COMISSÃO DE SAÚDE
Sobre o Evento
Discussão e votação de propostas legislativas na Comissão de Saúde em 04/12/2024, com diversos deputados participando.
Deputada
Só me permite eu vou direto ao voto e cabe a esta comissão apreciação de proposições quanto ao mérito no que tange a questões referente ao seu campo temático e áreas de atividade nos termos de regimento interno da Câmara dos Deputados o projeto de lei número 3205 de 2020 de autoria do deputado Castro Andrade pretende alterar a lei número 7 meia 4 9 de 25 de janeiro de 991988 para incluir testes sorológicos para covid 19 dentre os exames sorológicos já realizados no sangue coletado de doadores voluntários. O apensado PL número 3938 2020 de autoria do deputado Paulo Bages Beges Thomson, também tem o mesmo propósito. O autor da proposição principal justifica a sua iniciativa, com base na necessidade de aumentar a segurança das transfusões sanguíneas durante a pandemia do covid19 ele argumenta que embora não existe evidências e científicas comprovada a transmissão transfuncional da covid a triagem a sorológica para SARSC0 v2 é 1 medida preventiva importante tendo em vista o potencial desconhecido do vírus A questão da triagem sorológica para doenças permissíveis por transfusão é de extrema relevância, especialmente em períodos de pandemia, onde novos, quando, padogenios surgem e podem representar risco ainda não completamente compreendidos. A inclusão da covid 19 entre as doenças para as quais se realizam o exame sorológico no sangue de de doadores voluntários visa amenizar qualquer em qualquer possível risco ainda que hipotético de transmissão transfusãoal desde o início da pandemia foram identificadas diversas medidas preventivas e para conter a disseminação do vírus seda e até a testagem a 1 das mais eficazes do do contexto da doação do sangue garantir que os produtos sanguíneos estejam livres de agentes patogênicos é crucial para a segurança dos receptores ainda que não haja relatos confirmados de transmissão de covid 19 por transfusão a doação de testes sorológicos específicos para. SARS cov 2 reforça o compromisso com a segurança sanitária contudo é importante poderá o avanço do conhecimento e sem científico desde a proposição do projeto que não identificou casos de transmissão transfusãoal de covid19 e a eficácia das medidas de triagem já implementadas conforme orientações do Ministério da Saúde o ônus da ONU financeiro e lógico Logístico da implementação obrigatória de teste sorológico deve ser cuidadosamente avaliado em comparação com os benefícios potenciais porém entendemos que é interessante aproveitar a ideia original contida nesses projetos e já prevê em lei a possibilidade da realização de exames para estudos epidemiológicos no sangue coletado na vigência de epidemias ou pandemias para auxiliar o poder público na definição da política de enfrentamento pelas razões e expostas na certeza do mérito oportunidade da proposição meu voto é pela aprovação do projeto de lei número 3205 de 2020 e do apensado do pl 3938 de 2020 na forma de subsubstivo apresentado anexo em discussão sempre presente




