COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Sobre o Evento
A comissão debateu a importância da dignidade no envelhecimento populacional, integrando esforços legislativos e ações de saúde para o combate a doenças graves, além de fortalecer a tramitação de requerimentos prioritários.
Deputado
Peço permissão para ir direto ao voto do relator. Nos termos do artigo 32, inciso 25. do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, compete a esta comissão examinar as proposições sob a ótica da proteção e da promoção dos direitos da pessoa idosa. observando o regime jurídico especial assegurado por meio do Estatuto da Pessoa Idosa que é a Lei 10.741 de 2003. O envelhecimento da população brasileira e impõe desafios crescentes às políticas públicas. especialmente quando se trata de grupos historicamente invisibilizados. como as pessoas com transtorno de espectro autista que alcançam a velhice. Trata-se de um contingente. que ao longo da vida enfrentou barreiras no acesso ao diagnóstico. a atenção em saúde da inclusão social e as redes de apoio, acumulando vulnerabilidades que se intensificam na terceira idade. O projeto em análise é meritório. ao reconhecer esta realidade e ao propor uma política pública específica orientada pelos princípios da dignidade humana. da pessoa humana da inclusão, da autonomia... E do... Respeito à neurodiversidade. A iniciativa dialoga diretamente com o artigo 3 do Estatuto da Pessoa Idosa, que impõe ao poder público o dever de assegurar a efetivação do direito à vida à saúde, à convivência familiar, comunitária e à dignidade. Obrigado. Destaca-se ainda... a importância da previsão de capacitação continuada de profissionais. da adaptação do serviço de saúde das ILPIs. bem como da produção de dados estatísticos qualificados fundamentais para o planejamento e avaliação das políticas públicas baseadas em evidências. A proposição não cria benefícios individualizados. nem interfere indevidamente na organização administrativa dos entes federados. limitando-se a estabelecer diretrizes gerais da política pública. em consonância com a legislação vigente e com os compromissos constitucionais... de aprovação à pessoa idosa e à pessoa com deficiência. Viante dos postos. Voto pela aprovação do projeto de lei. número 5270. de 2025 no âmbito da Comissão de Direito de Defesa da Pessoa Idosa. com as seguintes emendas. E parabenizar também... a deputada Duda Salabé por esse importante projeto e muito atual. eu me coloco no lugar dos idosos... que hoje com o autismo, que temos conhecimentos atualmente... temos os níveis de suporte, E um dos níveis... Assim, é o contrário do que muita gente pensa. O nível de suporte, um... às vezes traz muito prejudicial ao ser humano. porque ele é difícil de ser diagnosticado. Então a pessoa passa a sua vida inteira... tem problemas conjugais... tem problemas de relacionamento tem problemas de emprego, Quer dizer, passa a vida sofrendo... ... pensando que é diferente... porque não se adequa aos outros sem saber que tem... com autismo de suporte nível 1. Então você imagina chegar um idoso a 60 anos de idade para ser diagnosticado, para poder entender o que passou durante toda a sua vida. Então, é um projeto muito salutar, muito importante que essa comissão aqui Tenho certeza que vai fazer a aprovação e parabenizar mais uma vez... autor do projeto, um projeto tão bonito... tão atual. Obrigado. E cumprimentar a deputada Duda, estar aqui presente nessa comissão. Daqui do lado, parabéns mais uma vez, viu, deputada, pelo importante projeto. Obrigado. Queria... Parabenizar.



