COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
Sobre o Evento
A reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania foi marcada por intensos debates procedimentais e pela discussão central sobre a constitucionalidade de projeto que trata de decisões tributárias e coisa julgada. Os parlamentares divergiram sobre o mérito da proposta, abordando temas como segurança jurídica, eficácia de decisões do Supremo Tribunal Federal e o impacto para contribuintes e o sistema tributário nacional.
Deputado
Presidente, em primeiro lugar quero agradecer a autora do requerimento que retirou a retirada de pauta para que nós possamos fazer a leitura. e ainda que tenha pedido de vista, mais avançar no debate. Este é o papel da Comissão de Condição e Justiça e esse é o papel do Parlamento. debate, discussão, construção e avanço. Peço permissão para ir direto ao voto, destacando em primeiro lugar, seu presidente, o mérito. O projeto... Cumpre essa comissão de Constituição e Justiça, pronunciado sobre o projeto de lei mencionado, na condicionalidade de juridicidade técnica legislativa. A proposição em análise enquadra na competência privativa da União. para legislar em especial sobre lei ordinária e respeita os artigos da constituição no aspecto formal e material Nos disposto artigo 22, inciso 1, 48 e 61 da Constituição Federal. No que concerne a técnica legislativa, a proposta está em regra, em conformidade... com as diretrizes da Lei Complementar 95, E, em relação à juridicidade, o projeto revela-se adequado. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. no mérito da aprovação da matéria, é fundamental para o aprimoramento do sistema jurídico brasileiro. na medida que representa relevante avanço no tocante ao acesso à justiça. A proposta reconhece que a simples inscrição no Cade Único já é, por si só, uma prova clara de que a pessoa se encontra em situação de vulnerabilidade econômica. Com isso, o processo torna-se mais simples e menos burocrático. a constituição diz que precisa provar essa insuficiência de recursos. O Cade Único já é essa comprovação. Não é assistencialismo, é eficiência. Porque o Estado criaria um cadastro único se não fosse para ele usar como instrumento único de política pública. O que nós queremos é que as pessoas que têm... dificuldades econômicas, elas não precisam provar duas vezes. Uma para o executivo, outra para o judiciário. A gratuidade da justiça não é favor, é direito. E direito não pode depender da burocracia. Isso não vai aumentar os custos, vai reduzir despesas com análise burocrática, porque você agiliza o sistema. Automatizar o acesso à justiça gratuita não é privilégio. É justiça social. Sob a ótica da eficiência prevista no artigo 37, a proposta evita incidentes processuais. recursos e diligências que só aumentam a sobrecarga do judiciário. tornando a prestação jurisdicional mais rápida e eficaz. Ante o exposto, voto pela Constitucionalidade, Juridicidade e Boa Técnica Legislativa, do projeto de lei 12.83 de 2024 e no mérito pela aprovação na forma do substitutivo em anexo. É o parecer, senhor presidente. Peço vista, presidente. Obrigado.




