CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

10 fev. 2026 13:17 às 17:09

Sobre o Evento

O Conselho de Ética debateu a aplicação de normas e jurisprudência para solucionar conflitos parlamentares, prosseguindo com a tomada de depoimentos e o rito processual vigente.

Status
Concluído
ID: 80958Total: 163 discursos
#133
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um dos deputados mais combativos da história desse parlamento, que hoje responde injustamente um processo que orgulha os brasileiros honestos e que defendem a pauta da justiça porque tudo que Marcel fez, o fez com a finalidade de primeiro representar quem o colocou aqui, e defender aquilo que não se vê mais no país. que é a justiça. Foi isso que o deputado Marcel fez. Defendeu o interesse dos brasileiros em verem a justiça sendo restabelecida. estamos em uma casa de lei é importante recapitularmos aquilo que há muito já não se leva em consideração que é a existência de três poderes no nosso país. Por incrível que pareça, há três poderes, o poder legislativo, executivo e judiciário. E o Poder Legislativo Diferentemente do Judiciário e do Executivo, É o poder que faz política. E hoje nós vemos o Poder Judiciário fazendo política Usurpando a função do parlamento. E os deputados federais... não seguem a liturgia que se exige no poder judiciário. Por quê? especificamente aquele que parla Ele está representando alguém. Estamos esquecendo que naquele momento o deputado Marcel Van Raten estava... representando Seus eleitores... E parte da sociedade... que queriam que o presidente Hugo Mota cumprisse um acordo que ele fez com a direita... quando ele convenceu a direita a nele votar... na presidência dessa casa. O acordo era que ele pautaria a anistia. é público e notório e todo esse peso caiu em cima da oposição, caiu em cima dos deputados que representam à direita Deputados que estão aqui exercendo... a representação do povo e por isso saiu dessa casa de lei aquilo que agora eu quero invocar, a correta aplicação da lei. É absurdo no campo jurídico, e eu falo como advogado nesse momento, é estarmos na casa que criou os artigos que estão sendo violados aqui. essa casa criou as leis que estão sendo violadas nesse processo disciplinar. É pacífico, é pacífico na doutrina e na jurisprudência, que é processos administrativos sancionatórios, eles seguem o mesmo rito do processo penal. Então, o primeiro ponto aqui, excelências... Essa acusação, essa exordial acusatória, ela é inepta Por que ela é inepta? Porque ela, primeiro, não individualiza as condutas, e traz E traz fatos diversos da realidade. Por exemplo, atacando de forma objetiva, a acusação que pesa contra o deputado Marcel Van Hatten É de obstrução da mesa. Todo mundo sabe que obstrução não houve. houve uma ocupação Obstrução não houve. Obstrução houve por 17 vezes, historicamente, nessa casa, por parte da esquerda. Agora, porque é que... Por exemplo, o deputado do PSOL... Hum. Né? Aquilo sim, Glauber, aquilo sim foi uma obstrução porque ele impediu que uma sessão ocorresse, porque é que até agora... Obrigado. Não houve despacho. Nós vemos aqui, da defesa, inclusive, que são... inúmeras obstruções feitas pela esquerda, que não vieram ao Conselho de Ética. Por quê? Por uma questão política? Não, por uma questão jurídica. por anomia Não há norma a amparar esse processo disciplinar. Consta da exordial que houve obstrução? Não houve. Consta da exordial que deputado Marcel Van Hatten sentou na mesa... Na cadeira do presidente. Durante a instrução, vimos que ele não sentou na cadeira do presidente. Houve, então, uma correção por parte do presidente dessa comissão. Há, inclusive, isso em ata, de que ele teria sentado... Na vice-presidência? Não também. Então a correção também conclui-se errada. Então, nós temos a inépcia da esordial acusatória porque Marcel Van Raten, primeiro, não obstruiu sessão nenhuma. sessão não havia. Segundo ponto: não sentou na cadeira do presidente. Terceiro ponto... não impediu o acesso e o exercício imediato das funções do presidente. Todas as testemunhas foram claras aqui que não houve... ordem direta ou indireta