PLENÁRIO
Sobre o Evento
A sessão plenária foi aberta com o trâmite formal de dispensa da ata e a imediata deliberação sobre regimes de urgência para votação.
Deputada
Senhor presidente, peço licença para ir direto ao voto. Mas antes de subir aqui para que todo mundo possa me ver, primeiro esperávamos que fosse uma matéria que não precisasse Deputado Zé Guimarães. solicitar, pedir... Sobretudo porque não se tratava, deputado Pedro Kizay, uma matéria polarizada, assim como a questão territorial. Hoje, parênteses indígenas, esse é um ano de eleição. Os Pedro Cabrais do século XXI, que não quiseram que nós tivéssemos o mesmo direito de lutar com a caneta, porque a caneta é a arma do século XXI. Esses mesmos parlamentares que em diversas regiões do Brasil recebem voto indígena. E esses votos indígenas, sabe o que eles não suportam? É porque a ciência não segrega, a ciência liberta, a ciência constrói, mas sobretudo nós povos indígenas com essa universidade indígena vai demonstrar para o mundo que é uma das últimas soluções para barrar a crise climática. Porque os povos indígenas reconhecidos pela ONU Nós somos 5% da população do mundo, mas protegemos mais de 80% da sociobiodiversidade. Nós queremos comida mesmo, mas dizer que os povos indígenas só querem matar a fome, na verdade, é uma fala racista. E o racismo a gente enfrenta ocupando a universidade, professor Jesse Banilwa, primeiro professor indígena, na universidade aqui de Brasília. Nós não tínhamos cota por muitas vezes para entrar na universidade. Mesmo estando parlamentar no ano de 2024, fui a primeira mulher indígena a ser doutoranda. Nós queremos votar um projeto no futuro que, para estar aqui como parlamentar, tem que ter ensino superior, mestrado e doutorado, porque aí sim vai varrer um bocado de gente que nem sequer respeita e nem tem doutorado para enfrentar essa disputa epistêmica. Indo direto ao voto, porque nós temos pressa e depois eu peço licença para comentar esse projeto, dos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade técnica e legislativa. Quanto à constitucionalidade formal, consideramos o aspecto relacionado à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa parlamentar ao meio adequado para a vinculação das matérias. A presente proposição está plenamente amparada pela legislação brasileira e por compromissos internacionais assumido pelo Estado brasileiro, dentro que citamos na Constituição Federal de 1988, no artigo 210 e 231 da Lei das Diretrizes de Base da Educação, Nacional LDB número 9.394 do artigo 78/79 da Convenção 169 da OIT e da Política Nacional de Educação Escolar Indígena da Portaria número 539 de Territórios Etnoeducacional, uma política também que foi ofertado o decreto no ano de 2009. Sobre o prisma da constitucionalidade, material, Não vislumbramos nenhuma ofensa aos princípios e regras que reagem ao ordenamento jurídico pátrio. Além disso, verificamos o entendimento ao requisito da juridicidade, uma vez que o projeto em exame respeita os princípios gerais do direito. No que se refere à técnica legislativa, a proposição adequada-se ao disposto da lei complementar de número 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as normas da redação e elaboração da alteração e consolidação das leis. Em face do exposto, o nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da proposição. representa um marco histórico, na consolidação de uma política de Estado voltada... a efetivação dos direitos educacionais, culturais, territoriais e epistêmicos dos povos indígenas do Brasil. Conforme o fundamento na exposição dos motivos do número 814 de 2025, que também acompanha o projeto de lei 6.132 de 2025. A proposta é resultado de um processo longo, participativo, a partir das reivindicações aqui presentes, com muito orgulho, Rita, Jéssia Baniwa, professora Rosani, Daniela e todos os presentes aqui do Fórum Nacional de Educação Escolar Indígena. Isso significa que ainda que sejamos parlamentar, a participação direta de intelectuais indígenas e instituições públicas de ensino superior, em consonância com a Constituição Federal e também a Convenção 69, a Organização Internacional do Trabalho, OIT. A UNIND nasce da expressão de projetos coletivos dos povos indígenas, construída a partir dos nossos territórios de cosmologia, E também esse projeto é decolonial, porque para além de inglês, português, espanhol, nós temos mais de 274 línguas indígenas. A proposta... institui também da UNID, está diretamente alinhada também com os comandos que asseguram a proteção à manifestação cultural indígena, em consonância