PLENÁRIO
Sobre o Evento
Sessão da Câmara com diversos deputados interagindo. Inclui votações e trocas de presidência.
Deputado
Senhor presidente, deputado Artur Lira, quero aqui agradecer ao deputado Aguinaldo Ribeiro por essa, por mais essa contribuição legislativa, a sua já muito importante contribuição ao país. Essa lei que acrescenta e responsabiliza civilmente aquele que sob substância de álcool ou psicoativa provocar acidente que gere incapacidade ou qualquer prejuízo deverá ser responsável por sua indenização. Quero aqui então como relator discutir o que já coloquei ao deputado Kim Kataguri que não vou poder acolher as 2 emendas que ele propõe, em função de que no caso da previdência social já está previsto em lei esse ressarcimento. Então já existe lei a partir da qual o INSS pode se ressarcir de eventuais despesas que tenha feito em seu nome. No caso da proposta em relação à saúde, ela perde objeto porque a saúde é constitucionalmente obrigatória e gratuita pra todo cidadão brasileiro. Portanto não cabe ressarcimento à saúde da obrigação constitucional que ela já tem de atender qualquer brasileiro. Então feito esse esclarecimento, vou aqui ao voto relator, senhor presidente. Durante a discussão da matéria, foram apresentadas 2 emendas ao plenário. A emenda de número do Choquim Kataguri, que inclui o parágrafo único, no 9 2 7 A do projeto, para determinar que o causador do acidente ou quem seja por ele civilmente responsável, fica também obrigado a indenizar os gastos da segurança social, incluindo os gastos do Sistema Único de Saúde, e os gastos previdenciários e os gastos assistenciais. A emenda número 2 do Choquinho Kataguri de igual teor da emenda número após amplo diálogo com diversos líderes partidários e as discussões ocorridas no âmbito desse plenário, concluo então pela rejeição como já aqui colocado, das 2 emendas apresentadas de modo a preservar o texto do projeto de lei do deputado Aguinaldo Ribeiro. Considero ainda que as emendas apresentadas podem gerar controversas desnecessárias para esse momento, e para que a própria interpretação do texto, que se virá a converterá em lei, sem prejuízos de apresentação de projeto de lei autônomo para tratar da matéria objeto dessas 2 emendas. Inclusive me ofereço pra junto com o deputado Kim Kataguri, construir esse projeto de lei autônomo no sentido de guardar essas 2 emendas. Antes o exposto então senhor presidente, voltamos pela constitucionalidade, juridicamente, boa técnica legislativa, de todas as emendas, de plenário, com apoio regimental, mas pela rejeição das 2 emendas apresentadas pelo deputado Kim Kataguri, pela comissão de viações e transportes. Votamos então, pela rejeição das 2 emendas. Quero por último senhor presidente, fazer 1 homenagem aqui ao deputado Agnaldo, em nome do senhor Kelton Marques, que é cidadão da Paraíba, motociclista, que se viu vítima de cidadão alcoolizado, veio a falecer deixando a sua família em grande dificuldade. O Agnaldo então sensibilizado com o falecimento do Kelton Marques, propôs esse importante projeto à nação que passa a vigorar depois de submetido ao Senado Federal senhor presidente, mas será certamente 1 grande contribuição do Aguinaldo Ribeiro e de todos nós deputados e deputadas que votamos favoravelmente ao projeto. Muito obrigado. Sem mais senhor presidente, muito obrigado.




