COMISSÃO DE SAÚDE
Sobre o Evento
Discussão e votação de propostas legislativas na Comissão de Saúde em 27/11/2024, com participação de diversos deputados.
Deputado
Em apreciação atende ao disposto regimento interno, e neste quesito não merece reparos em sua estrutura textual ou de tramitação. No que se refere ao mérito, entendo que os projetos de lei merecem prosperar, pois promovem inovações legislativas, relevantes e necessária no que diz respeito à saúde. Saúde mental no ambiente de ensino. Tratase de 1 oportunidade para aprimorarmos a legislação e instituir a política nacional de saúde mental nas instituições de ensino. Com efeito, os recentes, e lamentáveis episódios de violências ocorridos no âmbito do ambiente de ensino em nosso país, reclama urgentemente preciso de silêncio presidente. Reclama urgentemente tratamento legislativo sobre a necessidade de medidas efetivas para assegurar a presença de psicólogos e assistentes sociais no ambiente escolar e nas universidades. De forma a evitar sobretudo ações que gerem, a violência. Vigor no país, a política nacional de saúde mental, normatizada na lei 10216 de abril de 2000 e que estabelece direitos para a proteção de pessoas acometidas por transtornos mentais, e estabeleceu a preferência pelo tratamento psicossocial. Por meio da integração dos serviços comunitários de saúde mental, entretanto, há ainda 1 política voltada para a integração e articulação das áreas da educação, assistentes assistente social, e saúde mental com o objetivo de prevenir e desenvolver a atenção psicossocial no ambiente de ensino. Com efeito, é importante inserir os assistentes sociais na equipe multidisciplinar. Estes profissionais podem ajudar na prevenção de problemas no ambiente de ensino, o espaço escolar é ambiente social em que cada tem a sua realidade, sendo dever da escola preparar os indivíduos para a vida em sociedade por intermédio de ações para a vida, perdão, por intermédio de ações desempenhadas por profissional de assistência social capacitado junto ao corpo educacional para lidar apropriadamente com as questões sociais vivenciadas na escola. É certo que os problemas de saúde mental afetam cada vez mais pessoas. Notadamente no que diz respeito ao novo cenário mundial, em que estamos inseridos. Sendo portanto de grande importância que o sistema de ensino esteja preparado para lidar com problemas crescentes envolvendo alunos com problemas psico psicológicos. No ensino superior, também são visíveis os problemas enfrentados por alunos e professores. Todos os anos estudantes enfrentam a transição do ensino médio para o ensino superior. E junto com ela alguns conflitos, acabam surgindo de forma latente e com frequência, 1 vez que a transição da universidade coloca, em grande destaque os problemas dos alunos contribuindo para o desenvolvimento de fortes laços com níveis mais elevados de ansiedade e de estresse. Isso acaba sendo marco significativo por causa das grandes mudanças e adaptações que estudantes necessitam enfrentar gerando conflitos emocionais, insegurança, desorientação, entre tantos outros problemas. O transtorno psiquiátrico também tornouse tema de preocupação latente, no cotidiano mundial, e não é de se surpreender que este problema de saúde afete também a vida acadêmica das pessoas. Transtornos são cada vez mais comuns entre os estudantes universitários, o estresse e a pressão que esses que estes jovens têm em enfrentar constantemente, fazem com que estes problemas propiciem grandes impactos em sua realidade. Conforme dados obtidos, no relatório mundial da saúde mental da OMS, quase bilhão de pessoas viviam com algum transtorno mental em 2019. Destes dados, 7.6 por 100 das crianças, entre 5 e 9 anos, apresentam problemas. Entre 10 e 13 anos, eram 13.5 por 100. Já com adolescente, entre 15 e 19, 14.7 enfrentam, 14.7 por 100 enfrentam algum transtorno de saúde mental. Número maior do que a média mundial acima dos 20 anos, que é de 14.5. Vejase, que estes dados representam período anterior à pandemia. Sendo admissível crescimento exponencial após o período pandêmico, que causou problema de ordem política, econômica, social, afetiva e tantas outras imensuradas. Entretanto, entendo que a redação do texto merece algumas correções e acréscimos. Notadamente para acomodar todas as proposições em tramitação, com isso, a expressão comunidade acadêmica é substituída. Considerando que conceitualmente está relacionada a cursos universitários, e não abrange o escopo de todos os projetos de lei, os quais tratam do ensino infantil fundamental, médio, técnico, profissionalizante e superior. É enfatizado no âmbito das instituições de ensino, o desenvolvimento das estratégias para identificação precoce de estudantes em situação de vulnerabilidade psíquica, e a garantia do acesso integral e facilitado a atenção psicossocial e assistência social. No que diz respeito, ao trabalho de prevenção segundo informa a OMS, por intermédio do documento denominado prevenção ao suicídio, manual para professores e educadores, qualquer mudança súbita ou dramática que afete o desempenho, a capacidade de prestar atenção, ou o comportamento de crianças ou adolescentes, devem ser levados em seriamente, deve ser levados seriamente. O documento também lista alguns sinais importantes que podem ser identificados por professor ou funcionário da escola, como, falta de interesse nas atividades habituais, declínio geral das notas, diminuição do esforçomeinteresse, má conduta em sala de aula, faltas não explicadas e ou repetidas, consumo excessivo de drogas, e incidentes envolvendo a polícia. O campo de abrangência da nova regra, é estabelecido para instituições de ensino com mais de 400 estudantes, ao invés do imposto do número proposto pelo projeto de lei que era de 200. A ideia não é onerar as pequenas escolas, com custos adicionais para a implementação das novas exigências. Acreditamos que a criação de selo denominado instituição amiga da saúde mental a ser concedido pelo poder executivo, as instituições educacionais que cumprirem as regras estabelecidas, na política nacional de saúde mental, ajudará a consolidar as ações para incentivar o projeto. Para incentivar palestras e programas de incentivo às práticas de saúde mental no âmbito do ensino. Importante ressaltar, que a união, os estados e o Distrito Federal e os municípios, terão papel relevante, na implementação da futura norma e deverão estimular medidas para o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas voltadas para a compreensão, prevenção e tratamento dos transtornos transtornos mentais no ambiente de ensino. Em obediência, a lei complementar número 95, de 25 de fevereiro de 1998, que determinou o seu artigo nono, no seu artigo nono, que a que a causa de revogação deverá enumerar expressamente as leis ou disposições revogadas. Retiramos do texto do substitutivo, a expressão que asseverava a revogação de disposição em contrário, foi sugestão de alguns deputados. E assim, fazemos com como contribuição ao relator que apreciará a matéria na CCJ, comissão competente que analisará a forma das proposições. Em 17 de julho de 2024, a proposição principal recebeu a pensar a pensão, perdão, pelo PL 2153 barra 2024 de autoria do nobre deputados Rubens Pereira Júnior, que trata de matérias semelhantes, de forma que devido à sua pertinência entendemos que merece ser aprovado com algumas adaptações, nos termos do texto substitutivo abaixo apresentado. Antes ao exposto, o meu voto, é no mérito pela aprovação, dos projetos de lei, 4057 barra 2023, e de seus apensados 5140 e barra 2023, 6070 e barra 2023, 80 barra 2024, e 2175 barra 2024, nos termo do substitutivo hora apresentado. Peço aos pares a aprovação deste importante projeto de lei como nós relatamos na saúde mental nas nas instituições de ensino, muito obrigado.




