COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

11 dez. 2024 07:18 às 09:40

Sobre o Evento

Discussão e votação de propostas na Comissão de Agricultura em 11/12/2024, com participação de diversos deputados.

Status
Concluído
ID: 75201Total: 89 discursos
#80
Transcrição automática

Direto ao voto. Como relator desta comissão de agricultura, pecuária, abastecimento e desenvolvimento rural, analisei o projeto de lei, 1282 de 2024. O deputado Carlos Veras que propõe alteração da lei 10420 e 10 de abril de 2002. Que criou o fundo garantia safra institui o benefício garantia safra com o objetivo nas palavras do autor de aprimorar alguns dispositivos para fazer com que a política pública seja mais eficaz e abrangente para este relator a proposição e análise representa 1 atualização da da legislação que institui o garantia safra. Tão importante para os agricultores familiares brasileiros. O garantia safra é 1 ação do programa nacional de fortalecimento da agricultura familiar, PRONAF, e tem como objetivo garantir condições mínimas e sobrevivência aos agricultores familiares dos municípios sistematicamente sujeito à perda de safra por razão do fenômeno deste haja excesso de acordo com os dados do ministério do desenvolvimento do agrado e agricultura familiar aproximadamente 680000 produtores de pequena escala receberam o benefício do programa garantia safra dos meses de março e abril de 2024. A quantia aprovada para a distribuição alcançou o montante de 817.5 milhões, beneficiando agricultores de 954 localidades, situadas em 10 unidades, federativas dos do país, incluindo Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe. Entre as alterações proposta, está a que determina o pagamento do benefício de garantia safra em parcela única, nos casos de decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, pandemia ou Outra mudança importante é a Outra mudança importante é a exclusão do teto de 1200 reais por família, vigente desde 2012. Pela proposta, caberá ao órgão gestor a definição desse valor, que deverá ser pago em 3 parcelas mensais, em vez de 6 parcelas atuais o valor de 1200 reais por família já está defasado e o órgão gestor poderá se houver recursos suficientes do fundo disponibilizar disponibilizar o benefício maior para as famílias atingidas O substantivo que ora presente promove adequações de técnico legislativo à proposição. Isto posto voto pela aprovação do projeto de lei número 1282 de 2024 na forma do substantivo. Está em discussão? Está em discussão. Não havendo quem queira discutir está em votação. Aqueles que que concordando

11 de dez, 12:15