PLENÁRIO
Sobre o Evento
Sessão da Câmara com diversos deputados interagindo. Inclui votações e trocas de presidência.
Deputado
Fazer 1 retificação aqui pra que o projeto pudesse ser votado hoje, a gente assumiu esses 2 compromissos em retroceder no nosso relatório com o substantivo. Primeiro compromisso foi a pedido do pessoal, que a gente fizesse 1 redução da agravante, certo nós fizemos o outro compromisso foi que desejo de muito tempo dos órgãos de defesa do construtor desejo meu desde a época que fui presidente do Procon, que nós retirássemos as cobranças para o despacho da bagagem. E por que que isso é importante? É importante porque as operadoras das companhias aéreas elas iludiram o consumidor com o histórico de cobranças. Primeiro, em 2003, mais precisamente, começou a cobrar pelas refeições a bordo e aí trouxeram a seguinte, vamos cobrar pelas refeições a bordo pelo lanche a bordo para que a gente possa baratear a passagem de 2003 pra cá se paga pra comer dentro do avião. A passagem não aumentou segunda ilusão cobrança pela marcação e escolha do assento. Tivemos 1 polêmica essa última semana aqui se a Jennifer, que tem mais de 2000000 de seguidores, se ela estava certa ou se ela estava errada enquanto consumidora de não ceder o lugar para aquela criança que queria tanto ir para a janela da direita do avião. Hoje você paga para marcar o assento. Se você quer sentar na janela, você tem que pagar. Se você quer sentar mais lá na frente, você tem que pagar. Se você vai sentar no meio, você paga menos, vai sentar na janela, enfim, você paga para escolher o seu assento. As companhias aéreas passaram a cobrar desde 2018 de 18 pra cá para marcar assento se paga, veja que absurdo se paga, mas não se reduz o valor da passagem nesse histórico de cobrança para despacho de bagagem de 2017 pra cá se passou a cobrar para se despachar a bagagem. Então o nosso desejo o meu desejo o que eu defendo é que o consumidor não pague para despachar 1 bagagem de até 30 quilos para voos nacionais ou internacionais. Mas aqui foi feito o pedido para que nós retirássemos do meu substantivo a não cobrança de bagagem ao consumidor sob o seguinte compromisso de que será votado por nós deputados deputadas. O veto 30 de 2022 esse veto 30 de 2022. Ele era oriundo de 1 legislação lei 14 1000 de 2020 e Essa lei ela traz a garantia ao consumidor de que ele não vai pagar pelo despacho da bagagem. Só que foi vetado pelo então presidente da república época Jair Messias Bolsonaro vetou esse projeto e nos cabe agora derrubar ou não esse veto. Por isso nós assumimos o compromisso de retirar em razão da discussão do veto. Então ao tempo em que aqui eu também ganho tempo para que o novo relatório possa ser protocolado, eu explico a vossas excelências, o histórico dessas cobranças que são absurdas Permite 1 parte do campo? Peço, é com toda Existe a parte, eu passo palavra vossa excelência já já. Isso. Esclarecimento do relatório. Tá, Tá. Pronto, é só concluindo, mas fazemos todo esse esclarecimento quanto ao histórico, e solicitamos as vossas excelências que quando da debate acabamos de protocolar o relatório, que quando subiu o relatório, quando do da do debate do veto 30 barra 2022, que nós possamos derrubar esse veto e garantir ao consumidor brasileiro que foi iludido durante décadas, que ele possa despachar sua bagagem sem cobrança adicional afinal de contas não houve nenhum tipo de redução do valor das passagens. Com relação a isso.




