PLENÁRIO
Sobre o Evento
A sessão plenária foi formalmente aberta com os procedimentos de rotina, dando início imediato às comunicações parlamentares.
Deputado
Boa noite a todos. senhores deputados Peço permissão para ir direto ao voto. substitutivo do Senado Federal, ao pretender promover uma suposta fusão entre o projeto original do Poder Executivo e texto aprovado pela Câmara dos Deputados, acabam por produzir graves problemas de técnica legislativa de constitucionalidade material de operacionalidade do sistema de justiça criminal e, sobretudo, de efetividade penal. Longe de representar um aperfeiçoamento sistêmico, O parecer do Senado promove o enfraquecimento estrutural do novo marco legal, construído pela Câmara. diluindo conceitos, reduzindo penas suprimindo instrumentos eficazes de repressão às facções criminosas e reabrindo margens interpretativas que favorece a impunidade. Um dos pontos mais sensíveis... reside no esvaziamento do núcleo dos tipos penais criado pela Câmara dos Deputados. o substitutivo aprovado pelos membros desta casa legislativa, instituiu um tipo penal inédito e altamente especializado, voltado a enfrentar de maneira cirúrgica o fenômeno do domínio territorial. e social exercido por facções e organizações criminosas. nesse contexto Tipo, ficou expressamente como formas de domínio social estruturado desde que praticadas por integrantes de facções criminosas Condutas. como a violência armada organizada para imposição de controle territorial ou social. o chamado domínio de cidades. a coação e intimidação coletiva de comunidades e o impedimento da circulação de pessoas. bens e serviços via de regra para a prática de crimes patrimoniais e contra pessoa, fenômeno conhecido como "novo cangaço". A criação de... Embaraços à atuação das Forças de Segurança Pública, inclusive mediante barricadas, bloqueios ou obstáculos... o uso de explosivos armas de fogo ou equipamentos para práticas de crimes contra instituições financeiras, base de valores ou carros fortes, bem como para interrupção total parcial de fluxos terrestres. aéreos ou aquaviários. a promoção de ataques. contra instituições prisionais e destruição de meios de transporte. O furto ou a sabotagem de aeronaves? a tomada do funcionamento de portos e aeroportos, estações e linhas ferras ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou quaisquer locais onde funcionem serviços públicos essenciais. dentre outros tipos especializados cometidos por organizações criminosas. o substitutivo do Senado, não manteve esse desenho normativo multinuclear. Aurevês. suprimiu integralmente os 11 núcleos típicos expressamente previsto no artigo 2º do substitutivo da Câmara. apresentando, para tanto, um tipo penal amplamente genérico. abre aspas, promover, constituir, financiar ou integrar facção criminosa. o que representa o máximo grau de subjetividade possível. Essa opção busca preservar margens interpretativas amplas capazes de favorecer... a descaracterização judicial das condutas praticadas por faccionados. Como consequência... O parecer do Senado dilui o conceito original. Torna o texto mais interpretativo e menos objetivo. fragiliza a segurança jurídica e amplia significativamente o risco de decisões conflitantes entre tribunais. Ao se limitar a alterar legislações vigentes, o substitutivo enfraquece a disciplina penal aqui aprovada. que criou tipos penais inéditos e altamente precisos. com penas elevadas e proporcionais à gravidade dos delitos. Há também grande prejuízo com a exclusão da conceituação conceituação legal do domínio territorial criminoso. que engloba fenômenos atuais, como o domínio de cidades e o novo cangaço. Hoje, sem previsão de tipos específicos. na nossa legislação pátria. A esse enfraquecimento conceitual... soma-se à expressiva diminuição das penas. O texto da Câmara estabelecia pena à base de 20 a 40 anos de reclusão para condutas centrais, patamar idêntico ao crime de feminicídio. E de 12 a 20 anos, para o favorecimento desses crimes. O parecer do Senado, por sua vez, reduz a pena-base do crime genérico de facção para intervalo de 15 a 30 anos e diminui a pena de favorecimento. praticamente pela metade, fixando entre 8 a 15 anos, com um claro retrocesso punitivo frente à gravidade das condutas enfrentadas. Esse ponto específico representa um claro descompasso com os objetivos centrais da política criminal de enfrentamento às facções criminosas. Ao substituir penas elevadas... proporcionais à extrema lesividade social dessas organizações. por patamares inferiores e mais próximos de tipos penais genéricos, já existentes, o parecer esvazia a resposta estatal. Sinaliza a tolerância