COMISSÃO DE SAÚDE
Sobre o Evento
Discussão e votação de propostas legislativas na Comissão de Saúde em 27/11/2024, com participação de diversos deputados.
Deputado
Esse projeto de lei 20 e 13 2022 de autoria do deputado Zé Neto, ele dispõe sobre os direitos dos agentes comunitários de saúde, os agentes de combate à Edemia, o tocante, aplicação e penalidades em caso do piso salarial profissional pelos gestores municipais estaduais e do Distrito Federal, em cumprimento a disposições do parágrafo nono do artigo 198 da comissão federal e regulamenta o procedimento de concessão de suas aposentadorias. Vou direto ao voto. Cabe a essa comissão apreciação de proposições quanto ao mérito, no que concerne a questões de referência ao campo temática que é área de atividade conforme estabelecido pelo regimento interno da Câmara de Deputados. Importância dos agentes comunitários de saúde dos agentes de combate à endemia na atenção primária e inquestionável. Esses profissionais constituem a linha de frente no contato com a comunidade desempenhando o papel crucial na promoção da saúde e prevenção de doenças. Projeto de lei 20 e 13 de 2022 de autoria do deputado Zé Neto propõe medidas essenciais para reforçar a estrutura da saúde pública especificamente em relação aos agentes comunitários de saúde e agente de combate à endemia. Ao estabelecer peso salarial profissional mínimo, e clarificar os procedimentos para a concessão de aposentadoria, esse projeto visa assegurar condições de dívida de trabalho pra esses profissionais. Além disso, a exigência da realização de concurso público a reposição de vagas assegura a manutenção do serviço de qualidade pra comunidade. Fundamental reconhecer, que a garantia de condição adequada de trabalho pros agentes contribui diretamente, para melhoria da qualidade de serviços prestado à população. Estabilidade financeira proporcionada pelo esclarecimento de piso salarial adequado em elemento crucial na valorização desses profissionais e na atração de novos talentos pro setor. Além disso, agilidade dos processos de aposentadoria subsequente reposição de vagas, por meio de concurso público são medidas que assegura a continuidade e eficaz serviços prestados à comunidade. A aprovação desse projeto representaria espaço significativo em direção à valorização dos profissionais de saúde que atua na atenção primária, e ao fortalecimento sobre saúde pública como todo. Embora estejamos de acordo com as propostas sob análise, apresentaremos substitutivo, para adaptações à legislação vigente. Propomos a alteração da lei 11350 de 5 de outubro de 2006, que já trata dos direitos e obrigações dos agentes comunitários de saúde e agente de combate às endemias. Pela razão de respostas, na certeza do mérito e a oportunidade da proposição do meu voto e pela aprovação do projeto de lei 20 e 13, de 2022 na forma do substitutivo, apresentado em anexo. O substitutivo presidente, ele altera a lei 11350 e vem de ser 1 lei à parte. E, pra concluir, queria ressaltar, que essas alterações, não criam nenhum novo direito, legalmente estabelecido, não implica em nenhum novo ônus, em nenhum novo gasto. Por incrível que pareça, esses esse esse projeto substantivo, ele torna mais clara, as obrigações já estabelecidas em lei Geraldo. Ele diz que tem que cumprir o que foi aprovado na emenda 50 e Ele diz que tem que cumprir o que já tinha sido aprovado na lei 11350. Infelizmente muitos gestores estaduais e municipais ainda não cumprem certas obrigações. Eu queria lembrar que a emenda 50 e é de 2006, 2007 quando assumiu o cargo secretário de saúde do estado, 1 das primeiras medidas que nós tomamos Zé Neto, você era deputado estadual na época lembrar disso, Foi montar 1 comissão com o Ministério Público, representação dos agentes, prefeitos, secretários de saúde, e fizemos grande mutirão, viabilizando a regularização em praticamente todos os municípios. Se não me engano ou 2 dos 413 ficaram pendentes. Hoje, 18 anos depois, infelizmente em muitos estados essa não é a realidade. Temos ainda, muitos municípios que não cumprem 1 medida constitucional, estabelecida por 1 emenda a emenda 50 e Então eu, tem vezes que a gente tem que falar o óbvio, tem que reiterar o óbvio e esse projeto visa isso. Reiterar o óbvio que a lei tem que ser cumprida para garantir os direitos dos agentes de saúde, obrigado.




