a comissão, através da sua pessoa, deputada federal Júlia Zanatta, parabenizoa pela iniciativa da audiência pública, principalmente em momento que o Brasil atravessa os, o tempo mais obscuro da nossa história na minha opinião. Quero cumprimentar os meus colegas advogados 1 pessoa do meu amigo pessoal, o Paulo Faria, sem Demérri então o meu amigo pessoal também, doutor Eduardo. Cumprimentar todos os médicos na pessoa da minha amiga pessoal, doutora Maria Emília. E vou ser breve porque eu eu estou há 7 minutos do início do do embarque do meu voo, eu estou na Argentina. Eu vim, pela terceira vez, visitar exilados políticos brasileiros. Eles só estão exilados aqui na Argentina porque perdem asilo político, porque no Brasil não só são perseguidos políticos como muitos muitos deles foram presos políticos, e a definição não é minha, a definição é do próprio STF. Quando alguém é perseguido por sua ideologia política, ele pode ser entendido como preso político, se estiver sob a tutela do estado. E por falar em tutela do estado eu vou trazer o ensinamento do jurista italiano. Norberto Bobbio. Até ela só deu 1 piscada desculpem. Ele entendia e lecionou sobre isso juris filósofo, dizendo que a relação do Estado em Estado de direito funcional para com o indivíduo forma binômio dicotômico, público e privado. E ainda na extensão do pensamento dele, ele dizia e definia que, como privado, devemos entender a vida, a liberdade, a família e a propriedade. Quanto ao público, deveremos entender como tudo aquilo que é feito e colocado à disposição para o bem da sociedade. Eu não vou definir estado porque infelizmente no Brasil, como nós vimos nos últimos acontecimentos, o estado está sendo interpretado como sendo prédio público. E 1 suposta depredação de prédio público pode ser tratado como ataque violento ao estado democrático de direito, seja lá o que isso significa. O estado de direito ainda na definição não só do Norberto Bobbi mas de outros filósofos e juristas, é estado em que há o respeito à constituição e às leis. Nesse sentido a gente já consegue perceber que esse caso, da inclusão do PNI, ou melhor no PNI, dessa obrigatoriedade de vacina de 1 doença viral e que não vilipendiida, por assim dizer o direito à vida, nós já temos problema relacionado ao princípio da legalidade, constituído na Constituição Federal, através do artigo quinto, inciso segundo. Ninguém é obrigado a fazer algo, sendo que não, em virtude de lei. Nesse sentido, quando a gente observa esse acontecimento que está sendo discutido aqui, dessa inclusão no PNI como 1 obrigatoriedade, isso vai ferir não só esse binômio entendido interpretado e lecionado por Norberto Bobbio, mas principalmente o direito à vida, à liberdade e à propriedade. Afinal de contas cada indivíduo que compõe 1 sociedade é o proprietário do seu próprio corpo, é o definidor da sua própria vida, é quem deve defender a sua liberdade. E nesse sentido o Estado não pode tutelar nenhum desses direitos, que estão transferíveis e inalienárias. A tutoria deve, quando acontece, quando acontecer, ser transferida pra outros indivíduos. É o caso dos acontecimentos de pais, né? Pais, mães, que enfrentaram como a deputada começava a falar a respeito da perseguição no estado dela em Santa Catarina, no meu estado, lá no Brasil, em São Paulo, eu também defendi inúmeras famílias que foram perseguidas pelo Ministério Público de São Paulo e denunciadas por diretores escolares, porque as famílias não haviam se vacinado. E notem, isso é importante, não havia lei obrigando. O a chamada SPIN, Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, havia expirado em dezembro de 2022, com o fim da lei 13 9 7 9. Mas mesmo assim, o Ministério Público perseguia as crianças. Eu quero tratar também de 1 questão infelizmente particular do Brasil, numa democracia que foi relativizada pelo atual governo, em que aquele que perde democraticamente principalmente aí na casa legislativa, apela ao judiciário. E em 2020, a OAB, Ordem dos Advogados do Brasil mas que não defende advogados, ingressou com 1 ADPF, 1 Ação de Descumprimento de Princípio Fundamental, número meia 3 5. E ali, com o resultado do acórdão, ficou definido que a União não tinha mais a prerrogativa única de combater ou de proteger a saúde pública. Isso tinha sido definido através dessa DPF, desse acordo, que a competência era compartilhada também entre os estados e municípios. Portanto, apesar de existir esse essa nota técnica que eu comparo juridicamente com parecer, parecer de especialista em direito, pode ser comparada a 1 nota técnica. Essa nota técnica não tem força normativa em estado de direito funcional, não pode obrigar as pessoas a fazerem nada. Ainda no sentido da ADPF meia 3 5 que acabou de comentar, fica a dica pra prefeitos e governadores que se opuserem a essa inclusão. E aos cidadãos, que devem questionar essa inclusão. Como eu disse, a obrigatoriedade até mesmo no caso da lei, ela em estado de direito funcional como eu tenho repisado, não pode superar o direito à vida e o direito à liberdade, nem tampouco o direito à propriedade. Ela pode quando muito, ser relativa pra casos excepcionais. E esse me parece não ser o caso da inclusão no PPI de obrigatoriedade de vacinação contra a covid para crianças até 5 anos de idade, ou a partir dela, seja como tiver a redação. Eu vou encerrar aqui, se isso é muito breve, como eu disse, já começou o embarque do meu voo. Eu queria reafirmar o que eu disse. O Estado não tutela à vida do indivíduo, não tutela à liberdade do indivíduo, a não ser que esse indivíduo cometa 1 ilegalidade punível com a detenção ou com o cárcere. Não é questão de estado de direito, você obrigar pessoas a serem vacinadas e retirar dos pais daquela família o seu poder de decidir o que pretende, o que querem para o futuro dos seus filhos. Era isso que eu tinha a dizer mais 1 vez agradeço a todos. Desejo a todos 1 boa tarde.




