PLENÁRIO

15 dez. 2025 17:30 às 21:17

Sobre o Evento

Sessão plenária com diversas comunicações e votações conduzidas pelo Deputado Hugo Motta, envolvendo vários deputados em múltiplas votações.

Status
Concluído
ID: 80821Total: 213 discursos
#103
Deputado Hugo Motta
Hugo Motta

Deputado

Transcrição automática

Senhor Presidente, senhoras e senhores deputados, eu retorno a esta tribuna para relatar novamente uma matéria que já foi apreciada aqui nesta casa, que tramitou pelo Senado Federal e retorna mais enxuta, mais light e que merece uma atenção especial nesse momento. Na verdade, trata-se de uma lei complementar ao projeto do Fundo Social, que esta Casa amplamente debateu e que tive a oportunidade de relatar também esta matéria. Naquele momento, nós ampliamos os recursos para a educação e saúde da monta de 50% de tudo que é arrecadado para o Fundo Social através dos roitos do petróleo e do gás para 55%, estabelecendo um acréscimo de 5% para a saúde e educação. Portanto, todo discurso contrário, toda resistência sucumbe ao fato de que nós estamos aqui ampliando os recursos, aplicação de investimentos para a educação e para a saúde neste país. Hoje nós estamos mais uma vez apreciando a lei complementar para que esta matéria possa ser efetivamente aplicada. Projeto esse que foi apresentado pelo deputado Isnaldo Bulhões, que mereceu a apreciação desta casa, J estive a esta tribuna mais uma vez relatando essa mat Foi o Senado e retorno neste momento Data venha dos colegas eu pe a permiss para ir direto ao voto para que nós possamos economizar um pouco mais aqui a nossa dinâmica de votação. Após amplo diálogo com as lideranças partidárias desta Casa, consideramos que o substitutivo do Senado Federal, aprecia alguns pontos do texto encaminhado pela Câmara, a despeito da supressão que não prejudica o intuito desta proposição. Neste sentido, é meritória e oportuna a matéria que retorna do Senado Federal e deverá ser aprovada. A adequação orçamentária financeira, o regimento interno da Casa, da Câmara dos Deputados e a norma interna da Comissão de Finanças e Tributação definem que o exame da compatibilidade ou adequação se fará por meio de análise de conformidade da proposição com o plano plurianual, a lei de diretriz orçamentária e o orçamento anual. Além disso, o núcleo interno da Comissão de Finanças e Tributação prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesas públicas. São consideradas como outras normas, essencialmente, a Constituição Federal e a lei de responsabilidade fiscal. Da an do projeto observa que o substitutivo do Senado Federal retira do hall de despesas sujeitas aos limites individualizados para o montante global da dota or parte dos recursos do Fundo Social Al disso retira as despesas tempor de educa p e sa de que trata o artigo 6º da Lei 15.164 de 2025, do cálculo da meta fiscal. Assim, a matéria não cria novas despesas, apenas viabiliza sua execução orçamentária financeira, não impactando diretamente em crédito orçamentário do exercício atual ou futuro, apenas ampliando a possibilidade de alocação de recursos da União. Em face ao exposto, somos pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do substitutivo do Senado Federal ao PLP nº 163, barra 2025. Do pressuposto da constitucionalidade. observamos que inexiste qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade do substitutivo do Senado ao PLP 163 de 2025. A proposição atende aos preceitos constitucionais formais concernentes à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legislação de iniciativa parlamentar, por se tratar de normas gerais sobre o direito financeiro. Constituição Federal, art. 24, inciso 1, do parágrafo 1º. Com relação às juridicidades, o substitutivo do Senado Federal ao PLP nº 165, 2025, se revela adequado. O meio escolhido apropriado para atingir o objetivo pretendido O respectivo conte possui generalidade e se mostra harm com os princ gerais do direito No tocante à técnica legislativa, a proposição se amolda aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sob elaboração de alteração e consolidação das leis. A conclusão, ante ao exposto, no âmbito da Comissão de Educação, somos pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constante do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar 163 de 2025. No âmbito da Comissão de Saúde, somos pela aprovação do substitutivo do Senado Federal ao projeto de lei complementar nº 163 de 2025, nos termos do parecer da Comissão de Educação. Na Comissão de Finança e Tributação, somos pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da matéria e no mérito pela aprovação do substitutivo do Senado Federal ao projeto de lei complementar 163 de 2025, nos termos do parecer da Comissão de Educação. Na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar 163 de 2025. Esse é o voto, Sr. Presidente. Peço a aprovação de todos os pares.

15 de dez, 22:11