PLENÁRIO
Sobre o Evento
O evento focou na defesa dos direitos trabalhistas e na valorização da enfermagem, reivindicando ajustes salariais e carga horária digna, além de promover a valorização das identidades regionais.
Deputado
Muito obrigado, presidente. Fiz questão de chamar aqui... para... Estar comigo, autora do projeto, deputada federal Bia Kicis, que foi muito diligente, e muito dedicada no sentido de buscar lá aprovação do requerimento de urgência E, desde a aprovação do requerimento, trabalhou de forma incessante no sentido de os líderes partidários concordarem. com a inclusão na ordem do dia, que hoje nós iniciamos aqui A discussão, depois da leitura, a discussão de liberação, e tenho certeza, deputada Bia. Presidente Hugo Motta, senhores deputados e deputadas, tenho certeza. que O projeto será aprovado. O relatório, os termos do nosso relatório serão aprovados porque... está absolutamente adequado tanto a Constituição, quanto à legislação... brasileira. Projeto de lei. 36/30/2025 Venha a plenário o projeto de lei 363025, de autoria da deputada federal... Deputada Bia Kicis, que propõe a inclusão do parágrafo 8º, no artigo 7º da Lei 13.709 de 18º, que é a Lei Geral de Proteção de Dados, chamada LGPD, a fim de permitir o tratamento e a divulgação de dados pessoais, inclusive imagens e áudios quando captados em flagrante de crime praticado no interior de estabelecimentos comerciais. Presidente, se eu for objetivo, vou direto ao voto. Obrigado. Projeto de autoria da diligente e competente deputada Bia Kicis. altera a LGPD... para permitir divulgação de imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crimes no interior de estabelecimentos comerciais. A proposição acrescenta o parágrafo oitavo ao artigo 7º da LGPD. A proposição, ao invés de fragilizar a proteção de dados, delimita com precisão quando a divulgação é lícita. evitando interpretações equivocadas que possam gerar responsabilização indevida, de comerciantes ou cidadãos que busquem apenas colaborar com a segurança pública. Além disso... não há conflito com normas penais ou processuais penais, pois o registro e a divulgação de imagens em flagrante delito não configuram violação de sigilo. Tampouco obstaculizam investigações. Ao contrário, podem contribuir com as investigações. O texto proposto pela deputada Bia Kicis também prevê limites para evitar abusos, como a vedação da exposição de pessoas não envolvidas, reforçando a sua juridicidade. Obrigado. Também não colide com disposições do Código Penal, tampouco do Código de Processo Penal. Ao contrário, pode auxiliar na identificação de infratores e na produção de evidências úteis A perseguição penal. O texto ainda incorpora salvaguardas para evitar a exposição indevida de pessoas inocentes, reforçando sua adequação jurídica e o equilíbrio entre segurança e privacidade. Assim, não se identificam defeitos de forma... de técnica ou de coerência que impeçam Aprovação. do termo de desistir relatório e do próprio projeto de lei da deputada Biaquice. No mérito, a proposição revela-se necessária e oportuna. A criminalidade... Incidente em estabelecimentos comerciais tem causado danos à sociedade e gerado ambientes... de crescente segurança. O uso de sistemas de vigilância para documentar tais ilícitos é prática amplamente difundida e socialmente aceita. Porém, sua divulgação enfrenta obstáculos jurídicos devido à ausência de previsão normativa clara. E é isso, essa lacuna que nós estamos hoje, nesta noite, cobrindo. A proposta supra essa lacuna, portanto. garantindo segurança jurídica a comerciantes e cidadãos, impedindo que a legislação de proteção de dados seja utilizada de maneira distorcida, como escudo para práticas de ações delitivas. A autorização restrita e condicionada para a divulgação de imagens captadas em flagrante delito contribui para a identificação de infratores. para a proteção da coletividade e para o efeito preventivo da perseguição penal. Tudo sem afastar a proteção de dados de pessoas inocentes. Obrigado. Também fortalece a segurança pública. confere segurança jurídica aos comerciantes e a população E, com isso, evita que a legislação de proteção de dados seja manipulada como escudo para a prática de atos criminosos. A divulgação controlada e responsável de imagens de flagrante delito tem potencial inibitório. Inibe novas ações. contribui para a rápida identificação de criminosos e reforça a cooperação entre cidadãos e autoridades. sem sacrificar os direitos de pessoas inocentes. Com efeito... Importante mencionar que em 22 de dezembro de 2025 foram pensados a esse projeto de lei, o 363025, os projetos de lei 5425, de autoria do deputado federal Luiz Fernando Vampiro, do MDB de Santa Catarina, O PL 5760 de 25, de autoria do deputado delegado Caveira, do PL do Pará. o projeto de lei 5850 de 25 de autoria do deputado André Fernandes, do PL do Ceará. Tais projetos, em conjunto, tratam do mesmo objeto, e do teor da redação proposta pelo projeto 3630 de 2025. cuja relatoria, neste ato, Estamos apresentando. Já entendi tudo isso. Somos, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, dos projetos 36, 30, 25, 54, 25 de 25, 57, 60 de 25, 58, 50 de 25, e no mérito... pela aprovação do projeto 363025. PL 5425, PL 5760 e 5860, na forma do substitutivo anexo. É o voto 17 de março. de 2026. E aqui nós apresentamos então o substitutivo E eu faço questão de ler... O último parágrafo, que inclusive foi Feito uma redação agora ainda no plenário, para deixar ainda mais claro o objetivo único de... proteger não só comerciantes, mas proteger, sobretudo, a sociedade brasileira. que diz, parágrafo 9º, o estabelecimento responsável pela divulgação das imagens deverá registrar o respectivo boletim de ocorrência, podendo ser responsabilizado por eventual divulgação indevida de imagens sabidamente falsas Oi, verídicas. E aí o último artigo, essa lei entra em vigor na data de sua publicação. É esse o relatório, presidente, deputado Hugo Mota. Passa-se a discussão da matéria.