normativa. frente a estruturas criminosas altamente violentas, e organizadas e contraria frontalmente a lógica de endurecimento penal necessária para desarticular facções que operam com domínio territorial, poder econômico e capacidade real de intimidação institucional. Outro retrocesso relevante... é a retirada da punição dos atos preparatórios. dispositivo que havia sido incluído pela Câmara em simetria com o regime jurídico aplicado aos atos preparatórios de terrorismo. cuja punibilidade está expressamente prevista na lei regente. Essa supressão compromete a capacidade preventiva do sistema penal. sobretudo diante da elevada organização e antecipação estratégica das facções criminosas. Também foi eliminada a previsão de corte de benefícios. notadamente o auxílio-reclusão. destinada a familiares de líderes de facções criminosas. Bem como a restrição a direito jurídico. ao direito de voto dos presos. envolvidos nessas organizações. mecanismos que integravam uma lógica de responsabilização ampliada e desestímula a criminalidade organizada. Na mesma linha de reforço da impunidade, o texto hora em análise enfraqueceu a decretação da prisão preventiva ao retirar a previsão expressa de que a prática dos crimes ali, tipificados, constitui causa suficiente para sua decretação. Remetendo à matéria, há hipóteses genéricas do Código de Processo Penal, esvaziando o caráter dissuasório e rigoroso do novo marco legal. No campo financeiro e federativo, o parecer do Senado... promove um dos retrocessos mais graves ao... retirar integralmente a regra objetiva e obrigatória de repartição dos bens e valores aprendidos. o substitutivo da Câmara. estabelecer critério matemático claro. Quando a investigação fosse conduzida, conjuntamente pela Polícia Civil Estadual e pela Polícia Federal, 50% dos recursos seriam destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública e 50% ao Fundo Estadual de Segurança Pública. ser conduzidas apenas por uma das polícias. os bens e valores seriam destinados ao fundo correspondente. O texto do Senado... Elimina completamente esse dispositivo. não define qualquer critério de repasse aos Estados. e substitui a lógica de repartição objetiva pela vaga expressão visando a uma gestão unificada. inexistente no texto da Câmara. Na prática... Gestão unificada significa centralização federal, abrindo espaço para que o governo federal simplesmente não repasse recursos aos estados. que cotidianamente investigam, reprimem. e enfrentam facções criminosas Brasil afora. O próprio relatório do Senado explicita essa centralização ao afirmar que se mantém a concentração dos recursos recuperados. visando a uma gestão unificada. o substitutivo também enfraquece de maneira significativa Ação civil de perdimento de bens. tornando-a meramente subsidiária. e retirando A força do instrumento mais eficaz o combate às facções. o ataque rápido e direto ao seu patrimônio. O texto da Câmara... não criava qualquer conflito entre as esferas penal e cível. permitindo que ambas atuassem de forma independente e simultânea. retardando o atingimento dos ativos financeiros das organizações criminosas e favorecendo sua reorganização econômica. econômica. Essa é a opção do Senado. Merece destaque ainda retirada de poderes do juiz nas medidas assecuratórias. com impacto direto na celeridade processual. parecer do Senado elimina a possibilidade prevista pela Câmara de decretação das medidas assecuratórias de ofício em determinados casos. condicionando-as sempre à manifestação prévia do Ministério Público. Isso retarda o bloqueio de bens. Facilita a dispersão patrimonial... e beneficie organizações criminosas altamente ágeis e sofisticadas. O texto da Câmara é o contrário. conferir a maior eficiência, e imediatismo à atuação do Judiciário. Em síntese, o parecer do Senado acolheu... 36 emendas, algumas contraditórias entre si, produzindo uma verdadeira coxa de retalhos da legislativa. reinserindo Dispositivos na Lei nº 12.850, de 2013. remontando o texto sem linha dogmática clara. ampliando o risco de confusão interpretativa e reabrindo brechas para exploração de obscuridades e conflitos normativos pela defesa. pontuadas as significativas alterações É imperioso destacar. que o substitutivo aprovado por esta Casa no dia 18 de novembro de 2025 verdadeiramente inovou ao criar um marco legal de combate ao crime organizado no Brasil. de modo preciso, organizado, técnico... e objetivamente aplicável. com tipos penais robustos que contém sanção elevada, e equivalente à gravidade e ao impacto social das condutas elencadas. sendo mais rigoroso principalmente com os líderes das organizações