COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
Sobre o Evento
Discussão e votação de propostas legislativas na Comissão de Constituição e Justiça. Várias deputadas e deputados participaram, com trocas de presidência e votações diversas.
Deputado
Bom dia, bom dia presidente. Na condição de relator do projeto de lei, que proíbe o uso de celulares e aparelhos eletrônicos portáteis de maneira geral nas salas de aula, manifesta aqui o meu voto de relator sobre esse projeto de lei, de grande alcance nacional, alcançando dezenas de milhões de estudantes em todo o nosso país, suas famílias e professores. Quanto à constitucionalidade formal, as proposições, o substantivo da comissão de educação e as emendas encontram para nos artigos 22, inciso 24, artigo 24, inciso 12, artigo 48, caputi, e artigo 60 e caputi, todos da constituição federal de 1988. Já em relação à constituição material, à constitucionalidade material, os textos em nada ofendem princípios e ou regras previstas na constituição federal de 88, E sim reforçam, na verdade, núcleos fundamentais da Constituição Federal. Além disso, os textos têm juridicidade, considerando que, além de inovarem no ordenamento jurídico brasileiro, não contrariam regras e princípios de direito. Quanto à técnica legislativa presidente, os textos atendem os requisitos da lei complementar número 95 de 98. E no mérito, as proposições são necessárias e adequadas. Essa medida foi implementada na cidade do Rio de Janeiro desde o ano passado de forma pioneira no país. E eu me alterno, enquanto secretário municipal de educação na cidade do Rio e deputado federal, e nós tivemos muitos bons resultados, deputado Alceu. Desde que nós começamos a implementar essa medida, a gente percebeu o aumento do foco da concentração dos nossos alunos, a resultados de desempenho escolar deputado Rafael de Brito, conseguindo fazer com que os nossos alunos também pudessem estar mais presentes na hora do recreio. Porque a escola, ela não é só local onde as crianças aprendem português, matemática, ciência, que obviamente é fundamental, mas ela também é local de convivência social. É onde a criança aprende a correr, a cair, a levantar, aprende a perder, aprende a ganhar, tudo isso é muito importante. E o que nós estávamos observando, deputada Tábata, era que as crianças estavam perdendo esse momento mais importante de desenvolvimento, que são as suas infâncias. Por isso, que sem celular sobra tempo pra aprender e conviver, que são 2 aspectos fundamentais pra desenvolvimento de qualquer pessoa. O que nós estamos observando, presidente Carol de Tony, é 1 grande epidemia de distrações que todos nós estamos passando. Principalmente as nossas crianças, que infelizmente ficam mais suscetíveis, como o relatório da UNESCO bem colocou, a diversas situações relacionadas a condições de ansiedade, baixa autoestima e até diagnósticos de depressão. Isso é muito sério, e por isso que nós precisamos avançar com esse tema. O uso de celulares de forma discriminada, sem regras, destrói a atenção das nossas crianças. Toda vez que 1 criança recebe 1 notificação na sala de aula, é como se ela saísse daquele ambiente de aprendizado, E toda vez que ela recebe 1 notificação, vê 1 mensagem na hora do recreio, ela não se faz presente. E é sobre isso essa urgência nacional, de forma superpartidária que foi construída aí na nossa casa, como eu falei, aqui fazendo a referência à frente parlamentar de educação, com diversos deputados participando, deputado Rafael, deputado Pedro Campos, deputada Tábata, na comissão de educação, com o relatório do deputado Diogo Garcia muito bem construído, de maneira muito conjunta, com o deputado Nicolas também presidindo, posteriormente com a deputada Carol de Tony aqui na comissão de constituição e justiça, diferentes partidos participando disso, líder de governo José Guimarães, meu líder Antônio Brito, pra que a gente conseguisse chegar no dia de hoje e tivesse diversos deputados e partidos manifestando essa urgência nacional. Não há tempo a perder, o que está em risco é o futuro presente das nossas crianças, e é por isso que a gente está passando esse recado. A conexão do aluno não tem que ser com o celular, tem que ser com a escola, com os amigos e com os professores. Especificamente, quanto às emendas presidente, eu entendo que a emenda número de 2024, escapa do objeto das proposições, enquanto a a emenda número 2 de 2024, em boa medida, já foi contemplada deputada Soraya, pelo substantivo da comissão de educação. Antes o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, do PL número 104 2015, de todos os apensados, PL 8 7 2015, PL 7 4 2 3 2017, PL 10 7 8 4 2018, PL 10 8 meia 2018, PL 4 3 0 4 2023, PL 5 9 13 2023, PL 5 9 9 meia 2023, PL 129 2024, PL 7 2024, PL 2 4 meia 2024, PL 8 7 2 2024, PL 3 3 10 2024 e PL 3 meia 9 2024. Do substantivo da comissão de educação com complementação de voto e das emendas número de 2024 e número 2 de 2024, e no mérito pela aprovação do texto principal e apensados, na forma do substantivo da comissão de educação, com a apresentação das 3 subemendas em anexo. Voto ainda no mérito, pela rejeição das emendas número 2024 e número 2 2024. É como voto senhora presidente.




