
A Deputada solicita ajustes no artigo 14 para garantir a preservação de recursos destinados às áreas de saúde e educação.
A Deputada manifestou-se pela rejeição de emendas apresentadas a um projeto de lei, fundamentando a decisão na ausência de acordo político e nas orientações das comissões temáticas quanto aos aspectos orçamentários e de mérito.
Obrigada, presidente. Antes de tudo... presidente Hugo Mota, quero... agradecer a confiança no nosso trabalho E tudo o que nós trabalhamos em conjunto aí para que... Depois de quantos meses... ouvindo o setor, ouvindo o governo, ouvindo os líderes, ouvindo os pares da casa. a gente pudesse chegar nesse texto Coerente e objetivo. Senhor Presidente, senhoras e senhores deputados, quando o mundo entra em crise, quem não pode pagar a conta é o brasileiro. não pode ser o caminhoneiro na hora de abastecer, não pode ser a mãe de família Quando a conta chega lá no supermercado, não pode ser o produtor rural quando coloca o trator para trabalhar. e muito menos podemos cometer os erros de tirar a competitividade do biocombustível fruto de quem produz energia limpa dentro do nosso país. É exatamente por isso que construímos neste relatório do PLP 114. O projeto nasceu diante de uma situação extraordinária, o choque no mercado internacional da energia provocada pelo conflito lá no Oriente Médio. E os números ajudam a entender o tamanho dessa situação. Somente entre janeiro e março de 2026, a arrecadação federal relacionada à extração do petróleo e gás natural chegou a 28%. bilhões de reais contra R$ 9 bilhões no mesmo período em 2025. um crescimento real superior a 200%. Então eu faço uma pergunta muito simples. Se a crise internacional aumenta, extraordinariamente arrecadação do governo também. Porque parte desse ganho não pode ser usado justamente para proteger o brasileiro dos efeitos. dessa mesma crise? E essa é a lógica que estamos colocando de pé. Não estamos criando uma aventura fiscal. Nós estamos estabelecendo regras transparência. compensação e controle para que essa receita extraordinária possa enfrentar uma situação também extraordinária. E aqui quero falar em algo pelo qual lutei muito na construção desse relator. dos nossos biocombustíveis. Não faz sentido reduzir a carga do combustível fóssil e destruir, por consequência, a competitividade de uma cadeia que gere emprego. Renda e desenvolvimento no interior do país e energia renovável. Por isso, colocamos no texto uma proteção clara ao diferimento competitivo dos biocombustíveis. Se houver redução tributária sobre combustíveis fósseis, esse diferencial terá de ser preservado. Além disso, estamos provendo até 1,2 bilhões de reais de subvenção aos produtores de etanol hidratado para assegurar a manutenção dessa competitividade. Isso é defender uma cadeia brasileira, isso é defender o produto que é nosso. Mas o nosso trabalho não para nos combustíveis. Também quem conhece o campo sabe que existe outra dependência que procura profundamente o Brasil. os nossos fertilizantes. Nós somos uma das maiores potências agrícolas do planeta, mas importamos mais de 85% dos fertilizantes utilizados nas lavouras. Pensem nessa contradição. O Brasil ajuda a alimentar o mundo. mas ainda depende do mundo. Para fornecer grande parte dos produtos, dos principais insumos necessários para produzir. quando há uma guerra, uma crise logística, aumento de frete ou estabilidade internacional, quem sente isso lá na ponta é o nosso produtor. Por isso, esse relatório abre caminho para uma política concreta de fortalecimento da produção nacional dos fertilizantes. Estamos autorizando créditos fiscais para proteger... a nossa produção brasileira até 2031. incluindo fertilizantes, materiais... matérias-primas, bioinsumos, fertilizantes, e remineralizadores. Não é apenas uma questão econômica. É uma questão de segurança alimentar e de soberania nacional. e também olhamos para outros problemas muito conhecidos a quem produz e exporta. Trabalhamos também na redução de 50% para 30% no percentual mínimo. de receita de exportação exigido para enquadramento previsto para empresas