criminosas, ultra violentas. também é superior no que tange a eficácia operacional ao estabelecer instrumentos reais. e objetivos para atuação. dos órgãos de persecução criminal. Contudo, importa ressaltar um ponto positivo, incluso no texto do Senado Federal. que se refere ao dispositivo que instituiu a chamada seedbeds. Contribuição e intervenção no domínio econômico incidente, alíquota de 15%. sobre as transferências de recursos realizadas. por pessoas físicas, as plataformas de apostas. esportivas online. com retenção na fonte, destinando-se integralmente à arrecadação ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Cuida-se de mecanismos de ampliação estrutural no financiamento da Segurança Pública cria uma fonte estável e vinculada de recursos por ações de inteligência, repressão, crime organizado. e fortalecimento do sistema prisional. especialmente no enfrentamento às facções criminosas. Ademais. Outros pontos relevantes também foram... incorporados como novas fontes de financiamento e destinação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. bem como a manutenção de alguns prazos processuais e prerrogativas, especialmente os atribuídos ao Ministério Público. pois demonstrados pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais, que seriam mais razoáveis a atuação do parquê. neste mesmo diapasão foram apresentadas emendas de redação... com o fim de agregar pontos relevantes do parecer do Senado. adequando a topologia do diploma autônomo edificado no substitutivo da Câmara dos Deputados. Por derradeiro, a pedido de diversos líderes, senhor presidente, Peço uma atenção especial do plenário nesse ponto. Por derradeiro, a pedido de diversos líderes partidários... altera-se a emenda para dar à lei do novo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. novo nome da lei. de lei Raul Jugerman, em homenagem ao ex-ministro da Justiça e Segurança Pública falecido em 18 de janeiro de 2026. Diante do exposto... O objetivo deste relator é simples e direto. restringir o espaço de atuação do crime organizado. impedir sua reprodução econômica E reestabelecer o poder do Estado. sobre o território nacional. O Brasil convive há décadas... com o crescimento da criminalidade estruturada. chegou o momento de dar um passo institucional firme. amparado em técnica jurídica e responsabilidade pública O que se fará por meio do texto... Previamente aprovado nesta Câmara, os deputados, texto que constitui com os acréscimos pertinentes do Senado Federal, um instrumento legal de enfrentamento consistente. com foco na eficiência. na coordenação e na reestruturação da autoridade estatal. Conclusão do voto, presidente. Obrigado. Ante o exposto no âmbito da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, somos pela rejeição do substitutivo apresentado pelo Senado Federal ao projeto de lei 5582/2025. ressalvados as seguintes matérias as quais somos pela aprovação. Artigo 2º substitutivo. Quanto ao disposto... E, parágrafo 2º, parágrafo 4º, artigo 21W, parágrafo 4º, inciso 2º, artigo 22, parágrafo 1º, 3º e 4º, exceto o inciso 7 E parágrafo sétimo. todos da Lei nº 12.850/2013, inserindo-os no dispositivo correspondente, do substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados. sem alteração direta da Lei nº 12.850, de 2013. Artigo 2º, substitutivo do Senado Federal. Quanto artigo... Segundo o parágrafo 4º, inciso 7º. ao artigo 2º B, artigo 3º, inciso 7. aos artigos 11 e 11A e aos artigos 21C Parágrafo 2º e 22A da Lei nº 12.850... de 2013, na forma da emenda de redação anexa. Artigo 6º do substitutivo do Senado Federal. quanto o artigo 124B. Parágrafos 1º e 3º do Decreto-Lei. 3689 de 3 de outubro de 41, Código de Processo Penal, na forma da emenda de redação anexa. Artigo 14 do substitutivo. Quanto aos artigos 2º, 3º, 2º, A e D... 4º e 5º. da Lei 13.756. de 12 dezembro de 2018. Artigo... 15 do substitutivo quanto aos artigos 30A ao 30G. Artigo 16, substitutivo do Senado Federal. quanto aos artigos 21A 24B, 24C e 24D. 39,40 do respectivo diploma legal. Artigo 19, parágrafo 1º, inciso 3º. do substitutivo do Senado Federal. artigos 20 a 25 do substitutivo. Artigo 27, inciso 1, exceto 30H do substitutivo. supressões promovidas pelo Senado Federal ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados relativamente ao artigo 2º, inciso 3, ao artigo 3º, inciso 2... E ao artigo 6º, parágrafo 6º. no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça... e de cidadania. Manifestamo-nos pela constitucionalidade. juridicidade e boa técnica legislativa do substitutivo do Senado Federal. Plenário. da Câmara dos Deputados, deputado federal Guilherme Derrete, relator.




