COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Sobre o Evento
A reunião focou na organização dos procedimentos legislativos da comissão, buscando maior agilidade e previsibilidade na pauta, e na deliberação de projetos sobre segurança em áreas de risco, gestão de desastres e incentivos à cadeia de reciclagem, com ênfase na valorização social e econômica dos catadores de materiais recicláveis.
Deputado
Presidente, Sim. Senhoras e senhores deputados, eu posso ir direto ao voto, presidente? Pois não, deputado. Então, a inspiração desse projeto, o deputado Túlio Gadelha, Foi baseado inicialmente naquele desastre que houve lá em Capitólio. em Minas Gerais, né? E depois a preocupação veio adiante com a legislação, Obrigado. E daí, então, o deputado Túlio... Entende? Ele... E... Colocou questões que são de segurança, turística e etc. Então eu vou ler a parte do voto. Vem a apreciação dessa Comissão de Meio Ambiente. Desenvolvimento Sustentável, SEMADES, o projeto de lei 68 de 22, de autoria do deputado Túlio Gadeira, que veda a realização de atividades comerciais, turísticas, desportivas e recreativas em áreas de risco de desastre, bem como... O projeto 116 de 220 é apensado a esse, de autoria do deputado Leonardo Monteiro, que propõe ajustes na legislação pertinente para garantir segurança, proteção e monitoramento em áreas de interesse geológico e naturais voltadas ao turismo e ao lazer. pois meritória a iniciativa por dar concretude à proteção e à dignidade da pessoa humana, Artigo 1º, inciso 3º da Constituição Federal. E ao direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Artigo 225, harmonizando-se com os vetores da ordem econômica orientada ao desenvolvimento sustentável. Artigo 270, inciso 6. com a cooperação entre os entes federados, artigo 22 e 23, legislação concorrente, A proposta também se alinha às agendas internacionais, notadamente ao marco de Sendai. para redução do risco de desastres e a Agenda 30. O DS 11, 13 e 15, ao incorporar prevenção, resiliência, gestão de risco e informação adequada ao público, como diretriz para o uso responsável de áreas suscetíveis a desastres, com inequívoco o predomínio da tutela da vida e do patrimônio ambiental. No exame de mérito, entendemos que a disciplina do uso de áreas de risco deve conjugar três eixos. Primeiro, critérios objetivos de identificação e divulgação de risco a partir do mapeamento oficial e monitoramento contínuo. Segundo, comandos normativos para isolar, sinalizar... E, quando necessário, interditar espaços inseguros, com regras proporcionais para atividades comerciais. turísticas e esportivas. Terceiro, governança cooperativa entre União, Estados e Municípios para prevenir tragédias com integração à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e aos Instrumentos de Ordenamento Territorial. Neste diapasão, a análise conjunta das proposições recomenda a apresentação de substitutivo que concentre a matéria, aperfeiçoe a técnica legislativa e harmonize definições, competências e obrigações à luz das melhores práticas administrativas colhidas junto aos órgãos oficiais de proteção ambiental e da defesa civil. Obrigado. Obrigado. Assim sendo, acreditamos que as alterações previstas dos artigos 1º, 2º e 3º do PL nº 116 de 22 ficam mais adequadamente contempladas no substitutivo pela alteração do artigo 5º na Lei 12.608 de 2012, com inserção dos incisos 13. É... 43... E 40 e... 49, que incluem entre diretrizes do Plano Nacional. Ações de planejamento de gestão territorial em áreas de turismo e lazer em áreas de interesse geológico, bem como a promoção de políticas planas e programas para desenvolvimento sustentável dos territórios, incluindo a gestão de segurança. áreas voltadas para atividade do turismo e lazer, com foco na redução de riscos. No substitutivo, a inserção do inciso 20 do mesmo artigo 5º, deste plano, também contempla nosso entendimento de que não cabe a coibição genética de atividades em áreas de risco, como previsto no PL 68 e 22. Mas o estabelecimento de procedimentos de gestão de segurança, sobretudo, em cenário na qual a mudança do clima global traz risco para áreas cada vez mais amplas. Outro sim, o substitutivo, ora proposto, não contempla o artigo 4º do PL 68 de 22, que visa alterar o artigo 3º da Lei nº 12.340, de 2012, para obrigar municípios integrantes do Cadastro Nacional em áreas suscetíveis a deslizamento de grande impacto em áreas naturais voltadas ao turismo e lazer. bem como a exigir mapeamento geológico, e relatório de riscos ante a abertura de atrações turísticas em áreas de interesse geológico. Nosso entendimento é que esse dispositivo traz para os municípios um encargo bastante oneroso, de maneira genérica, sem se adequar às realidades locais. Além disso, no nosso substitutivo, não contemplamos o artigo 4 do PL 68 de 22, que traz alterações de crimes ambientais. Lei... 9.605 de 1998. por considerarmos que a redação final do artigo 54 daquela lei já contempla, de forma bastante específica, ações que possam causar dano ao meio ambiente e à saúde humana, quanto a ocupação imprópria de áreas sobre risco de desastre. Com isso, o substitutivo consolida, em um único texto, avanços efetivos necessários à produção. a proteção, perdão, de visitantes e comunidades, evita a sobreposição de comandos legais e da segurança jurídica aos gestores e operadores. com preservação do núcleo normativo dos dois PLs, 68 de 22 e 116 de 22. Diante do exposto, com as devidas honras aos deputados Túlio Gadelho e Leonardo Monteiro, o voto é pela aprovação do projeto de lei. 68 de 22 e 116 de 22, da forma do substitutivo apresentado. Sr. Presidente, Nós tentamos fundir... as duas propostas que foram feitas sobre o efeito do desastre ocorrido lá em Capitólio, retiramos de alguns textos, outros de outros, fizemos uma fusão, consolidação, na questão que diz respeito à seguinte questão. Isso não visa criar obstáculos ao... ao turismo, ao desenvolvimento de lazer nessas áreas, mas ela visa gerir riscos iminentes e também não atentar contra o patrimônio natural, que era aquela área que nós tínhamos ali. Diante disso, eu peço a aprovação dos novos pares no nosso relatório. Obrigado. Sr. Presidente, eu quero...




