PLENÁRIO
Sobre o Evento
Resumo da sessão plenária de 03/12/2024 com múltiplas intervenções de diversos deputados, incluindo momentos de troca de presidência e votação.
Deputada
A todos os colegas parlamentares, peço licença para irmos aí direto ao voto da relatora. As danças afrobrasileiras vêm sendo utilizada como resistência e combate ao racismo para a população negra brasileira, que historicamente foi alvo de opressão e discriminação. Elas representam portanto em sua pluralidade, 1 manifestação cultural da diversidade cultural e religiosa das tradições afrobrasileiras, e seu reconhecimento é mais elemento na luta antirracista. Esse projeto ganha destaque diante da relevância do dia 20 de novembro, designado como feriado nacional comemorativo ao dia da consciência negra que foi celebrado pela primeira vez em 2024. A título de informação, o dia escolhido para celebrar a data, 18 de agosto, representa a data de falecimento de Mercedes Batista em 2014, bailarina brasileira considerada percussora da dança afro no Brasil. Ela foi a primeira mulher negra a integrar o corpo de baile do teatro municipal do Rio de Janeiro. Em Porto Alegre já é comemorado o dia municipal da dança afrobrasileira nesta data e existem outras iniciativas no mesmo sentido, em vitória, demonstrando a importância e preocupação com o tema pelo país, que deve ser reconhecido nacionalmente. No que se refere a constitucionalidade, verificamos que a matéria é de competência legislativa concorrente da união nos termos do artigo 24, inciso 7 e 9 da constituição federal. Não há portanto qualquer impedimento a sua tramitação. Quanto à juridicidade, a proposta está em plena conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro. Além disso a técnica legislativa e a redação empregadas atendem ao disposto na lei complementar de número 95 de 98, não tendo reparos a serem feitos. Na conclusão do voto, ante o exposto pela comissão da cultura, voltamos pela aprovação do projeto de lei 34 20 de 24, na forma do substitutivo que apresento, substitutivo em consenso aí com várias bancadas. Pela comissão de constituição e justiça e cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto de lei 34 20 de 2024 e do substitutivo apresentado pela comissão de comissão e cultura. É o voto. Presidente. Muito obrigado.




