COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

3 mar. 2026 14:27 às 16:45

Sobre o Evento

03/03/2026 - Discussão e votação de propostas legislativas

Status
Concluído
ID: 81157Total: 91 discursos
#88
Transcrição automática

Projeto simples, direto e óbvio. O policial, no exercício da função, deve ser defendido pelo Estado. não tem que tirar dinheiro do bolso do salário porcaria que recebe para pagar advogado para se defender daquilo que ele fez exercendo a sua função. Projeto de lei 4676 de 2025, exame, encontra-se plenamente alinhado com as atribuições dessa Comissão de Segurança Pública. Obrigado. trata diretamente das condições institucionais da atuação dos profissionais responsáveis pela preservação da ordem pública e da segurança da sociedade, ao assegurar assistência jurídica aos agentes do órgão de segurança pública, quando demandados em razão de exercício irregular da função, O projeto enfrenta uma fragilidade estrutural do sistema e dialoga com a realidade concreta vivenciada pelas forças de segurança no desempenho de suas atribuições constitucionais. A atividade exercida pelos profissionais de segurança pública é marcada por decisões imediatas, tomadas sob forte pressão, em cenários imprevisíveis e frequentemente permeados de risco à vida. Não raras vezes tais decisões, ainda que adotadas dentro dos limites legais, são posteriormente submetidas ao intenso escrutínio administrativo e judicial daqueles que vivem no ar-condicionado, que tem tempo para a lei decidir. dissociado das circunstâncias reais enfrentados no momento da ação. Sargento Faúr, qual é o juiz, qual é o promotor que sabe o cheiro do ladrão? O cheiro do ladrão na hora que você prende ele. Qual? Não, ele só vem um ladrão limpinho, lavadinho, com cara de coitado. Esse descompasso transfere ao agente individualmente o ônus de uma judicialização que decorre diretamente... do cumprimento do dever funcional. Sempre é preciso afirmar de forma clara e sem eufemismos que os agentes de segurança pública assumem diariamente a possibilidade real de perder a própria vida para proteger a sociedade. São profissionais que enfrentam o crime armado, o caos urbano e a violência organizada, Enquanto o Estado muitas vezes se limita a cobrar resultados e a responsabilizados individualmente por decisões tomadas em frações de segundo. Não é aceitável que aqueles que arristam tudo em defesa da ordem pública sejam deixados à própria sorte quando passam a responder por atos praticados no cumprimento do dever legal. Um Estado que exige coragem, firmeza, sacrifício dos seus agentes tem a obrigação moral, jurídica e institucional de oferecer estrutura, respaldo e proteção. Qualquer modelo de segurança pública que abandone seus operadores à insegurança jurídica e ao desamparo institucional está fadada ao fracasso e representa a grave injustiça com quem sustenta na linha de frente a proteção da sociedade. Eu me lembro todos os dias de um professor na academia de polícia dizendo, Paulo, você é muito acelerado. Logo, se arruma uma pista na corrigidoria e fica mais quieto. Salienta-se que em democracias... Professor. arrumei um monte de pista e não desacelerei em nada tá Obrigado. Salienta-se que em democracias consolidadas é prática comum que o Estado assegure defesa jurídica e institucional aos seus agentes de segurança, quando esses respondem por atos praticados no exercício regular da função. Nos Estados Unidos da América, o próprio governo federal já reconheceu a necessidade de assegurar proteção e suporte jurídico institucional a agentes de segurança pública e respondem por acusações decorrentes de atos praticados no exercício regular de suas funções. Parte-se do entendimento de que o enfrentamento direto da criminalidade impõe riscos não apenas físicos, mas também jurídicos aos policiais. Razão pela qual o Estado deve assumir responsabilidade por aqueles que atuam em seu nome. Lógica que reforma a legitimidade e a atualidade da presente proposição. A proposta a atribuir à Defensoria Pública a assistência jurídica desses casos... fortalece as garantias do contraditório e da ampla defesa, asseguradas constitucionalmente sem instituir privilégios indevidos. Ao contrário, fixa balizas objetivas ao restringir a atuação defensiva a situações diretamente relacionadas ao desempenho funcional. preservando o endereço público e afastando qualquer possibilidade de desvio de finalidade. sobre a perspectiva institucional. A medida revela-se extremamente meritória, na medida em que contribui para reduzir a sensação de desamparo frequentemente vivenciada por policiais bombeiros, agentes penitenciários e demais profissionais da segurança pública, reforçando a confiança nas instituições e promovendo um ambiente de atuação mais seguro e juridicamente amparado. Trata-se de providência que valoriza o servidor público. fortalece o sistema de segurança e, em última análise, a própria sociedade. Conto com os votos de todos os nossos colegas. Muito obrigado, presidente. Quero informar que encerramos a sessão.

03 de mar, 16:39