PLENÁRIO
Sobre o Evento
Sessão da Câmara com vários deputados falando, troca de mesa e diversas votações sob a presidência de Arthur Lira.
Deputado
Se pronunciou em nenhum milímetro daquilo que eu vou falar agora presidente, lhe garanto. Eu lhe garanto que não há não há nenhuma matéria vencido. Pra não ser desrespeitoso com vossa excelência. Perfeito. Vamos lá. Não espero que vossa excelência seja desrespeitoso em nenhuma hipótese comigo. Sobre o vencido eu vou ter que Não não será sobre o vencido presidente, é artigo 95, parágrafo oitavo e parágrafo nono. Parágrafo oitavo diz o seguinte, o deputado em qualquer caso poderá recorrer da decisão da presidência para o plenário, sem efeito suspensivo, ouvindos se a comissão de constituição de justiça e de cidadania terá prazo máximo de 3 sessões para se pronunciar. Publicado o parecer da comissão, o recurso será submetido na sessão seguinte ao plenário. Eu formulei questão de ordem a vossa excelência, pedi o recurso, citei os 2, citei os 2 parágrafos. O parágrafo nono diz o seguinte, faz remissão ao oitavo. Ele diz, na hipótese do parágrafo anterior, o deputado, com o apoiamento de terço dos presentes, poderá requerer que o plenário decida de imediato, ou seja, imediatamente após que vossa excelência respondeu a minha questão de ordem, sobre efeito suspensivo do recurso. Ou seja, se eu formulo 1 questão de ordem a vossa excelência. Vossa excelência nega, eu recorro, não satisfeito com o recurso ser remetido à comissão de constituição e justiça, eu exijo que haja a deliberação sobre efeito suspensivo, com vossa excelência verificando se eu tenho terço ou não tenho terço do apoio do plenário pra conferir esse apoio suspensivo. É direito. É direito, é de, na, a vossa excelência precisa verificar meu direito que vossa excelência verifique, se vossa excelência imagina que eu não terei terço do plenário, não pode partir da sua cabeça que eu não terei o apoio de terço do plenário porque vossa excelência acha que eu não terei. Pode ser que eu tenha, pode ser que eu não tenha. É meu direito que isso seja verificado presidente, e eu tenho certeza que o secretário geral da mesa muito competente, lhe está lhe assessorando nesse sentido e vossa excelência vai fazer a verificação agora porque assiste em razão a minha argumentação. Caso o entendimento seja diverso presidente, e aqui, com todo respeito a vossa excelência, não se trata de 1 questão de ordem protelatória, se trata do respeito ao devido processo legislativo porque o processo faz parte da democracia, boa parte da democracia é mais processo do que mérito. Então se vossa excelência não respeitar o processo, fica difícil a gente trabalhar a discussão. Já que a gente discute aqui corte de gastos, se o regimento não vale mais, tem como se a gente não precisa mais de consultor legislativo de plenário da Câmara. Vamos cortar esse gasto aqui e todo mundo faz a sua hermenêutica da bruxaria. Nestes termos, peço deferimento.