com o artigo 215 da Constituição Federal de 1988 e o reconhecimento da Organização Social de Línguas e Costumes, Crenças, Tradições, Direitos Originários dos Povos Indígenas, também referido no artigo 231 da Constituição Federal de 1988. Além disso, conforme destacado pelo Poder Executivo, a UNIND deverá e também está comprometida com a sustentabilidade socioambiental, com a promoção da justiça climática, com a gestão territorial ambiental, com a valorização e difusão das línguas indígenas, com a formação de professores indígenas e o fortalecimento da autonomia. Assim, a criação da Universidade Federal Indígena representa... um marco histórico, na consolidação da Constituição Federal de 1988, a universidade propõe um modelo de conhecimento alinhado aos desafios contemporâneos do Brasil. Podemos estar com o celular na mão, podemos até pedir uma comida pelo iFood, mas nós sabemos a lua, boa plantar a mandioca. Além disso, a criação da Unid representa ganhos institucionais estratégicos para consolidar um direito constitucional historicamente reivindicado pelas políticas públicas de educação, ciência, inovação, tecnologia, reforça o compromisso do Brasil com a diversidade cultural, sustentabilidade e também posicionar o país na referência institucional internacional intercultural do mundo inteiro. Dessa forma, a UNINJ assumirá também o papel estratégico que oferta cursos de graduação, pós-graduação no campo, de formação de professores indígenas, através das licenciaturas interculturais indígenas, mas também na formação de professores e demais profissionais da educação. A formação intelectual promovida no atendimento em consonância com a lei 11.645 de 2008 que dispõe sobre o ensino de história e culturas indígenas em diálogo com a criação das organizações unidas para educação e ciência e cultura da unesco na década das línguas reconhecida no ano de 2022 até no ano de 2032 a uninde irá atuar como centro também das atividades de ensino, de pesquisa e extensão, na promoção da diversidade linguística e na pre... e na preservação das línguas indígenas no Brasil. Reconhecer o espaço de educação superior, construindo também epistemologia, para reafirmar o protagonismo indígena na construção de respostas ao desafio do momento contemporâneo, em especial a crise climática. Como bem diz o professor Jesse Baniwa, Os conhecimentos indígenas são reconhecidos e vividos pelos povos indígenas porque as garantias são milenares. A economia e a tecnologia são complexas e avançadas. Assim, as nossas ciências indígenas apresentam, inquestionavelmente, saberes que apontam e garantem caminho sustentável. assim também globalmente a crise climática. De acordo a professora Rita Potiguara aqui, que é a nossa representante na Flaxo, A educação superior indígena no Brasil vem colocando em perspectiva Há permanência também nas questões sociais, econômicas, ambientais, culturais e linguísticas. e em outros países da América Latina. assim também nas instituições da educação, Esse final de semana... nosso grande Momento artístico, Bad Bunny falou: "A América é diversa. O Brasil também é diverso com línguas indígenas e pluralidade. Toda monocultura, ela mata. A monocultura do pensamento, a monocultura da ciência. Por isso, nós precisamos de ciências que não sejam transgênicas, mas que sejam ciência com diversidade. Apesar dos avanços no campo da política de educação escolar indígena, a Universidade Superior ainda era um desafio na promoção da crise climática. A criação da Universidade Indígena também avança na perspectiva da ciência, no compromisso da sociedade brasileira. Conclusão do voto. Antes do exposto no âmbito da Comissão da Amazônia e Povos Originais Tradicionais, pela aprovação do projeto de lei... 6.132, 2025. No âmbito da Comissão de Educação, somos pela aprovação do projeto de lei 6.132, 6.132 de 2025. Pela Comissão de Finanças e Tributação, somos também pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do projeto 6.132 de 2025. Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania também somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa pela aprovação do projeto 6.132 de 2025. Esse é o voto da relatora que nesse dia vota junto... com Juruna Chavante, primeiro indígena eleito aqui no Congresso Nacional, com os primeiros professores indígenas que assumiu a universidade, Essa universidade indígena não é somente um reconhecimento da ciência, Mas assim como diz Davi Anomami Kopenawa, pode ser também uma das grandes possibilidades para evitar a queda do parlamento, evitar a queda do céu. Obrigado, deputada Célia.




