COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

24 fev. 2026 15:24 às 17:44

Sobre o Evento

A reunião da Comissão de Constituição e Justiça marcou a transição da presidência, com homenagens ao ex-gestor, apresentação de nova equipe técnica e a celebração dos resultados alcançados pelo colegiado.

Status
Concluído
ID: 81045Total: 110 discursos
#98
Transcrição automática

Passar direto aqui ao voto, cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, judicidade e técnica legislativa conforme decisão da mesa diretora. no que tange a constitucionalidade, a proposição em epígrafe não fere princípios constitucionais não havendo vícios formais ou materiais, estando de acordo com os ditames da Carta Maior. Quanto ao aspecto da juridicidade, a alteração sugerida por esse projeto de lei não está de acordo com o ordenamento jurídico e os princípios gerais. do direito. havendo ressalvo em relação ao artigo que o autor pretende inovar na legislação. Dito isso... Não nos parece adequado incluir dois parágrafos ao artigo... 41A da Lei 8.213, haja vista o artigo estar inserido na sessão 4... que trata do reajustamento do valor dos benefícios, a não tratar... e não tratar de processo administrativo de concessão ou manutenção de benefícios, ou da pensão por morte. Em outras palavras, se mantida a redação original, a inovação proposta se tornará inócua. Para corrigir o erro de juridicidade apresentado no projeto, a inovação legislativa deve constar... na sessão Oitava, pensão por morte. visto que o autor busca dar uma especificidade para o início do pagamento, fugindo da regra geral. Nesses termos, propomos um substitutivo para se dar a devida juridicidade e adequar a inovação legislativa para a sessão. Número 8, acrescentando-se os respectivos parágrafos constantes do artigo 2º do projeto ao artigo 74 da Lei nº 8.213. Outro ponto do texto do projeto que carece de juridicidade é o termo ou manutenção, constante no artigo 1º, no parágrafo 7º do artigo 2º, que parece estar... em conflito com a principal intenção do autor que é estabelecer um prazo inicial de 15 dias para o primeiro pagamento do benefício. Nesse sentido, A manutenção desta expressão. Parece sugerir a ideia de que o benefício já existe. ou continuará a existir, o que não condiz com a intenção da proposta, que se concentra exclusivamente no prazo. para o primeiro pagamento. Para tornar o projeto juridicamente consistente, é necessário suprimir a expressão ou manutenção. No outro giro, no que diz respeito à técnica legislativa empregada no projeto de lei, é de se verificar que não está de acordo com os ditames da lei complementar 95 e 98. com as alterações introduzidas para a Lei Cumprimentar 107, visto que a construção do artigo 1º do projeto precisa de revisões... para estar alinhado com o artigo 11... da lei complementar 2598. É de verificar inclusive que a articulação, clareza... Precisão e ordem lógica do CAPT e dos parágrafos contidos no artigo 2º projetos estão inexatas. Para suprir os vícios apontados, o substitutivo trazido sem alterar o mérito... fará as devidas correções de técnica legislativa. Assim, os vícios contidos no artigo 1º do projeto serão superados... com a redação que eu coloco abaixo. Ademais, para suprir os vícios do capítulo do artigo 2º do projeto, propomos... Também uma nova redação. Contido no artigo 2º do projeto, propomos renumerar os seus parágrafos, que passarão a ter seu desdobramento. em parágrafo 7º e 8º, diferente do texto original que prevê parágrafo único após o parágrafo 7º. Indo além, o conteúdo do antigo parágrafo único, agora parágrafo oitavo, precisará ser reformulado para sem alterar o mérito, ter a perfeita remissão ao parágrafo sétimo, conforme pretendido pelo autor com a seguinte redação que eu coloco também abaixo. A emenda do projeto deverá ser adequada à nova redação. com o texto... que eu elaborei também no relatório. Assim... Com as correções propostas no substitutivo, o projeto de lei estará juridicamente consistente, em pleno acordo com os ditames da Lei Complementar 95 e 98 e apto à aprovação. Voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto de lei. 184-2021 na forma do substitutivo desse relator. Presidente, apenas bem rapidamente... Para resumir esse projeto, ele apenas... obriga com que o INSS faça o primeiro pagamento... após todas as diligências, após todo o devido processo interno do INSS, no caso de pensão por morte. Então, é caso de viúvas... que estão passando essa cidade, é caso de crianças... e jovens que ficaram órfãos E, infelizmente, o INSS muitas vezes demora para realizar esse pagamento. Se esse projeto de lei garante o pagamento... em 15 dias, pelo menos o primeiro pagamento. E isso é importante, principalmente nesses últimos dois anos em que nós discutimos tantos desvios no INSS, tantas condutas ilegais e principalmente tanta lesão aos aposentados brasileiros. Então é um projeto que eu tenho certeza que merece uma atenção especial desta Comissão de Constituição e Justiça e merece a nossa aprovação. Esse é o relatório.

24 de fev, 17:24