do presidente Hugo Mota ao deputado Marcel Van Hatten para desocupação da cadeira. Então não houve um desrespeito... para para com ordem do presidente então o primeiro ponto é a inépcia da acusação porque de fato ela não descreve a realidade dos fatos e não houve uma emenda inicial. Então não há como se admitir. Segundo ponto, que deve ser analisado, Se está aqui, esse processo é inconstitucional. Pela primeira vez é dito isso aqui Esse processo é inconstitucional por quê? Porque ele viola o artigo 5º, inciso 16 da Constituição Federal, que é o direito de reunião. Está se impedindo que... Abro aspas. Constituição da República. Todos podem reunir-se pacificamente sem armas. Percebam que era isso que nós tínhamos ali. Não vi nenhuma arma... nem bíblia Levantada ali, no máximo, uma Bíblia teria. Em locais abertos ao público. Aqui é a casa do povo, é local aberto ao público. Independente de autorização, agora o ponto final. Desde que não frustrem outras reuniões anteriormente convocadas. E esse é o ponto. Não houve obstrução da mesa, porque não tinha reunião anteriormente convocada, relatora. Isso é importante. Eu percebi... Excelência, que durante a instrução, V. Exª... corrija o andar da acusação, E traz o manovácio de que foi convocada uma reunião. Perfeito, mas essa reunião não havia sido convocada previamente à ocupação, o que por si só esvazia o argumento. Essa convocação se deu no decorrer da ocupação. Então, Não impediram a convocação. de uma reunião. Então, esse processo aqui, ele é inconstitucional. Primeiro, Porque ele viola... aquilo que o poder legislativo deve fazer representar a vontade popular a vontade popular era que os deputados... lutassem e defendessem a pauta da anistia. Todo mundo sabe, vimos os depoimentos aqui, inclusive de senadores. Que se Hugo Mota tivesse coragem, hombridade... de pautar o PL... da anistia, ele seria aprovado. Então, é legítimo É legítima a exigência dos deputados em exigir o cumprimento dessa pauta. Segundo ponto: Além de esvaziar aquilo que é... poder dever do parlamento respeitar a vontade popular estão impedindo a o direito... a reunião. E por fim, excelências, temos que invocar os precedentes dessa casa, não há como fugir disso. Nós estamos aqui agora juridicamente... Inovatio. Leges em malampar, tem prejuízo. Não há norma a punir esses deputados. E agora, encerrando... Não há norma. Nós estamos no meio de um processo disciplinar... em que agora O parlamento está discutindo a possibilidade de criar uma norma a alcançar esse caso. Então, estamos aqui diante de um juízo de exceção, por óbvio, Estamos com uma inovácio legis incriminatória? Então todas as obstruções, deputado Marcel, seguindo para o fim, todas as obstruções que vimos nessa casa são 17. Por que não houve punição? Porque não há norma a punir. Não por questões políticas, mas porque não há norma a punir, por exemplo, o Lindenberg e Farias. Que quando era senador... Ele sim obstruiu a mesa. quando o senador. Então estamos aqui em um caso que o lindinho da Odebrecht Um cara que é deputado sustentado por uma liminar... é sustentado por uma liminar que já obstruiu sessões em curso, querendo a suspensão do mandato de um deputado probo um deputado que representa os seus eleitores? Que moral tem esse processo que começou? como a denúncia de Lindenberg faria. Excelências, nem censura verbal que a pena mais branda caberia nesse caso, porque a censura verbal é perturbar a ordem das sessões. nenhuma sessão havia em curso. Então, Com o máximo respeito, eu deixo o consignado aqui, invocando exclusivamente o direito. Sei que estou numa casa de lei. Sei que é um processo político, porém... A punição dos deputados será se houver uma punição política, que fique bem clara, porque juridicamente não há como sustentar... o início desse pleito, porque não há como iniciar um processo desse sem norma específica. que fique consignado, esse processo é inconstitucional, ilegítimo Ilegal. Então, se querem se querem usar esse processo. Como exemplo... que seja o exemplo de respeito ao poder popular de ser representado. Obrigado, senhor presidente. Deputado Marcel.

10 de fev, 16:10