COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Sobre o Evento
A audiência discutiu o Projeto de Lei 4.757, que visa penalizar atrasos em obras do programa Minha Casa Minha Vida. Representantes do governo e do setor imobiliário reconheceram o mérito da proposta, mas alertaram que punições rígidas e termos imprecisos podem gerar insegurança jurídica e afastar construtoras. Defendeu-se uma abordagem colaborativa, focada na retomada de obras e em critérios técnicos proporcionais, com o compromisso de ajustes legislativos para equilibrar a proteção ao erário e a viabilidade dos empreendimentos.
Coordenador-Geral de Assuntos Estratégicos - Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades
Presentes. E... Me apresentando aqui, sou o Breno Veloso, coordenador geral, representando aqui a Secretaria Nacional de Habitação. Ao meu lado está aqui a Monique também. representando aqui o departamento de habitação rural E... A secretaria faz parte do Ministério das Cidades e a nossa função aqui no Ministério é fazer a gestão do programa Minha Casa Minha Vida, especificar cada um nas suas modalidades. E o nosso papel aqui hoje é expor um pouco aqui da forma de operacionalização do programa, das diversas linhas de atendimento, fazendo a correlação com a proposta legislativa que está em curso, em análise, e alertando aqui talvez para alguns pontos de atenção que sejam necessários e começo aqui sobre o o o PL em questão, o projeto de lei 4.757, então ele altera a lei geral de licitações, a lei 14.133, de 2021, e também propõe uma alteração na lei 14.620, que dispõe sobre o que é para minha casa e minha vida. O principal objetivo, então, do PNP é incluir penalidades pelo descumprimento de prazos contratuais, de entrega dos empreendimentos do Minha Casa e Minha Vida. Bom, primeiro a gente concorda aqui com o mérito da proposta, no sentido que ela vem para desestimular atrasos injustificados de obra, incrementar a eficiência e fortalecer a efetividade do programa. A proposta, então, nesse sentido, é meritória, eu acho que o programa, ele... permanentemente ele requer aprimoramentos e ajustes nos seus normativos, na sua legislação, e o nosso trabalho aqui é contribuir com as propostas em análise, né? E aí A gente gostaria de... destacar alguns desafios, porque apesar de necessários esses aprimoramentos legais, existem alguns desafios no programa no sentido de mitigar os atrasos e... e paralisações de obras. O primeiro desafio, e eu acho que o mais importante dele, é considerar especificidades das diversas linhas de atendimento. Então, ao... mencionar na proposta legislativa regras de maneira geral para o programa, então no primeiro momento alterar a lei 14.333 de licitações, a Lei Geral de Licitações, ela não circunscreve alguma linha específica de atendimento. O programa, e começando aqui um pouco falar sobre... dar um exemplo aqui das diversas formas de atendimento, né? Então, tem o atendimento através de fundos de natureza privada, como o FAR, né? Tem o atendimento por meio de entidades, tem o atendimento rural, o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, FINIS, que é para municípios abaixo de 50 mil habitantes, e temos também as linhas financiadas, né? Geral da União e também o ProMuradia, que é um formato de financiamento, de endividamento do ente público. Então, isso para dar um panorama geral, uma noção de quão diferentes são as formas de atendimento, né, e cada uma com regras próprias, né, existe a lei geral do Minha Casa Minha Vida, né, que é a lei 14.620, porém, cada modalidade, cada linha de atendimento dessa tem suas portarias específicas, seus normativos, suas instruções normativas, e que requerem algum certo cuidado ao colocar ali também na lei geral, seja na lei geral de licitações, seja na lei também geral do Minha Casa Minha Vida, né, sem circunscrever ali a uma linha de atendimento específica. Então, o primeiro ponto que a gente quer alertar aqui na proposta é que talvez trazer aqui para o debate qual a intenção propriamente dita aqui, de atuação, seria para um programa de maneira geral, ou é pensando num formato de atendimento específico através do Orçamento Geral da União, De maneira geral, eu acho que... Isso, então, é um dos desafios. Outro desafio também na... na aprovação de uma proposição legislativa como essa, seria... definir objetivamente as situações sujeitas às penalidades. Então, a utilização de alguns termos um pouco subjetivos, como atrasos injustificados ou atores de maneira geral, também cria uma certa insegurança jurídica. Então, isso é um desafio, a gente conseguir também trazer para a redação algo que não crie insegurança jurídica e que talvez traga um pouco mais de objetividade para o que se pretende atingir. A própria aplicabilidade da proposta é um desafio também, uma vez que hoje todas essas linhas de atendimento que eu mencionei, que eu exemplifiquei