COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
Sobre o Evento
A comissão deliberou, aprovou o parecer apresentado e concluiu os trabalhos da sessão.
Deputado
Muito obrigado, deputados e deputadas. Vamos direto aqui ao relatório. A proposição IPE altera a lei 9503 de 97, Código de Trânsito Brasileiro, acrescentando um artigo a esse diploma legal. Justificando sua iniciativa, o autor assim se manifestou. As faltas de clareza nas regras de padrões de segurança causam dificuldade para os motoristas profissionais. que diante de diversas interpretações que surgem no tema, não conseguem saber qual a conduta e regra que devem cumprir. o que muitas das vezes acaba por prejudicar os profissionais... como também as melhores práticas para segurança quanto para atividade. Para garantir tanto a segurança para atividade como também para a saúde dos motoristas, motoristas, esse projeto de lei busca deixar claras regras para atividade. A proposição foi distribuída à Comissão de Viação e Transporte e a este colegiado, estando sujeito à apreciação conclusiva de em regime de tramitação ordinário. No âmbito das comissões temáticas, o projeto recebeu parecer pela aprovação na Comissão de Viação e Transportes. Esgotado o prazo regimental de cinco sessões, não foram oferecidas emendas ao projeto, conforme atesta a Secretaria desta comissão. Obrigado. É o relatório. Voto do relator. Compete a Comissão de Constituição e Justiça... e de cidadania nos termos do artigo 32. no regimento interno, pronunciar-se quanto à constitucionalidade, juricidade e técnica legislativa do projeto. no que toca a constitucionalidade formal, foram oferecidos, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa da União, sendo atribuição do Congresso Nacional de expor sobre a matéria... com posterior sanção do Presidente da República mediante iniciativa legislativa concorrente. Não há, de outra parte, qualquer violação a princípios ou normas de ordem material da Constituição de 88. Nada temos a opor quanto à juridicidade da proposição. Já quanto à redação e à técnica legislativa, o projeto tem diversos problemas. Optamos por apresentar o substitutivo ao mesmo para sanar tais problemas. Antes o exposto, manifesto-me... pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa com substitutivo em anexo do projeto de lei 11.34 de 25. É o voto, presidente. Agradeço, deputado. Em discussão...




