COMISSÃO ESPECIAL SOBRE ALTERAÇÃO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (PL 8085/14)

18 mar. 2026 14:14 às 18:51

Sobre o Evento

A comissão debateu a reforma do Código de Trânsito Brasileiro focando na celeridade legislativa, na transparência e na inclusão de diversos setores no processo de escuta. Os parlamentares discutiram a educação para o trânsito, a regulação de autoescolas — com críticas à obrigatoriedade de simuladores e medidas que impactam o setor — e a necessidade de segurança viária. O encontro também formalizou requerimentos, organizou o cronograma de audiências públicas e propôs a criação de frentes parlamentares para defender pautas da categoria, enfatizando a urgência de um debate técnico frente à omissão governamental.

Status
Concluído
ID: 81312Total: 136 discursos
#98
Secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes - Ministério dos Transportes Adrualdo de Lima Catão
Adrualdo de Lima Catão

Secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes - Ministério dos Transportes

Transcrição automática

Muito obrigado, senhor presidente. Me ouve bem? Ouvindo bem, todo o Brasil está ali ouvindo. Muito obrigado, senhor presidente, muito obrigado ao ministro relator. Eu preparei aqui um texto muito curto, em que eu explico algumas das questões que foram tratadas dentro do programa CNH do Brasil, e levanto algumas questões que eu acho que podem ajudar e contribuir também. nos debates para a comissão. Eu agradeço a oportunidade de participar desta audiência, sobre um tema central para a mobilidade no Brasil e também para a inclusão social. E queria começar... por um ponto bem importante. Se discutiu muito a questão da relação entre a resolução do CONTRAN e o código de trânsito. Eu queria informar que as medidas adotadas no âmbito da CNH do Brasil foram construídas a partir de uma leitura muito atenta do CTB, e da sua lógica normativa. O ponto de partida sempre foi compreender o espírito do CTB e buscar, à luz desse espírito, uma política de formação de condutores mais racional, mais acessível e mais aderente às melhores evidências disponíveis. Quando se discute formação de condutores, é preciso separar o que efetivamente contribui para a segurança viária daquilo que ao longo do tempo. passou a representar, sobretudo, burocratização, rigidez excessiva e encarecimento do processo de habilitação. O Código de Trânsito Brasileiro foi concebido com foco na segurança e responsabilidade do condutor. Ao longo dos anos, porém, o sistema foi recebendo uma série de exigências infraterais práticas administrativas que elevavam custos, restringiram alternativas de formação. Isso tornou o processo mais pesado, mais caro. mesmo em pontos nos quais a lei permite mais abertura, e ser mais compatível com a diversidade de trajetórias de aprendizagem. Esse é o debate que precisa ser feito com objetividade. ao longo do tempo, consolidou-se a exigência, por exemplo, de aulas presenciais dentro de um modelo bastante rígido, com limitação do número de alunos e detalhamento pormenorizado até de estrutura física. com custos fixos impostos a essa organização e pouca flexibilidade para outras soluções, igualmente compatíveis com os objetivos legais de formação e controle. Também se consolidou a exigência de um número mínimo elevado de aulas práticas, com centralidade no veículo manual como padrão de treinamento. Aqui... Vale uma observação importante. A aprendizagem na direção veicular é profundamente individual. Cada pessoa aprende em seu ritmo, desenvolve confiança em tempos diferentes e demanda percursos formativos distintos. Há candidatos que precisam de mais tempo, há candidatos que avançam com a competência necessária e com menos horas. O mais adequado é que esse percurso seja construído de forma personalizada, com responsabilidade entre o cidadão e o instrutor autorizado. Um outro aspecto importante diz respeito à própria organização da oferta de ensino. O CTB trabalha com a ideia de entidades, no plural. É isso que está escrito no Código de Trânsito. Isso revela uma abertura legal para diferentes formas de organização na formação de condutores, sempre sob autorização e fiscalização do poder público. A referência plural da lei é compatível com maior diversidade regulada na oferta de formação. O mesmo vale para a figura do instrutor. Esse ponto, inclusive, merece um destaque especial, porque nos compara com os outros países do mundo. Em vários países, especialmente nos modelos de... é uma sigla em inglês, GDL, Graduated Driver Licensing, significa uma licença gradual. Esse é o padrão dos melhores modelos do mundo. rígidas, em situação real de