PLENÁRIO

10 dez. 2024 11:03 às 20:50

Sobre o Evento

Sessão da Câmara com diversos deputados interagindo. Inclui votações e trocas de presidência.

#296
Transcrição automática

Obrigado presidente. Durante a discussão da matéria foram apresentadas 3 emendas de plenário ao PL número 650 e de 2023, e 1 emenda de plenário ao PL número 15 9 7 2024, apenso a proposição original. A emenda número ao PL meia 5 de 2023 pretende estabelecer qualificadoras para os crimes contra a honra, calúnia, difamação e injúria, previstos no decreto de lei número 28 4 8 7 de dezembro de 1940, o código penal cometido na vigência de Estado de calamidade pública e em razão dela. A emenda número 2 ao PL número meia 5 de 2023, objetiva aplicar as penas em dobro se os crimes contra o patrimônio, os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, e o crime de corrupção ativa forem cometidos por ocasião de situação de emergência ou de estado de calamidade pública. A emenda número 3, ao PL número meia 5 2023 propõe criar 1 causa de isenção de pena para o furto simples cometido pelo agente em situação de pobreza ou extrema pobreza para saciar sua fome ou necessidade básica imediata da sua ou de sua família. Também prevê 1 causa de aumento de pena de 2 terços aplicada ao furto praticado em tempo de calamidade pública, emergência social. A emenda número ao PL número 15 9 7 2024 pretende criar 1 causa de aumento de pena de terço para o crime de estelionato praticado na vigência de estado de calamidade pública. Quanto à constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, das emendas número e 2 ao PL número meia 5 de 2023, bem como da emenda número ao PL número 15 9 7 2024, não há reparos a fazer. Contudo, cabe observar que a emenda número 3 ao PL número meia 5 de 2023 é injurídica, pois a situação nela prevista já é tratada pelo ordenamento jurídico como estado de necessidade, excludente de ilicitude prevista no inciso primeiro do artigo 23 do Código Penal. Ademais, ao depender da presença de certos requisitos, podese reconhecer a aplicação do princípio da insignificância para referida conduta, o que torna o fato atípico diante da ausência de tipicidade material. No que diz respeito ao mérito, após amplo diálogo com diversos líderes partidários, consideramos que, em tese a nobre intenção dos senhores e das senhoras parlamentares, as emendas apresentadas não deverão ser aprovadas, 1 vez que o texto até então prevalecente já representa o acordo político possível, bom salientar, o acordo político possível em torno da matéria. Inclusive, o teor da emenda número 2 da OPL número meia 5 de 2023, já foi contemplado no substitutivo por mim apresentado. Quero agradecer aqui a deputada Talíria, quero agradecer aqui outros colegas parlamentares na colaboração de possível acordo ante o exposto no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas do plenário, exceto a emenda número 3 ao PL número meia 5 de 2023, por ser injurídica. No mérito somos pela rejeição de todas as emendas de plenário. Obrigado presidente. Presidente. Presidente, posso dialogar com o relator rapidamente?

10 de dez, 20:48