COMISSÃO ESPECIAL SOBRE ALTERAÇÃO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (PL 8085/14)

18 mar. 2026 14:14 às 18:51

Sobre o Evento

A comissão debateu a reforma do Código de Trânsito Brasileiro focando na celeridade legislativa, na transparência e na inclusão de diversos setores no processo de escuta. Os parlamentares discutiram a educação para o trânsito, a regulação de autoescolas — com críticas à obrigatoriedade de simuladores e medidas que impactam o setor — e a necessidade de segurança viária. O encontro também formalizou requerimentos, organizou o cronograma de audiências públicas e propôs a criação de frentes parlamentares para defender pautas da categoria, enfatizando a urgência de um debate técnico frente à omissão governamental.

Status
Concluído
ID: 81312Total: 136 discursos
#83
Vice-Presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Ceará - Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Ceará Alisson Maia de Freitas
Alisson Maia de Freitas

Vice-Presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Ceará - Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Ceará

Transcrição automática

Presidente, boa tarde, relator. Saudar aqui o meu deputado federal, Leandes Cristino, o qual deu a honra do Estado do Ceará estar aqui para apresentar. tecnicamente os absurdos que estão acontecendo com a nossa formação de condutores Parabenizar meu presidente do Ceará, Eliardo Martins. Bem rápido. mas para ajudar a relatoria para que se faça um trabalho bem positivo para que a gente possa tentar reverter a situação. E aqui vai ser fundamental, relator. para que o senhor tenha uma noção dos afrontos que estão sendo feitos ao longo desses meses, com a formação de condutores no nosso país. Então, eu quero falar bem rápido aqui de alguns pontos. A inversão ilegal das etapas do processo de habilitação, que fere totalmente o artigo 140 do CTB. A não obrigatoriedade do custo teórico fere também o artigo 148. A discriminação institucional do aplicativo da Senatran, que mudaram o nome, agora é CNH Brasil, era CNH digital. Privilégio a pessoas físicas e exclusão dos CFCs autoescola. Um afronto à isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa. A precarização de exames para obtenção da CNH, inclusive, parabenizar aqui os colegas psicólogos, médicos também, que estão sendo também um afronto a tudo isso. E o uso de veículo particular em uso para aprendizagem. Passando aqui, iniciar pela inversão ilegal das etapas do processo de habilitação, para vocês entenderem, presidente, Antes, um dos requisitos fundamentais, um pressuposto fundamental para obter a CNH é você saber ler e escrever. É o primeiro pressuposto. Você tem que ser alfabetizado, você tem que saber ler e escrever. E lá no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 140, ele fala das etapas do processo. Sendo que a resolução 789 também, ela trazia as etapas inicialmente, ser penalmente imputável, saber ler e escrever, possuir documento de identidade. E com a resolução 1020, ele inverte todo esse papel. Ele traz na resolução... que Primeiramente, ele tem que passar por um requerimento através do aplicativo da Senatran, que é a CNH Brasil, para que depois ele venha fazer o curso teórico no aplicativo da Sinegabrasil, e só depois ele abra o Renasche dele, que é o registro nacional, e só depois... se verifique se ele é se ele atende, no caso, o preceito fundamental do CTB, do artigo 140, se ele sabe ler e escrever. Isso, antigamente, era feito também no processo... Pelos psicólogos. quando era feito o exame psicotécnico, lá também, era também visto lá no exame psicotécnico, se aquela pessoa também, ela se enquadrava dentro do que determina o CTB, no caso, o artigo 140. Então, essa inversão que a Senatran, que no caso o CONTRAN fez com a 1020, ela é ilegal, ela não pode continuar essa inversão, aonde só vai verificar se a pessoa sabe ler e escrever, após acessar o aplicativo, que sabe-se lá qual o motivo de primeiro acessar esse aplicativo, aonde pode gerar, presidente, custos, No caso, hoje, o CONTRAN, permite que a pessoa possa fazer o curso teórico. Ele pode pagar um CFC ou outra entidade. Então, imagine só, uma pessoa que não sabe ler e escrever, ela vai ter um custo, ela vai pagar por um custo teórico e só depois ele vai ser informado que não pode tirar a carteira porque não sabe escrever. Então ele tem acessado esse aplicativo, esse aplicativo pode ter monetizações, por cada download que ele baixa, ou acessos, ninguém sabe o que acontece por isso. Então, se faz importante que esses pressupostos continuem. É importante que, quando for feito esse novo texto do CTB, reforce esses pressupostos, essas etapas iniciais, para que resguarde o direito do consumidor. que nesse caso, ele está sendo lesado aqui. Agora vamos falar da não obrigatoriedade do custo teórico. No caso, nós vimos muito se divulgar que não era mais obrigatório se fazer o custo teórico. Então, o custo teórico acabou a exigência das autoescolas, não se passa mais pelo custo teórico. Mas só que no artigo 148 do CTB, ele é bem enfático. Ele diz que deverá ser obrigatório o custo teórico. Acho que quem redigiu a resolução esqueceu de olhar o artigo 148. isso. que deve conter nesse curso teórico, que é o curso de direção defensiva e o curso de meio ambiente. O que acontece é que o CONTRAN deve regulamentar essa carga horária, o qual ele não regulamentou. no próprio anexo, no caso, a resolução 923 do CONTRAN, o anexo primeiro, ele traz ali no seu anexo primeiro que o curso teórico tem uma carga horária inexistente. Ora, se o CTB diz que o curso teórico é obrigatório, o CONTRAN, onde nessa resolução 923, presidente, era para dizer a carga horária, a grade curricular, o que os professores teóricos deveriam ministrar em sua