COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA

7 out. 2025 13:18 às 14:18

Sobre o Evento

Proibição de protesto de fatura de energia antes de 90 dias de atraso, discutida na Comissão de Minas e Energia.

Status
Concluído
ID: 79342Total: 19 discursos
#2
Superintendente da Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) André Ruelli
André Ruelli

Superintendente da Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)

Resumo Inteligente

O Superintendente da Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) defende o equilíbrio no uso de protestos em cartório contra consumidores, propondo, em futura revisão normativa, que a medida seja utilizada apenas após esgotada a prerrogativa do corte de energia e restringindo custos extras para consumidores de baixa renda.

07 de out, 16:20