predominantemente exportadoras. Estamos olhando também para aquela agroindústria que exporta. e que mantém presente importante no mercado interno. Da mesma forma, estamos permitindo o diferimento do IBS e do CBS nas operações de produtos agropecuários entre contribuintes do regime regular. E quero deixar isso muito bem claro, presidente, o que fazemos é permitir que ele seja recolhido em uma etapa posterior à cadeia, evitando o peso desnecessário do fluxo de caixa justamente no começo desse processo produtivo. Também estamos enfrentando um problema antigo no setor do etanol. Crédito que exigem no papel, mas que muitas vezes não conseguem virar capacidade financeira para quem produz. Por isso, Permitimos a utilização de saldos de crédito do PIS, COFINS, pelos produtores de etanol para compensação dos débitos próprios. com limite global de R$ 75 milhões em 2026, alcançando também as cooperativas. E tem mais, nós incluímos ainda no tratamento... excepcional a política nacional de minerais críticos e estratégicos. O mundo inteiro está discutindo minerais essenciais para novas tecnologias, energias, indústrias e transição energética. E o Brasil? tem e é um potencial. Nós não podemos continuar sendo apenas o país que possui a riqueza no subsolo. Precisamos ser o país que transforma essa riqueza em desenvolvimento. tecnologia emprego e soberania. dialogamos corrigindo e acrescentamos salvaguardas e construímos uma proposta que olha para o posto de combustível, mas também olha para a lavoura, olha para o etanol, mas também olha para o fertilizante. Olha para a emergência de hoje sem esquecer a segurança produtiva do Brasil de amanhã. É combustível, é biocombustível, é agro, é fertilizante, é mineral estratégico, é produção nacional, é saúde. É tudo isso com muita responsabilidade. As medidas extraordinárias... são acompanhadas de mecanismos que demonstram de impacto, compensação e acompanhamento das receitas de despesas. Portanto, não estamos escolhendo entre responsabilidade fiscal e proteção na economia brasileira. Estamos buscando fazer as duas coisas. Como relatora desse projeto, procurei construir um texto que não... exercesse apenas números em uma planilha. Porque por trás de preço do diesel existe um caminhoneiro, por trás do preço do fertilizante existe um produtor. Por trás do etanol, existe uma usina, uma cooperativa, trabalhadores e milhares de famílias. Por trás de cada decisão que tomamos nessa casa, existe alguém lá fora esperando que Brasília dê a resposta. E é nessa resposta que o PLP 114 busca entregar. Transformar uma arrecadação extraordinária gerada pela crise de instrumentos para proteger o Brasil dos efeitos desses problemas. dessa própria crise. e preparar o nosso país para ser cada vez mais forte diante de crises internacionais que não começam aqui. mas que também... inevitavelmente chega até nós. O mundo pode viver tempos de incerteza. o que o Brasil não pode. ter a incerteza sobre que lado que nós estamos. Nós estamos do lado de quem trabalha, do lado de quem produz, que é ao lado do povo brasileiro. Presidente, eu quero falar também de um ponto que deixa particularmente me deixa muito feliz. Em meio a tantos temas econômicos e estratégicos, Nós também estamos ajudando a abrir um caminho para viabilizar o Hospital Inteligente do SUS. um projeto que representa inovação, tecnologia e, acima de tudo, mais capacidade para salvar vidas. Tenho uma grande admiração pela querida e goiana doutora Ludmila Ajar. e poder contribuir dentro dessa relatoria para retirar uma barreira que poderia dificultar a viabilização desse hospital É um motivo de muito orgulho para mim, como deputada federal e como deputada eleita pelo Estado de Goiás. Porque política pública nós precisamos chegar... Onde as pessoas estão? E isso... O trabalho tem que continuar. Quero ler o voto agora, presidente. Voto da relatora. A volatilidade do mercado internacional de petróleo, que elevou a cotação do barril do patamar inferior de US$ 70,00, para níveis superiores a 100 dólares com picos acima de 120 dólares Nos primeiros dias de março de 2026, gera simultaneamente dois