sala de aula, ele torna uma carga horária inexistente, ou seja, Ele vai entrar no aplicativo ele vai gerar cadastro, ele vai gerar download e vai gerar um certificado como o Jean Muito bem falou aqui, um certificado gerado, no caso, pela Senatran. A nossa sugestão aqui, no caso que nós trazemos aqui, presidente relator, é que nessa nova redação se inclua no caso, a Câmara, o Congresso, inclua uma carga horária obrigatória para o curso teórico, que é de suma importância. Não só o conteúdo prático, como o conteúdo também teórico é importante para a formação de condutor. Então, a nossa sugestão aqui é que inclua uma carga horária, especificadamente utilizar o que já tem a direção ofensiva, o meio ambiente e colocar as leis de trânsito, a legislação de trânsito, o primeiro socorro e não essas disciplinas que estão aí colocando aí. que ninguém entende o que é que quiseram colocar ali. E vamos agora no ponto muito importante, que eu queria pedir a atenção de todos que estão aqui presentes, relator, presidente, é do aplicativo da Senatran CNH Brasil. e a exclusão dos CFCs desse aplicativo e o direcionamento exclusivo à nova modalidade autônoma. Veja bem. Todo cidadão que vai obter sua CNH, ou então aquele que, por curiosidade, ele vai baixar esse aplicativo, e se ele quiser tirar a habilitação dele, presidente, ele não vai encontrar um autoescola lá. Ele só vai encontrar, procure um instrutor. Então, ao lançar o aplicativo, a Senatran sequer teve o cuidado de colocar ali: procure uma autoescola, ou procure outras entidades, quem fosse se cadastrar, trazendo uma exclusividade no mercado. Então, ele alegava antes, na fala, que existia um cartel, que existia um direcionamento do mercado, que só as autoescolas formavam condutores, E ele criou o próprio cartel dele. que é o instrutor autônomo. E um outro ponto importantíssimo a gente frisar aqui é... a ausência dos detrans em todo esse cenário. Se nós vermos aqui o artigo 22 do 7b, no caso do COE Trans-Brasileiro, ele é taxativo. compete aos DETRANS realizar e controlar o processo de formação. E não o que está acontecendo. Quem está realizando e controlando quem é? Senatran. A Senatran ministra curso teórico, ela controla o registro, ela controla a emissão do certificado e fere o Código de Trânsito Brasileiro. Então, Isso é gravíssimo o que a gente está apresentando aqui. A Senatran está excluindo totalmente a figura autoescola. No estado do Ceará, nós já temos uma representação no Ministério Público Federal. Estamos aguardando um parecer do Ministério Público Federal e esperamos que isso realmente venha à tona o que está acontecendo com o setor. Está acontecendo lives, entrevistas, utilização da máquina pública... pago com os nossos impostos para divulgar um projeto da Senatran, do Contran, que é a figura do autônomo, e esquecendo que há outras entidades, inclusive tem ovário se credenciando aí. várias podem se credenciar. E ele pegou as autoescolas e sequer tirou uma foto, a gente não quer nem foto com ele não. Mas ele não sequer divulga que existem as autoescolas na formação de condutor. Então, essa ausência, presidente, ele traz isonomia na oferta de prestadores de serviços, limitando a livre escolha do cidadão. Ora, pessoal, lá atrás, a gente sofreu há nove meses, a primeira live que ele fez, o primeiro vídeo que ele disse era... O cidadão tem que escolher, ele tem que ter o direito da escolha de tirar carteira. E ele não está dando para a gente. Então, viola os princípios da livre concorrência, a defesa do consumidor e a isonomia regulatória. Avançar aqui um pouco mais. para ser bem rápido, sobre a precarização dos exames no Brasil. Foi divulgado recentemente o Manual Brasileiro de Exame para Direção Veicular. A divulgação foi feita via aplicativo. via WhatsApp. Ele foi divulgado após uma matéria no Fantástico. Foi divulgado, veja bem, foi divulgado o manual, ele não foi publicado. Não houve até hoje o ato de publicação desse manual. Fere também decreto de lei 4.657, decreto de lei 12.000, decreto de lei 9.215, aonde... Existem também o 37 da Constituição Federal, que todo ato da administração pública e direta tem que ter o princípio da... publicidade. Se vocês olharem o CONTRAN, a Senatran se quer publicou esse manual, ou seja, os exames práticos realizados até a data de hoje, sem o ato de publicação desse manual, eles podem ser publicados. nulos, isso é muito prejudicial à segurança jurídica de quem está obtendo a carteira de habilitação. E vejam bem, queria que o meu deputado tivesse aqui leônidas, hoje no exame prático em todo o Brasil, O candidato, ele pode avançar um sinal vermelho, subir uma calçada e não ser reprovado. Ele pode até mesmo atropelar uma pessoa no exame prático e ele não é reprovado no exame prático. Existe aqui também a questão da prova de legislação, presidente. Foi divulgado um banco nacional de provas, um banco nacional de questões de legislação com apenas mil questões. um banco aberto onde se você vai abrir um banco tem que ter no máximo 3 mil questões aí. E olha só o que foi feito, presidente, isso é importante, esse documento vai ficar na mão de todos vocês. Ofício circular 1266 da Senatran. Ele coloca no item 4, ele recomenda, ele solicita que os DETRANS... Para concluir. ...coloquem 18 questões de nível fácil na obtenção da CNH. Ou seja... Façam tudo o que é fácil para tirar carteira. Eu quero emitir CNH. Eu quero emitir carteira. Então, finalizando, Agradecer a todos. Esse documento vai estar de posse da comissão. Está mais de 50, 70 folhas para que vocês possam apreciar e que a gente realmente possa mudar tudo isso que foi feito, essa precarização da formação de condutores no nosso país. Obrigado, presidente. Muito bem. Seem mais... Obrigado. Matheus da Rocha. Obrigado.

18 de mar, 17:08