PLENÁRIO

10 dez. 2024 11:03 às 20:50

Sobre o Evento

Sessão da Câmara com diversos deputados interagindo. Inclui votações e trocas de presidência.

#271
Transcrição automática

Boa noite a todos e a todas. Parlamento é espaço de diálogo, entender a correlação de forças e buscar o entendimento. Confesso, deputado Fraga, com quem tem excelente diálogo e muitas divergências, que o projeto inicial me parecia muito preocupante. Alargando demais a ideia de flagrante provado, o que poderia significar 1 série de arbitrariedades e injustiças. Mas veio o diálogo e veio bom entendimento. Primeiro, o recorte temporal, até 24 horas que é o como acontece hoje. Segundo, no texto original, falava sobre fotografia como elemento suficiente para o flagrante provado, para nós gravíssimo. Reconhecimento fotográfico leva sozinho essa variável, a muitas injustiças, especialmente contra a juventude negra, pobre da periferia. Então ali, no reconhecimento fotográfico, a chance de culpabilizar inocentes, pessoas negras especialmente, era muito grave. No diálogo com o relator, como é que fica o texto final? Até 24 horas com filmagem, porque aí, Talíria, é o mesmo espírito que nós defendemos para para câmera corporal em uniforme policial. Filmagem e fotografia, Seguindo 1 orientação do STF, com conjunto probatório. Filmagem mais fotografia com o conjunto probatório, bem, isso já ganha razoabilidade. Se você coloca 24 horas como limite, mais elemento de razoabilidade. Então para nós, do texto original ou para o texto final, com diálogo e entendimento, houve 1 importante diferença que nos dá tranquilidade, no meu entendimento, para votar favoravelmente. Sem limite de tempo, não toparíamos. Apenas com fotografia, não toparíamos. Agora, filmagem é o que nós defendemos e espero que vossas excelências também defendam para a aplicação nos uniformes policiais, porque quem age dentro da lei não tem problema nenhum em ser filmado e ainda pode se defender de acusações injustas. A filmagem pode contribuir com fotografia, com outros elementos comprobatórios, tal como é a orientação do STF, fotografia isoladamente? De jeito nenhum. Sem recorte temporal? De jeito nenhum. Filmagem, mais fotografia, mais conjunto comprobatório, nas 24 horas, que é o que já diz a legislação atual, pra nós tudo certo.

10 de dez, 20:09