PLENÁRIO

18 dez. 2024 11:00 às 20:33

Sobre o Evento

Sessão da Câmara com vários deputados falando, troca de mesa e diversas votações sob a presidência de Arthur Lira.

#326
Transcrição automática

Presidente, a minha questão de ordem é com base de 1 decisão de vossa votação, de julho de 2020 e Ela é embasada no artigo 100 e 160 e inciso quarto, que diz a vossa excelência. Ainda quando a emenda substitutiva se caracteriza como substitutivo por, visar alteração substancial ou formal da proposição em seu conjunto, nos termos do parágrafo quarto do artigo 118 do RICD, não se equipara ao substantivo eventualmente apresentado pela comissão, e portanto não concorre com o projeto, seus apensados ou o substantivo de comissão, para os fins disposto no artigo 160 e inciso 4, do mesmo regimento. É que na espécie, incidem as disposições do inciso 2 e 3 do artigo 190 e que regulam a preferência entre os substantivos das comissões competentes, e a proposição destinandose os destaque de preferência a reordenar apenas esses textos base, e não outros que surjam por emendas. Abrindo aspas para vossa excelência, nesse contexto, acento não se admitir o destaque de preferência, de que trata o artigo meia inciso 4, do RICD para atribuir preferência às emendas substitutivas sobre substitutivas de comissão ou sobre a proposição principal. Digo isso presidente, abrindo aspas para vossa excelência. Continua a leitura do texto. Ressalvada as emendas

18 de dez, 21:17