fenômenos fiscais relevantes. De um lado, eleva o custo dos combustíveis e dos insumos para a cadeia produtiva nacional. de outro gera arrecadação extraordinária à União. em razão da valorização do petróleo e do gás extraído no território brasileiro. Os dados oficiais da arrecadação corroboram... com precisão, Esse diagnóstico, conforme demonstrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa ao período de janeiro a março de 2026. A decisão econômica, extração de petróleo e gás natural apresentou arrecadação... de mais de 28 milhões de reais. frente a 9 milhões no mesmo período em 2025. Esse incremento real já deflacionado pelo IPCA de 19 milhões de reais equivalente a mais de 200%. em apenas três meses. Esse comportamento atípico evidencia com clareza a existência de aumento extraordinário de receita. a que se refere o artigo 2º da proposição e trata-se de receita não decorrente de atividades econômicas domésticas ordinárias. Mas... de fenômeno geopolítico exógeno cujos efeitos sobre o orçamento da União... e sobre economia real precisam ser equacionados. A engenharia normativa proposta autoriza um caráter excepcional e restrito ao exercício de 2026. que o aumento extraordinário da Receita da União, compense renúncias destinadas a mitigar a proposta do choque que o originou. com a estranha e excepcional fiscal brasileira. Em 2022, No contexto análogo, a União arrecadou mais de R$ 200 bilhões. de reais acima do previsto do orçamento aprovado em exercício. Cerca de um terço foi automaticamente... transferido a estados e municípios pela repartição condicional da receita. O remanescente foi utilizado em parte para custear medidas de enfrentamento dos efeitos de choque sobre o Cidadão. como reforço do auxílio gás. O PLP 114, em 2026... Sistematizem lei complementar esse arranjo, dando-lhe disciplina, transparência e segurança jurídica. tratando-se de medidas temporárias vinculadas a efeito extraordinário como previsão expressa de que as renúncias serão consideradas no relatório bimestral no artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. e acompanhadas de demonstrativos de impacto e respectivas compensações consideramos atendidas as preocupações... de fundo do artigo 14 da lei de responsabilidade fiscal. preocupações que, à luz de finalidade da norma, Dirijem-se. a renúncias estruturais e não a respostas conjunturais a choques exógenos. de forma melhor sistematizar a proposta, Apresento substituto a ser apreciado pelos nobres pares, trazendo uma lógica ao projeto de lei. em que o artigo 1º expressa e delimita aquilo que se pretende com a proposição. Isso é: De suma, autoriza-se de caráter excepcional e restrito ao exercício financeiro de 2026 que as renúncias das receitas decorrentes do ato do Poder Executivo Federal, destinadas a mitigar os impactos econômicos do choque do mercado internacional de energia, provocado pelo conflito no Oriente. sejam compensadas pelo aumento extraordinário da Receita da União. direta ou indiretamente, decorrente desse mesmo choque. Considerando-se atendidas essa hipótese e exigência do artigo 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Obrigado. Outro sim, o substituto proposto pretende ratificar o reconhecimento constitucional conferido aos biocombustíveis. valorizando um setor de grande importância para o Brasil e para os brasileiros. Previsto no artigo 225 da Constituição Federal, o regime fiscal favorecido dos biocombustíveis constitui um dos instrumentos para a promoção do desenvolvimento sustentável. ao estimular o uso de fontes renováveis de energia e contribuir para a redução dos impactos ambientais associados a combustíveis fósseis. para além de sua contribuição ambiental, o setor movimenta extensas cadeias produtivas no campo e nas cidades. gerando emprego e renda e agregando valor à produção nacional. Assim, eventual subvenção temporária concedida a gasolina A, deverá ser estendida ao etanol hidratado na mesma proporção e pelos mesmos períodos. Evita-se desse modo uma perca artificial de competitividade da indústria sucroenergética nacional. Com efeito, ao longo de décadas, o