uso do veículo, com supervisão de um adulto experiente, normalmente um responsável ou outro condutor habilitado. Nesses modelos a ênfase está na... progressiva ao ambiente real de condução. O Brasil fez uma opção um pouco diferente. O Código de Trânsito adotou um modelo em que a aprendizagem prática exige a participação de um instrutor autorizado pelo órgão de trânsito. Essa é uma escolha legislativa muito relevante. Mas é igualmente importante perceber que essa opção não exige, por sua natureza, que o instrutor esteja necessariamente vinculado a uma entidade específica. O modelo brasileiro exige a presença de instrutor autorizado pelo órgão de trânsito, mas essa exigência não conduz por si só a um vínculo obrigatório. A lei permite compreender, a lei atual, o Código de Trânsito, permite compreender a atuação do instrutor, também com atividade profissional que pode ser exercida de forma autônoma dentro da regulação e da supervisão pública. ainda uma dimensão que eu considero que merece ser afirmada com clareza. A valorização do instrutor autônomo também é uma questão de liberdade profissional e de direito ao trabalho. O instrutor autorizado pelo órgão de trânsito é um profissional qualificado, submetido a regulamento. E a possibilidade de atuar de forma autônoma representa reconhecimento de sua capacidade e de sua dignidade profissional. Por isso, o programa CNH do Brasil busca retomar o caminho do próprio CTB, busca fazê-lo a partir de uma compreensão simples. A lei brasileira já continha elementos compatíveis com um modelo menos burocrático. Isso também reflete Está bem dialogando com as melhores práticas internacionais. Com um forte consenso hoje de que a formação do condutor deve ser pensada como um processo de aprendizagem progressiva, aquilo que eu mencionei antigamente, o GDL, o Código de Trânsito, ao instituir a permissão para dirigir e ao estabelecer um período inicial de observação do comportamento do novo condutor, já caminhou nessa direção. responsável. Esse foi um passo importante, continua sendo um caminho promissor. A experiência legal mostra que essa lógica é especialmente útil porque reconhece uma evidência básica. A formação do condutor não se resume à etapa anterior à prova. Também é importante aperfeiçoar a lógica dos exames de direção, para que a avaliação reflita cada vez mais o trânsito real. O processo de formação e avaliação deve valorizar a condução segura em situações concretas de circulação, a capacidade de observação, a prudência, a interação com os demais usuários da via e a tomada responsável de decisões. Ainda um dado institucional relevante, os números atuais da primeira habilitação mostram a dimensão concreta da política pública. São mais de 4 milhões e 600 mil cadastramentos, mais de 2 milhões e 300 mil cursos teóricos concluídos e mais de 1 milhão e 500 mil exames médicos e psicológicos realizados somente no período do programa CNH do Brasil. Esses números mostram uma procura muito elevada e adesão concreta ao sistema formal de habilitação. Queria só no final refletir sobre um ponto de muita relevância para o futuro e o que a comissão pode também discutir nesse ambiente. A elevação excessiva dos custos burocráticos e financeiros, obviamente, como sabemos, produz exclusão. Quando o processo se torna muito caro, se afasta o sistema formal, justamente da parcela da população que mais precisa da habilitação para trabalhar. Em um país desigual como o Brasil, ampliar o acesso com racionalidade regulatória também é promover inclusão social. O debate no Congresso Nacional... pode agora ajudar a projetar os próximos passos. O primeiro caminho sugerido é aprofundar o modelo da permissão para dirigir, fortalecendo a sua dimensão pedagógica e aproximando ainda mais o Brasil da lógica do GDL, o modelo de Graduated Driver Licensing. Um segundo caminho é discutir o aperfeiçoamento da aprendizagem supervisionada, aproveitando melhor a experiência internacional no desenho desse tipo de trajetória. Um outro caminho também é refletir sobre a ideia do início desse processo de aprendizagem. países adotam a entrada mais precoce em etapas supervisionadas, justamente para permitir maior tempo de experiência acompanhada com menor exposição abrupta ao risco e com maior maturação gradual da competência de dirigir. Esse é um tema sensível que exige seriedade, estudo e cautela, mas que merece discussão aberta. Senhoras e senhores, então, para finalizar, eu queria dizer que a formação de condutores precisa de fato ser pensada com racionalidade regulatória e com a realidade social do país sempre com compromisso permanente calma, Matheus

18 de mar, 17:50