PLENÁRIO
Sobre o Evento
Sessão da Câmara com vários deputados falando, troca de mesa e diversas votações sob a presidência de Arthur Lira.
Deputada
Peço para que eu possa ir direto ao voto. O projeto de aceleração da transição energética, a patente, será instrumento essencial para garantir a ampliação dos projetos de desenvolvimento sustentável, implantados no Brasil, fomentando a obtenção de financiamentos do mercado financeiro e permitindo a utilização de créditos detidos pelas empresas junto à união para realização dos investimentos. Assim, tendo em conta os objetivos do Patém, passamos a análise das emendas oferecidas pelo Senado Federal. Quanto ao mérito, aprovamos a emenda número 1 vez que ela propõe medidas para a transição das regiões de produção de carvão mineral, brasileiras para atividades de baixa emissão de carbono, o que é de grande importância na transição energética nacional. Aprovamos parcialmente a emenda número 2, acatando apenas alteração do caput do artigo terceiro do projeto, que inclui no patente também a modernização de infraestrutura energética sustentável. Rejeitamos a alteração do inciso 2, do parágrafo primeiro, do artigo terceiro do projeto, pois o texto, para essa esse dispositivo, que acarretaremos o contido na emenda número 4. Somos pelo pela rejeição da emenda número 3, pois o texto no inciso 2, do parágrafo primeiro do artigo terceiro do projeto, que acarretamos é o contido na emenda número 4. Aprovamos as alterações propostas pela emenda número 4, com exceção da referência no parágrafo segundo do artigo terceiro do projeto. Quanto às modificações dessa emenda que somos favoráveis, elas harmonizam a terminologia utilizada no texto do projeto em relação a leis recentemente aprovadas, como do hidrogênio de baixo carbono, combustível do futuro, e também incorporado tecnologias de produção, transporte, armazenamento e uso de energias que promovem a redução das emissões de gás de efeito estufa, em favor da transição energética. Nesse sentido, a emenda inclui de diesel verde, combustível sintético de baixa emissão de carbono, biogás, hidrogênio verde, energia nuclear, gás natural em substituição de fontes de maior emissão de carbono, amônia, usinas hidrelétricas, descarbonização de matriz de transporte, veículos pesados e máquinas agrícolas movidas a gás natural, veicular e biometano e fertilizantes de hidrogenados. Esses últimos essenciais para ampliar a produção do biocombustível. Biocombustível. No que se refere à alteração contida na emenda número 4, que não acatamos, relativa ao parágrafo segundo do artigo terceiro, entendemos mais apropriado deixar a cargo da regulamentação a definição dos critérios, procedimentos e condições para aprovação dos projetos referentes ao PATEM, de forma a propiciar maior dinamismo e eficácia ao programa. Acreditamos que essas atributos poderão ser prejudicados com textos mais restritos contidos na emenda, que impõe a execução dessas atividades relativas ao Patém, exclusivamente ao Conselho Nacional de Políticas Energéticas. Acatamos parcialmente a emenda número 5, rejeitamos apenas a alteração do inciso 8, do artigo primeiro, da lei 9990 e de 2000, referente às comunidades de interesse social beneficiários do sistema de geração com recursos de eficiência energética. As disposições da emenda número 5, que acatamos, que alteram a lei número 9990 e de 2000, tem o objetivo de tornar permanente o percentual, hoje temporário, de 0.5 por 100 sobre as receitas líquidas das distribuidoras de eletricidade que devem ser aplicadas em programas de eficiência energética. A eficiência energética ao diminuir a demanda de energia, e é o meio mais eficaz e barato para a redução das emissões de gases de efeito estufa, e danos ambientais decorrentes da produção de transmissão de eletricidade. Também julgamos importante realocar para a modicidade tarifária os recursos que as distribuidoras de energia elétrica devem destinar a projetos de pesquisa e desenvolvimento de eficiência energética que não forem utilizados em cada exercício, pois não tem sentido onerar as tarifas de consumidores em razão de recursos que