Brasil... construiu conhecimento. infraestrutura e capacidade produtiva nesse campo. desenvolvendo tecnologias que hoje colocam o país em posição de destaque no setor. Essa posição permite ao Brasil não apenas avançar em uma... própria transição energética. mas também oferece soluções e serviços de exemplo para outras nações. Valorizar os biocombustíveis significa Assim, conciliar proteção ambiental. Produção rural. desenvolvimento econômico e inovação. em um campo em que o país reúne condições para exercer papel de destaque para o mundo. Ademais, A proposição original afastava as exigências do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para permitir medidas emergenciais. de desoneração dos combustíveis. O substituto amplia esse alcance. passa a excepcionar os artigos 1º e 6º, também do artigo 14A da Lei de Responsabilidade Fiscal. O artigo 5º da Lei Complementar nº 224 de 2025, e os dispositivos pertinentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, Além dos combustíveis, a medida abrange as seguintes hipóteses. a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, setor vital para a transição energética e para a soberania tecnológica nacional. cuja cadeia de... suprimentos foi severamente afetada pelo encarecimento global dos fretes de energia. A realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027. Evento de projeção internacional que exige compromissos de isenção tributárias. assumidos pelo Estado brasileiro perante entidades organizadoras internacionais, cuja viabilização Tempestiva demanda segurança jurídica e afastamento de travas burocráticas ordinárias. Essa ampliação é necessária porque os efeitos do choque energético internacional não se limitam aos preços dos combustíveis. Eles também atingem cadeias de suprimentos de alta tecnologia e obrigações assumidas pelo país em compromissos internacionais. Além disso, O substitutivo propõe avanço na esfera tributária. O sub-instituto... passa a admitir O diferimento do IBS e do CBS nas operações com produtos agropecuários realizado entre... contribuintes de regime regular. mediante alterações do artigo 138 da Lei Complementar, número 214 de 2025. A medida evita o acúmulo de crédito no início da cadeia agroindustrial e alivia o fluxo de caixa de produtores e industrializadores. Não há renúncia de receita. O tributo será recolhido na etapa seguinte da cadeia. Propõe-se a manutenção da alteração de redução de 50% para 30% no percentual mínimo da receita de exportação. exigido para a caracterização de pessoa jurídica como predominantemente exportadora e para a consequente suspensão do IBS e do CBS incidentes na aquisição de insumos. A medida alcança agroindústrias de médio porte com atuação... concomitantemente com o mercado internacional internacional e externo e concretiza o princípio de não exportação de tributos. Não se configura nova renúncia fiscal. mas adequação do fluxo financeiro nas operações do comércio exterior. Burfim. O texto em elaboração propõe incentivos à produção nacional de fertilizantes. e suas matérias primárias... com o objetivo de fortalecer as políticas de incentivo à competitividade da produção de fertilizantes no Brasil. Embora o Brasil seja um dos maiores produtores e exportadores mundiais de alimentos, A indústria de fertilizantes do país Não se mostra competitiva. Apesar de que o Brasil corresponde por 8% do mercado global de fertilizantes, A demanda brasileira tem sido atendida via importações. que hoje representam acima de 85% do total dos fertilizantes empregados. em nossas lavouras. Assim, viabilizamos importante resposta à necessidade de desonerar os investimentos estratégicos de na implantação, ampliação e modernização da infraestrutura para a produção de fertilizantes. a fim de viabilizar o aumento da produção nacional. e reduzir a vulnerabilidade externa da agricultura brasileira. devido a quase... total dependência de importações desses insumos. que representam risco à produção de alimentos e à segurança alimentar. Nesses termos, Apreciado o conjunto da matéria e ouvidos os setores diretamente interessados. Esta relatoria oferece