PLENÁRIO

17 mar. 2026 13:56 às 23:58

Sobre o Evento

O evento focou na defesa dos direitos trabalhistas e na valorização da enfermagem, reivindicando ajustes salariais e carga horária digna, além de promover a valorização das identidades regionais.

Status
Concluído
ID: 81323Total: 503 discursos
#297
Transcrição automática

Obrigado, Sr. Presidente. Obrigado. É... Passo a leitura do voto. Antes de entrar na apreciação das emendas propriamente, gostaria de tecer aqui Breves comentários acerca da relevância da matéria. em votação e da união de esforço da qual... ela é fruto. Inicialmente, presidente, agradeço. à sua pessoa, que me confiou a missão de relatar essa proposição aqui em plenário. Agradeço também aos líderes. pela escuta atenta principalmente nos dias de ontem e hoje, pedindo esse apoio de todas as legendas. ao projeto, bem como o autor do projeto, o deputado Rafael Simões, que se somou, caminhou comigo aqui de gabinete em gabinete. principalmente por jogar a luz sobre um problema tão relevante que é vivenciado. por vários municípios brasileiros e por tanto tempo esquecido. Eu destaco aqui a importante contribuição. dada pelo PLP 197 de 2025. de autoria da deputada delegada Catarina. cujo conteúdo serviu de matriz para a construção da subemenda substitutiva aprovada na CCJC. A partir das normativas delineadas, especialmente quanto à definição de prazos e critérios objetivos, Foi possível refinar a redação, hora submetida ao plenário, conferindo maior aderência constitucional. Segurança jurídica, clareza e sistematização à proposição. sem afastar a sua finalidade primordial... de oferecer solução estável e transparente aos conflitos territoriais entre entes municipais. Além disso, faço menção também... a valiosa atuação do deputado Hildo Rocha. essencial para o andamento da matéria nas comissões e para possibilitar a sua discussão. E aprovação. Esse projeto de lei complementar representa o resultado do trabalho sério e comprometido. com a solução dos problemas que afetam a vida da população brasileira, independentemente de colorações ideológicas. Ao votar a proposição, a Câmara vai finalmente cumprir parte do que determinou a nossa Constituição. no que diz respeito à criação de um procedimento simplificado. para resolver uma série de disputas territoriais e trazer tranquilidade e segurança jurídica. Em diversos estados do nosso país, inúmeros municípios... travam infindáveis batalhas na justiça pela definição correta dos seus limites. afetando a vida, o trabalho. e a identidade de centenas de milhares de brasileiros. A população é, como sempre, quem mais se prejudica pela indefinição e insegurança que esse tipo de conflito ocasiona. dificultando, por exemplo, o seu acesso aos serviços públicos essenciais. como educação, transporte, saúde, limpeza urbana. entre outros. Cito aqui diretamente a situação que acontece no meu estado, entre os municípios de Aracaju e São Cristóvão. São anos em disputa por uma área de cerca de 20 km²... e com mais de 30 mil moradores afetados. O sentimento da população vai em um sentido, a decisão judicial em outro. E a disputa pelo território acabou não sendo encerrada satisfatoriamente. Esse é apenas um caso dentre centenas de outros existentes país afora. verdadeiros embrólios jurídicos e políticos. que somente serão resolvidos com a edição desta lei. que dará aos municípios a possibilidade de solucionar tais impasses a partir da solução mais democrática possível. que é através do voto popular. Passando agora sim ao objeto do parecer. Foram apresentadas duas emendas de plenário com o objetivo de aperfeiçoar o texto. Aprovada da CCJC. A de número 1 modifica o parágrafo 3º do artigo 1º da subemenda substitutiva. ampliando o período de vigência para o desmembramento de municípios de 10. para 15 anos. contados da data de publicação. da lei complementar. Essa alteração visa conferir maior previsibilidade e estabilidade ao processo de desmembramento. permitindo que os Estados-membros, por intermédio de suas Assembleias Legislativas, possam planejar, instruir e concluir os processos de forma técnica e responsável. Considerando a complexidade administrativa e jurídica que envolve a redefinição de limites intermunicipais, O prazo de 15 anos mostra-se razoável. e suficiente para assegurar o cumprimento. do objetivo da norma, evitando que conflitos territoriais de maior dificuldade técnica, permaneçam sem solução por decurso de prazo. A emenda é constitucional, juridicamente adequada e tecnicamente precisa. além de preservar integralmente o espírito da proposta original. e da subemenda constitutiva. substitutivo da CCJC. A emenda do plenário número 2 altera o artigo 4º da subemenda substitutiva, incluindo o parágrafo 2º. para estabelecer de forma excepcional e transitória... que nas eleições gerais de 2026... o prazo mínimo entre a aprovação do decreto legislativo convocatório do plebiscito. E a data da eleição será de 60 dias fechados. em vez do prazo de 90 dias previstos inicialmente. O objetivo da emenda é permitir que o novo marco legal... tem aplicação imediata... garantindo que plebiscitos de desmembramento possam ocorrer já em 2026. para conflitos que tenham soluções em estágio avançado de elaboração. e aguardam apenas a edição da presente lei complementar. para por fim... Há controvérsia ainda esse ano, sem a necessidade de esperar novos ciclos eleitorais. essa flexibilização pontual e restrita a um único pleito. preserva a regra permanente em 90 dias. assegura a operacionalidade administrativa e permite a economia de recursos públicos. além de contribuir para a efetividade da lei. e a solução célere de litígios territoriais. A proposta não compromete a organização das eleições, tampouco. afeta a lisura ou as condições de disputa do pleito. por se tratar de medida de ordem meramente administrativa. sendo, portanto, plenamente compatível com o texto aprovado. pela CCJC. Ante todo exposto no âmbito da Comissão de Integração Nacional. e desenvolvimento regional. e da Comissão de Desenvolvimento Urbano. Somos pela aprovação das emendas de plenário nº 1 e 2 na forma da subemenda substitutiva. da Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania. No âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade... e boa técnica legislativa de ambas as emendas. apresentados e numéritos pela aprovação das emendas de plenário. Números 1 e 2. Eu destacaria, Presidenta, aqui só o que dispõe o artigo 1º, parágrafo 1º, no sentido mais de reforçar algumas dúvidas que foram recorrentes durante as nossas conversas que a gente prevê no artigo 1º, parágrafo 1º, que em nenhuma hipótese o desmembramento poderá resultar na criação de novo município. Isso está segurado no texto. Essa garantia que muitos parlamentares nos cobraram e a gente faz questão... de evidenciar aqui. Esse é o voto. Presidente, obrigado.

17 de mar, 20:24