PLENÁRIO
Sobre o Evento
Sessão da Câmara com várias intervenções de deputados, incluindo trocas de presidência e momentos de votação. Destaque para a Deputada Benedita da Silva e a Deputada Soraya Santos.
Deputada
Senhora presidente, peço autorização pra ir direto ao voto. A presente proposta visa oferecer assistência odontológica integral às mulheres que sofrem violência doméstica, e tem sua saúde bucal comprometida por conta dessas agressões. Conforme explica sua autora, deputada Simone Marquito, além dos danos físicos e psicológicos, muitas mulheres enfrentam dificuldades financeiras para arcar com os tratamentos dentários e a recuperação de sua saúde bucal é fundamental para autoestima qualidade de vida e reintegração social. A violência doméstica é problema grave que deixa as marcas físicas emocionais e profundas na mulher. Em muitos casos, as agressões resultam em danos permanentes à saúde bucal, como fraturas, perdas dentárias e ferimentos nas gengivas. O tratamento adequado é importante por razões que vão além da estética, afetando positivamente a saúde física e psicológica das vítimas e possibilitando sua reintegração social e profissional. O programa hora criado é similar ao implementado no distrito federal, denominado construindo sorrisos. A presente iniciativa estende a todo o país política tão importante de proteção e assistência às vítimas de violência reforçando o compromisso do estado com a recuperação física e emocional dessas mulheres portanto não temos dúvidas quanto ao mérito vendo somente necessidade de pequenos ajustes que fazemos em substitutivo no artigo primeiro de modo a adequar a nova lei aos protocolos e diretrizes do Sistema Único Saúde e no artigo terceiro remetendo ao regulamento os modos de comprovação da violência à vida. Anti o exposto no âmbito das comissões de defesa dos direitos da mulher e de saúde somos pela aprovação do PL número 4440 de 2024, na forma do substitutivo hora apresentado. No âmbito da comissão de finanças e tributação somos pela não implicação orçamentária e financeira do PL 4440 de 2024 do substitutivo apresentado pela comissões, pelas comissões de defesa dos direitos da mulher, não cabendo à comissão afirmar se a proposição é adequada ou não. No âmbito da comissão de constituição e justiça de cidadania somos pela constitucionalidade, juriicidade e boa técnica legislativa do PL 4440 de 2024 e do substitutivo apresentado pelas comissões de defesa dos direitos da mulher.