aqui, nenhuma delas está sujeita ao procedimento licitatório sob gestão, do governo federal, ou seja, ao falar que o Ministério responsável pelo programa deveria licitar as obras eventualmente paralisadas ou com contratos rescindidos, né? Ela não traz essa aplicabilidade no sentido de que hoje a operacionalização do programa, ele não funciona por meio de licitação realizada, coordenada, acompanhada ou retomada pelo governo federal através do Ministério das Cidades, né? Então, Esse é um dos desafios que a gente quer trazer também. é... Desafio aqui também não criar esse risco jurídico de interpretação equivocada do que se pretende, como eu já disse. Aderência com a capacidade operacional da administração pública, então uma vez que também seja aprovado algo que impute ao governo federal ou ao seu ministério, a essa secretaria, obrigações no sentido de acompanhar processos licitatórios ou até julgar situações de atrasos injustificados e situações como essa que com certeza também... trarão recursos, pedidos de revisão, de decisões, enfim, isso também cria uma obrigações que muitas vezes podem estar... descasadas com a capacidade operacional dessa administração pública. E o risco, o outro desafio seria não ampliar a judicialização, a litigiosidade e os cursos administrativos associados. Então, fechando aqui um pouco a fala sobre alguns pontos do projeto, ficam esses pontos de atenção, reforçando aqui e resumindo na minha fala. Então, Cabe a essa atenção, que atualmente nenhuma linha de atendimento do Minha Casa Minha Vida é operacionalizada por meio de procedimento licitatório sobre responsabilidade do governo federal. A gente também quer alertar para o risco também de interpretações futuras, uma vez que fica mencionado o nome do Minha Casa Minha Vida na lei geral de licitações, que hoje não tem aplicabilidade, na maior parte das... das linhas de atendimento, tem algumas... formas específicas de atendimento que requerem a licitação, mas é uma licitação feita pelo ente público local. No caso do FINIS, que é o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, tem um repasse de recurso para o ente público local e que este sim precisa licitar. mas é uma licitação que não fica a cargo do governo federal, não fica sob a responsabilidade, e também o pró-moradia, que é o financiamento do ente público, e esse ente, seja municipal ou estadual, ao tomar esse empréstimo, esse endividamento, ele precisa fazer a licitação, Mais uma vez, o exemplo do Finis é um procedimento que fica a cargo do ente público local. E... Então, a gente sente, a gente quer alertar para esse ponto de atenção de que mencionar na lei geral de licitações expressamente o programa Minha Casa Minha Vida, ainda que hoje não tenha aplicabilidade, mas mais importante do que isso é o risco de futuramente ter uma interpretação equivocada de que, tudo do Minha Casa Minha Vida precisa passar por processo licitatório ou se enquadrar numa situação de dispensa da licitação, que também pode gerar ali um descompasso com o que se espera da agilidade de contratações do programa, da amplitude que esse programa hoje traz de atendimento em todo o Brasil, em todas as unidades da federação, com o Celery, contratação, com entregas rápidas à população em situação de vulnerabilidade. E aí Esse... Pegando o ponto mais específico da lei 14.620, que é a lei do Minha Casa Minha Vida, as penalidades que são colocadas ali, sugeridas no... no PL, pode também criar um desestímulo à participação ampla das construtoras, uma vez que os termos também carregam certa subjetividade ao falar em atrasos injustificados. Hoje a gente sabe que os atrasos de obras podem fazer parte de uma gama de situações justificáveis para um lado e para outro, isso pode ser injustificado, então essa subjetividade trazida no PL pode, e isso a gente traz aqui como um ponto de atenção, Trazer um desestimulo à participação ampla de construtoras ou entidades, no caso das linhas de atendimento por meio de entidades. E a restrição, ao aplicar também a penalidade, restrição inoportuna à participação dessas construtoras e entidades, num momento que a gente precisa tanto dessa participação ampla em todo o território nacional, com competitividade, com agilidade. da perspectiva do FAR, a gente trabalha na apresentação de propostas de forma Celery no sistema já consolidado da Caixa, é uma análise de engenharia padronizada, em cima de cursos também muito bem definidos na nossa portaria de especificações, que é a portaria 725, que é uma portaria que traz 40 páginas de especificação, Ou seja, a gente está falando de uma unidade habitacional bem definida, com custos definidos e que a Caixa já tem ampla capacidade técnica operacional de analisar e contratar com agilidade. Bom, e são esses pontos aqui que eu, nessa primeira exposição, gostaria de registrar. E fico à disposição aqui para eventuais dúvidas. Muito obrigado.




