COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Sobre o Evento
Discussão e votação de propostas na Comissão de Agricultura em 11/12/2024, com participação de diversos deputados.
Deputada
Os pescadores artesanais definidos nos termos da lei de número 11959, de 29 de junho de 2009, que exercem sua atividade de forma autônoma, ou em regime de economia familiar são complementados pela lei de número 11327 do dia 2 de julho de 2006, a política nacional da agricultura familiar. As linhas de crédito para o público beneficiário, PNAF, encontrase definidos no âmbito do programa nacional e fortalecimento da agricultura familiar PRONAF. Ainda que atualmente possa ter ser financiados embarcações, pretextos e pescas artesanal por meio dos subprogramas do PRONAF Mais Alimentos e Microcréditos produtivos rurais, não consta até o presente momento, linha de crédito especialmente voltada ao pescador artesanal de baixa renda, que exerce suas atividades em regime de economia familiar. A importância iniciativa da sua criação visa oferecer condições diferenciadas de contratação, compatíveis com a geração de renda pela atividade da pesca artesanal, embora meritória a proposta careça e flexibilidade em com visitas à possibilidade de adaptação das condições de concessão de crédito às variações do índice de inflação, às taxas de juros básico, e do cenário econômico ao longo do tempo. Nesse sentido, a fixação por meio de lei de taxas de juros, prazos e limite de financiamento nas operações de crédito rural, poderia vim construir específico ao próprio ao poder público em modular nesses parâmetros a fim de oferecer ao beneficiário a baixa renda, financiamento em condições ainda mais vantajosas a depender da conjuntura econômica. Quanto a esse aspecto de acordo com as atribuições estabelecida na lei 4829 do dia 5 de novembro de 1965, compete ao Conselho Monetário Nacional disciplinar o crédito rural, com exclusividade por meio de normas operativas, reconhecendo a importância da criação de 1 linha de crédito voltada especialmente aos pescadores artesanais, voto pela aprovação do projeto de lei de número 2402 de 2024, do nobre deputado Josimar Maranhãozinho, com as alterações, proposta pelas emendas a seguir em vista. Adequar as novas linhas de crédito às normas de ampliações do recurso do crédito rural, deputada Detinha relatora. Em discussão o parecer da relatora.