ficariam ociosos. Quanto à alteração da Emenda 5, que não acatamos, verificamos que o texto aprovado pelo Senado Federal, retirou a necessidade do uso de energia renovável para atendimento das comunidades beneficiadas, o que pode levar à utilização e grande medida de sistema de geração da parte óleo diesel e o que seria aderido ao aos objetivos do patente. Cabe lembrar que o atendimento das comunidades tradicionais, o que se refere à emenda do Senado Federal, já é objetivo da fase atual do projeto Luz para Todos, sendo que as associações comunitárias de que trata o texto aprovado nesta casa, ainda carecem de maior cuidado. Somos pela aprovação da emenda número 6, 6, para tornar elegíveis para recebimento de recursos do fundo nacional sobre mudanças do clima, do que trata a lei número 12114 2009, os projetos enquadrados no patente, bem como os ativos de mobilidade logística, nos segmentos rodoviários, ferroviários e hidroviários, incluindo caminhões fora de estrada, equipamentos agrícolas, ônibus e microônibus movidos a biometano, biogás, etanol, gás natural. Na forma de gás natural comprimido, GNC, gás natural líquido, GNL, e a infraestrutura de abastecimento das normas do GNC ou GNL. Entendemos que a ampliação das possibilidades de ampliação desses recursos é salutar ao processo de transição energética, desde que preservada as demais regras de elegibilidade de governança do fundo, assim como as normas que regem a priorização de projetos e avaliação de resultados. Aprovamos a emenda número 7, que é o permitir melhor integração de hidrogênio de baixa baixo carbono e políticas energéticas nacional, e ao arcabouço regulatório ao setor de combustíveis, contribuirá para o desenvolvimento de toda a indústria, e ele é associada e garantirá a qualidade energética destinada ao mercado consumidor. Aprovamos a emenda número 8, que é complementar a emenda número 5, ao revogar incisos do artigo primeiro da lei 9990 e de 2000, que tratavam de aspectos transitórios que se tornam desnecessários para aprovação da nova, novo dispositivo permanente, relativo ao capt do artigo primeiro desta mesma lei. No que se refere aos exames de compatibilidade financeira e orçamento, as emendas do Senado números de a 8, não apresentam impacto financeiro ou orçamentário em receitas ou despesas da União. Manifestamonos também, portanto, pela não implica implicação financeira ou orçamentária dessas proposições. As emendas no Senado Federal também não apresentam inconstitucionalidade e são compatíveis por ordenamento jurídico nacional e com a boa técnica legislativa. Ante o exposto, no âmbito da comissão do meio ambiente e desenvolvimento sustentável, votamos, o inciso pela aprovação integral das emendas do senado federal, número 6, 7 e 8. Inciso 2, pela aprovação parcial da emenda número 2, acatando apenas alteração do caput do artigo terceiro do texto do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados e rejeitando as demais alterações. Alínea B, da emenda número 4, rejeitando a alteração do parágrafo segundo do artigo terceiro do texto, do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados e aprovando as demais alterações. Alínea c, da emenda número 5, rejeitando a alteração do texto do novo inciso 8 e a exclusão do parágrafo quarto acrescido no artigo primeiro da lei número 9990 e de 2000, pelo artigo 18 do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados e acatando as demais alterações propostas pela emenda. Inciso 3, pela rejeição da emenda número 3, pela comissão de Minas e Energia, somos pela aprovação da matéria nos termos do parecer da comissão do meio ambiente e desenvolvimento sustentável, pela comissão de finanças e tributação, somos pela adequação financeira e orçamentária da matéria e do mérito pela aprovação nos termos do parecer da comissão do meio ambiente e desenvolvimento sustentável. Pela comissão de constituição, justiça e cidadania, somos pela constitucionalidade e uriicidade da boa técnica legislativa das emendas do senado federal, ao projeto de número 327 de 2020 e Sala das sessões da Câmara de 18 de dezembro 2024. Lide senhor presidente.




