COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Sobre o Evento
A comissão deliberou sobre requerimentos administrativos e pautas legislativas voltadas à modernização da gestão pública, ao fomento da bioeconomia regional e ao desenvolvimento socioambiental. O debate central focou na regulamentação da inteligência artificial nas relações trabalhistas, buscando conciliar inovação tecnológica com a ética e a proteção de direitos fundamentais.
Deputado
Obrigado, senhor presidente. Se o senhor permite, eu passo diretamente... ao voto do relator. O projeto de lei número 4.845, de 2025... destina parcela dos investimentos obrigatórios em pesquisa desenvolvimento e inovação realizada por empresas beneficiárias de incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus. A proposta não cria nova obrigação financeira para as empresas. pois os recursos objeto da medida... já são exigidos pela legislação vigente... como condição para a fruição de incentivos fiscais previstos na Lei nº 11. 8.387, 1991. O projeto apenas estabelece direcionamento parcial desses investimentos para projetos voltados à bioeconomia. Obrigado. A bioeconomia constitui área relevante para o desenvolvimento científico e tecnológico da região amazônica. pois envolve o uso sustentável da biodiversidade e a geração de conhecimento e inovação, a partir de recursos naturais da região. o direcionamento de recursos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. para iniciativas relacionadas à bioeconomia, portanto, contribui para o fortalecimento de cadeias produtivas, associados à biodiversidade o que consideramos meritório. diante do exposto, Voto pela aprovação do projeto de lei nº 4.845, de 2025. Deputado Lucas Amos. Obrigado. Em discussão para estrangeira,



