COMISSÃO DE SAÚDE
Sobre o Evento
Discussão e votação de propostas legislativas na Comissão de Saúde em 04/12/2024, com diversos deputados participando.
Deputado
O voto voto do relator, cabe a esse colegiado a análise das proposições do ponto de vista sanitário quanto ao mérito. Eventuais ponderações acerca da redação ou da técnica. Acho que eu estou lendo o voto. Desculpa presidente, estou lendo o voto errado aqui. É isso mesmo? Acho que tem alguma coisa errada, não está batendo aqui com o texto. Cabe a este colegiado a análise das proposições do ponto de vista sanitário e quanto ao mérito, eventuais ponderações acerca da redação ou da técnica legislativa deverão ser apontadas pela comissão de constituição e justiça e cidadania. Os projetos de lei em apreço permitem aos médicos integrantes do bolso do do programa Mais Médicos, abatimento de suas dívidas com fiéis, tratase de medida louvável por estimular estimular a participação no programa. Demonstram portanto a grande sensibilidade de seus autores. Todavia as proposituras não esclarecem que compensação será adotada para evitar o consequente desequilíbrio financeiro do sistema, já que as dívidas não seriam quitadas por esses profissionais. Já o substitutivo aprovado na comissão de educação que nos antecedeu sob a relatoria do insigne, deputado Bacelar, propõe que seja esse custo diluído pelos demais contratos do FIES. Cria então o sistema que privilegia 1 categoria, com nobre intenção, porém em detrimento de tantos outros. Nesse contexto, caso aprovados os projetos de lei em tela, gerarão ônus, seja para o sistema de ensino seja para os demais beneficiários do FIES, sua análise demanda então prudência. O Brasil precisa muito de médicos especialmente na atenção básica da de saúde, mas não pode prescindir de todos os outros profissionais igualmente necessários. Não nos pareceria adequado nessa situação, criar ônus a mais para os estudantes das outras áreas do conhecimento, inclusive no âmbito da saúde. Se aprovada a medida, poderá levar o enfermeiro a arcar com parte do custeio do curso do médico por exemplo. Assim, louvamos a intenção que motivou a apresentação dos projetos de lei em tela, qual seja ampliar a participação dos médicos é sem formatos, da na atenção básica de saúde. Todavia parecenos que suas consequências gerariam, em curto e médio prazo, prejuízo para a população não alcançada pela medida. Diante do exposto, o voto é pela rejeição dos projetos de lei número 11000 0 3 e 11000 meia ambos de 2018. Esse é o voto presidente.




