COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

11 dez. 2024 08:01 às 13:54

Sobre o Evento

Discussão e votação de propostas legislativas na Comissão de Constituição e Justiça. Várias deputadas e deputados participaram, com trocas de presidência e votações diversas.

Status
Concluído
ID: 75271Total: 222 discursos
#137
Deputado Bacelar
Bacelar

Deputado

Transcrição automática

Senhora presidente, senhoras e senhores deputados, é com muita tranquilidade e alegria, que registre o boletim do Hospital Sírio Libanês, onde consta que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva está lúcido, orientado e passou a noite bem. Os médicos garantem também que o presidente não ficará com nenhuma sequela e as funções neurológicas estão preservadas. De acordo com a equipe médica, a previsão é de que o presidente Lula retorne a Brasília no começo da próxima semana. Quero aqui com certeza em meu nome, e em nome da ampla maioria dos brasileiros, desejar pronto e definitivo restabelecimento para o querido presidente Lula. Mas senhora presidente, daqui a pouco nós iremos, votar o projeto que criminaliza os movimentos sociais. Tanto a proposição principal, como os PLs apensados, objetivam criminalizar os movimentos sociais do campo, e da cidade, inclusive deputada Célia, o povo indígena. Todos esses que se voltam na busca da afirmação dos direitos constantes da Constituição Federal, para a realização da reforma agrária, implementação do direito de moradia nas áreas urbanas, especialmente para as populações mais fragilizadas financeira e socialmente, e a demarcação das respectivas terras. Tratase portanto de impedir por intermédio da força, seja policial ou pessoal, a própria existência desses movimentos democráticos, cuja luta social, longe de vulneráveis a lei, longe de vulneráveis a constituição, buscam afirmação de direitos, que nela se contém, na perspectiva dos direitos fundamentais consagrados, e há anos objeto da omissão estatal. As iniciativas legislativas aqui tratadas, na medida em que afastam o uso democrático do Poder Judiciário, imagine deputada Érica Cacocai, estamos voltando à época de olho por olho, dente por dente, de retirar o judiciário, de resolver tensões sociais, tensões sociais de alta envergadura, dando aval que o que a direita quer fazer aqui é dar aval para o uso da força no campo e nas cidades. A direita se volta contra os movimentos sociais e os povos indígenas. Quem que existem em função das próprias conquistas da carta da república. Veiculando grave constitucionalidade, de modo que a sua própria tramitação deveria ter sido abistada pelo parlamento. Esse era projeto que não deveria nem ter tramitado. Com efeito, o artigo sexto da constituição federal estatue, são direitos sociais, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à à infância, aos assistência aos desamparados. Por sua vez, ainda na Constituição Federal, o artigo 100 e 182 prescreve, a política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas à lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, e garantir bemestar aos seus cidadãos. E no seu parágrafo segundo, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende as exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressas no plano diretor. Como se verifica, a constituição federal, tanto nas cidades como no campo, assumiu compromissos explícitos com a sociedade brasileira, no sentido de que haveria 1 política pública e acesso notadamente em face da parcela mais fragilizada da sociedade brasileira, tanto a moradia digna, ainda que ele se considere apenas o seu mínimo existencial, como também de assentamento do homem e da mulher no campo, desestimulando nessa quadra a manutenção de propriedades rurais e urbanas que não cumpre a sua função social. É da própria constituição, que chama atenção da, tanto para a propriedade urbana, quanto para a propriedade rural, que que não cumprem as propriedades urbanas e as propriedades rurais, que não cumprem sua função social. Tratamse na verdade da implementação de direitos fundamentais de segunda dimensão, que remontam ao pósprimeira guerra mundial, e o que o país em sua constituição cidadã se comprometeu a atender. Presidente, não pode haver sobre quaisquer parâmetros. Notadamente pelo viés da criminalização, retrocessos nesse caminho que vem sendo trilhado, ainda que a passos lentos pela nação brasileira. São 500 anos de exploração, senhora presidente, senhoras e senhores deputados, a omissão do estado em atender as necessidades básicas da população. E quando encontramos movimentos orgânicos, movimentos sociais que exprimem e representam essa parcela desassistida da população brasileira, o remédio que se dá isso, para que se mantenha privilégio, para que se mantenha a propriedade sem atender às suas funções sociais, é criminalizar os movimentos sociais, é criminalizar os movimentos democráticos, organizados e constituídos dentro da lei, senhora presidente. Por isso, não a criminalização dos movimentos sociais, não. A preponderância do latifúndio, sobre o interesse social da propriedade.

11 de dez, 14:54