COMISSÃO DE SAÚDE
Sobre o Evento
Discussão e votação de propostas legislativas na Comissão de Saúde em 04/12/2024, com diversos deputados participando.
Deputado
Bom dia presidente, cumprimento todos os colegas da comissão. Gostaria de cumprimentar antecipadamente também, o deputado Rafael Simões, pelo pela propositura do mérito da matéria. Deputado que, além de gestor na saúde, né de sobretudo na área oncológica, já foi prefeito então, ele sente na pele, né essas questões de execução. E por ter tido essa experiência temos percebido que ele tem sido dos mais valorosos deputados preparados nas matérias que regem a saúde, as matérias dessa comissão. Gostaria de pedir vossa excelência pra ir direto ao voto do relator. Grande comissão de saúde é nossa responsabilidade avaliar o mérito dos projetos, conforme o inciso décimo sétimo do artigo 32 regimento interno da câmara. O projeto de lei 59 7 2 23, proposto pelo nobre deputado Rafael Simões, visa alterar a lei 80 80, dia 19 de setembro de 1990, a lei orgânica da saúde. Para prever a criação, de protocolos de atendimento para urgências cardiovasculares no âmbito do SUS, incluindo medidas trombolíticas em unidade de pronto atendimento. A proposição é de extrema relevância, considerando que as doenças cardiovasculares são a principal causa de mortalidade no Brasil, representando cerca de 30 por 100 dos óbitos. A implementação de protocolos específicos para o tratamento de urgência cardiovasculares nas UPAs, visa padronizar e agilizar o atendimento fundamental para reduzir o tempo, entre o início dos sintomas e o tratamento aumentando assim as chances de sobrevivência dos pacientes. Além disso, o tratamento trombolítico é 1 intervenção eficaz. Para desobstruir artérias bloqueadas durante o infarto quando administrado rapidamente. A inclusão desse tratamento nas UPAs pode diminuir significativamente a mortalidade pro infarto, especialmente entre pacientes na parte pública do SUS, que muitas vezes enfrentam tempos de espera mais longos, em comparação aos pacientes, de unidades de saúde privada. É importante ressaltar que a proposição também contempla a necessidade de regulação, eficaz de tratamento, o que é essencial para amenizar os riscos associados a essa intervenção. Durante as discussões, na reunião da comissão de saúde, foram coletadas sugestões valiosas, que contribuíram para o aprimoramento do projeto original, alguns colegas parlamentares manifestaram favoráveis ao mérito da proposta, recomendando no entanto senhor presidente, que as alterações legislativa fossem direcionadas à lei 14747, de 5 de dezembro de 23, em vez da da lei 80 80 de 19 de setembro de 1990. Essa mudança visa garantir 1 abordagem mais específica e operacional na implementação dos protocolos de atendimento para urgências cardiovasculares no SUS. Com base nessas contribuições, oferecemos substantivo que incorpora essas sugestões e propõe 1 nova ementa assegurando que a legislação seja atualizada de forma precisa e tecnicamente correta. Nesse sentido, considerando os benefícios potenciais da proposta para a saúde pública, e a redução das desigualdades no atendimento de emergências cardiovasculares, expresso meu voto pela aprovação do projeto de lei número 59 7 2 23, na forma do substantivo apresentado, conclamando ao apoio dos ilustres membros dessa comissão para aprovação deste relatório. Sala de comissão, 4 de dezembro de 2024. Muito obrigado.