o substitutivo que... Preserva o núcleo da proposta... da proposição original. consagra, salvaguarda constitucional ao diferimento competitivo dos biocombustíveis. inclusive quando as medidas de subvenção e a sua paridade temporal assegura garantias de pagamento aos agentes econômicos do setor de combustíveis. autoriza a utilização pelos produtores de etanol, de saldos, credores do PIS, PASEP e em Confins, Constitui o diferimento IBS da CBS sobre produtos agropecuários in natura. ajusta o critério de empresa preponder... preponderantemente exportadora. Inclui na prerrogativa propostas a políticas nacionais de minerais críticos e estratégicos, bem como a realização da Copa do Mundo. FIFA 2027. na República Federativa do Brasil. concede crédito fiscal a projetos destinados à produção no território nacional de fertilizantes e suas matérias-primas. implementa outras medidas diversas relacionadas à presente matéria. O regimento interno da Câmara dos Deputados e a norma interna da Comissão de Finanças e Tributação... definem que o exame de competitividade e adequação se faça à luz do plano plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentares e da Lei Orçamentária Anual. bem como das demais normas pertinentes a receita e as despesas públicas, especialmente a Constituição Federal. e da Lei de Responsabilidade Fiscal. A proposição trata de medidas de caráter excepcional. limitando ao exercício financeiro de 2026. voltada à mitigação dos impactos econômicos decorrente do choque no mercado internacional de energia. Por essa razão, não se está diante de renúncia. estrutural ou permanente da receita, tão pouco de despesas obrigatórias de caráter continuo. continuado, mas de medida... transitória, vinculada ao evento extraordinário e circunstancial. escrita temporalmente. Nessa perspectiva, a incidência ordinária do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal... Deve ser... interpretada à luz da finalidade da norma. que é evitar a criação de benefícios fiscais sem mensuração do impacto e sem preservação do equilíbrio fiscal. nos exercícios afetados. como a própria... Proposição delimita a aplicação do exercício 2026. autoriza a compensação das renúncias por aumento extraordinário da receita da União decorrente. direta ou indiretamente. do mesmo choque econômico, exige que os atos do Poder Executivo sejam acompanhados de demonstrativos de impactos da medida e da respectiva compensação. E determina que tais renúncias sejam consideradas... no relatório de avaliação bimestral prevista no artigo 9º. da Lei de Responsabilidade Fiscal, Entendemos que o projeto preserva a transparência, a neutralidade fiscal. E o... e o controle sobre os efeitos orçamentários da medida. Acresce-se que o desenho do substitutivo reforça a adequação financeira... e o orçamento ao consolidar a apuração bimestral das receitas extraordinárias. E a proporcionalidade ao incremento efetivo da... arrecadação como condição de execução das destinações. Quanto à não aplicação do artigo 14A da LRF, o artigo 5º da Lei Complementar, nº 224 de 2025, No inciso 1 do artigo 29... e dos artigos. 140 a 149 da lei 15.320... e um de 2025. prevista no artigo 6º do substitutivo, trata-se... de providências sistemáticas coerência A matéria, objetivo desta lei complementar, não constitui criação... ou ampliação de benefícios fiscais sujeita a disciplina geral daquelas disciplinas. mas regime jurídico próprio excepcional e temporal. com mecanismos internos. de compensação e evidências de impacto. Assim... por se tratar de providências extraordinárias temporárias e acompanhada de mecanismo próprio de compensação e evidência do impacto fiscal, a proposição pode ser considerada adequada e compatível sob os aspectos orçamentários e financeiros. Inexiste qualquer objeção quanto aos pressupostos de a constitucionalidade do projeto de lei complementar número 114 de 2026. e dar substitutivo Vem anexo. A proposição atende... aos preceitos constitucionais for mais com certeza a competência legislativa da União. A legitimidade da iniciativa parlamentar e a espécie normativa empregada nos exatos termos do artigo 24, 4861 da Constituição da República. A opção pela espécie da lei complementar é amparada, ademais, pelos artigos 146... e 163 da Constituição Federal. bem como pelo artigo 4º da Emenda Constitucional nº 109. No que diz respeito à constitucionalidade material, as alterações ora introduzidas Longe de... do comprometerem a e a rigidez constitucional do projeto. No tocante da técnica legislativa, as proposições... amoldam-se pelo preceito da lei complementar. Conclusão do voto. Ante o exposto, presidente, no âmbito da Comissão de Minas e Energia, no mérito da votação pela aprovação do projeto de lei complementar, 114/2026 da forma de substitutivo do INANEXO. Na Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania, votamos pela constitucionalidade do projeto. Sala das Sessões, dia 12 de agosto de 2026. Assina a relatora Marussa Boldrin. Só para corrigir também... No texto, presidente? Só abrir aqui a mensagem. Por fim, gostaria de deixar consignado... Dois necessários ajustes de erros materiais que devem ser ajustados na redação final. No parágrafo 2º, no artigo 3º, onde há referência do artigo 1º da lei... deve ser entendida como artigo 2º. E na alteração feita pelo artigo 6º, ao artigo 138 da... Lei Complementar 214. tem um ajuste de, ao invés das operações, O termo, na verdade, é a operações. Lido, presidente. Muito obrigada.
A Deputada agradece a presença do vereador André Barros, representante do município de Palmeiras de Goiás, no plenário.
A Deputada agradece ao Plenário pela aprovação de um projeto que assegura o direito de defesa dos produtores rurais, da agricultura e da pecuária, além de reforçar o compromisso com a proteção do meio ambiente e o respeito à Constituição e ao povo brasileiro.
A Deputada defende o Projeto de Lei nº 2.564/2025, de autoria do deputado Lucio Mosquini, que visa impedir o embargo de propriedades rurais baseado exclusivamente em sistemas de monitoramento remoto, como o Prodes. A parlamentar argumenta que tais ferramentas tecnológicas, embora importantes, não podem substituir a fiscalização presencial nem suprimir o direito à ampla defesa e ao contraditório. O projeto busca garantir maior equilíbrio e segurança jurídica, evitando que produtores rurais sejam punidos precocemente por burocracia sem análise humana, o que prejudica a economia e o acesso a crédito no campo.
A Deputada valorizou a troca de experiências entre municípios e estados para estruturar projetos nacionais, agradeceu a presença das participantes e introduziu o painel sobre liderança e autonomia feminina.
A Deputada destacou a importância da conscientização sobre saúde mental no contexto político e eleitoral, passando a palavra à representante da Associação Nacional de Defensores Públicos Estaduais.
A Deputada cedeu a palavra à coordenadora de pesquisa do observatório.
A Deputada realizou agradecimentos e anunciou a próxima palestrante.
A Deputada relatou experiências de violência doméstica e defendeu a necessidade de avanços no atendimento pericial para vítimas, criticando a falta de sensibilidade e dignidade no processo de exame de corpo de delito.
A Deputada agradeceu o apoio da Senadora e confirmou sua filiação ao partido.
A Deputada cumprimentou os presentes, animou o público e convidou as parlamentares da mesa a participarem do debate.
Presidente, eu gostaria de registrar a presença hoje muito especial do município de Caldas Novas aqui na nossa cidade em nome do vereador andrei barbosa que está aqui conosco uma comitiva de mulheres mulheres empreendedoras, da cidade que estão aqui e hoje no dia especial esse dia que comemora a conquista do voto feminino presidente ter essa comitiva de mulheres aqui de Caldas Novas para estar conosco aqui representando o nosso estado de Goiás e o nosso Brasil. Muito obrigada. Obrigado, Anau Deputado.
A Deputada defende a unificação das informações sobre a reforma tributária para auxiliar produtores e empresários, destacando a necessidade de um acompanhamento técnico das novas resoluções para evitar desinformação no setor produtivo.
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