COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

8 abr. 2026 10:56 às 13:33

Sobre o Evento

A reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania foi marcada por intensos debates procedimentais e pela discussão central sobre a constitucionalidade de projeto que trata de decisões tributárias e coisa julgada. Os parlamentares divergiram sobre o mérito da proposta, abordando temas como segurança jurídica, eficácia de decisões do Supremo Tribunal Federal e o impacto para contribuintes e o sistema tributário nacional.

Status
Concluído
ID: 81399Total: 117 discursos
#61
Deputada Erika Kokay
Erika Kokay

Deputada

Transcrição automática

Aqui ninguém... Veja... Hoje, Hoje... Deputado Pompeu. O que foi... Efetivado. A partir do transitado em julgado, este período... Ninguém mexe. Então, deputado Pompeu, se me permite... que a coisa julgada não está sendo desrespeitada. Porque naquele período em que este contribuinte... teve... a possibilidade... de não arcar contributos em função de uma decisão transitada em julgado, não está em questão. Então, portanto, nós não estamos mexendo com a coisa julgada. Nós estamos, a partir de uma decisão do Supremo, sobre a constitucionalidade, ou não daquele tributo, é que está se discutindo o que acontecerá a partir daquele momento. da decisão do Supremo. Hoje, imediatamente, se o tributo é considerado constitucional pelo Supremo, ainda que tenha uma decisão transitada em julgado, que aquele período... permanece sem nenhum tipo de... Não há cobrança retroativa. durante o período em que a ação transitada em julgado estabelecia que o contribuinte não precisava arcar com aquele tributo. Mas no momento em que o Supremo decide... que o tributo que não foi cobrado em função de ação transitada em julgado é constitucional, A empresa tem que pagar o próprio tributo. E é preciso também que nós consideremos que vários tributos têm a noventena. Você tem 90 dias para que ele comece a ser cobrado. E tem também a anterioridade. Ou seja, alguns tributos, ainda que sejam considerados constitucionais, e eles não estavam sendo arcados ou pagos por o contribuinte em função do ação transitada em julgada, só poderão ser cobrados no ano passado. Seguinte, então, portanto, não tem insegurança jurídica no que acontece hoje, porque aquele período, deputado Pompeu, se me permite você me fornecer os seus ouvidos, utilizando a expressão de Shakespeare, é... O período em que houve a ação que assegurava que o contribuinte não pagaria aquele tributo transitado em julgado, este não se mexe. Esse não se mexe. Mas quando o Supremo decide... que o tributo é constitucional, passa-se a cobrar, e aqui dizia eu, que vários tributos ainda sofrem noventena, sofre a anterioridade, para que eles comecem a ser... E aqui vejam bem, nós estamos falando de ações transitadas em julgado, que obviamente nós estamos falando de quem tem suporte... para entrar com essa ação. Tem empresas, grandes empresas, que já consideram no seu planejamento tributário, que entrarão e buscarão não ter os tributos que dizem respeito a recursos para o conjunto da sociedade, que ela não arcará. com esta contribuição. Então, veja, aí vem aqui se dizer que para que a União, ela terá que entrar com ação recisória para poder fazer valer uma decisão do próprio Supremo, veja, veja, nós estamos aqui dizendo que aquele que é guardião da Constituição, que assegura a constitucionalidade ou não, e que muitas vezes a decisão é contra a própria União. Aqui já foi falado sobre o tema 69, onde a União teve que parar de arrecadar 346 bilhões, bilhões, em função de uma decisão do Supremo que dizia respeito ao ICMS como base de cálculo do PIS-COFINS. e que foi favorável ao contribuinte, imediatamente a União deixou de arrecadar aqueles tributos. 346 bilhões. Mas esse projeto, como ele está posto, ele penaliza, exclusivamente, a União. Ele obriga, única e exclusivamente, a União de entrar com ação recisória para fazer valer uma decisão do próprio Supremo. Veja onde é que nós chegamos. E se fala que isso é segurança jurídica... Se fala isso, é segurança jurídica. Você fazer com que a União tenha que entrar com ação recisória, que pode demorar anos e anos e anos para ser efetivada, para fazer valer uma decisão favorável a ela, a partir do próprio Supremo, que se contrapõe a uma decisão judicial transitada em julgado. Então, portanto, nós estamos aqui... tendo que desvelar ou desnudar de que lado está esta comissão. Se está do lado... Tá? população brasileira, se está do lado da livre concorrência, Porque muito se fala em livre concorrência, muito se fala. Mas veja, se aqui foi dado o exemplo pelo deputado Alves, Rubens, que dizia o seguinte, se uma empresa entrou... Se uma empresa entrou e conseguiu uma ação e a outra não entrou, ela vai ter condições que ferem a livre concorrência. E se você diz que a União não pode cobrar imediatamente aquele tributo, mesmo com decisão do Supremo, você está favorecendo a empresa em detrimento de todas as outras. E me pergunto, qual é a empresa que... que vai apostar... nesse processo de judicial... tributário, para poder fazer... Valeu. Poder não contribuir com os impostos que deveriam e são devidos ao conjunto da população. São as grandes empresas. São as grandes empresas. Não é a pequena empresa, não é a média empresa, não é a microempresa que vai acionar o poder judiciário para não contribuir com um tributo e, a partir daí, pode conseguir uma ação transitada em julgado, que depois pode ser, enfim, invalidada esta ação por uma decisão do Supremo, assegurando que esse tributo é constitucional. Então, portanto, nós estamos aqui... dizendo que este projeto, ele é um projeto injusto do ponto de vista tributário. Ele não assegura justiça tributária, ele assegura que os grandes que entraram com ação, que mesmo para não pagar um tributo, que mesmo depois da decisão do Supremo, que é guardião da Constituição, E mesmo com a deliberação que nós temos na nossa Constituição, a Constituição tem uma nitidez solar. Ela é nítida, ela é nítida ao dizer que este processo tem que valer para o conjunto da sociedade. Então, nós estamos aqui fazendo a discussão sobre um projeto que vai favorecer grandes empresas. que vai prejudicar. A União... Porque ele vai dizer que a união... Foi no Supremo. Disse, e chegou no Supremo e disse, é constitucional sim esse tributo, é constitucional, mas mesmo assim... ela não pode cobrar esse tributo se não tiver uma ação recisória que pode demorar décadas, décadas, décadas, décadas. Então, portanto, eu diria que este projeto, ele realmente define... de que lado esta comissão está. Se ela está do lado da justiça tributária, de que impostos sejam devidos para todos, se ela está do lado da livre concorrência. Eu não posso permitir que uma empresa pague um tributo que foi considerado constitucional e uma outra não pague esse tributo, mesmo ele tenha sido considerado constitucional, porque eu estou exigindo que, que a decisão do Supremo, a decisão de constitucionalidade, se submeta a uma ação recisória. Veja, aqui está se dizendo que a decisão do Supremo, ela não vale. Ela só vai valer se houver uma rescisão ou uma ação rescisória por parte da própria União. Sabe o que isso significa? Significa dificultar recursos para a saúde. Significa dificultar recursos para a educação, recursos para assistência. Nós estamos aqui... com toda a expectativa de votar a PEC da Assistência Social, para segurarmos uma receita permanente e fixa, fixa no percentual, e obviamente não nos valores, porque nós estamos falando de receita corrente líquida, para assistência social. E aqui está se discutindo, não, mas grandes empresas, grandes empresas, que aliás é bom lembrar que as bancas de direito tributário talvez sejam as bancas mais caras. mais caras, grandes empresas, mesmo tendo uma ação que lhe impede de honrar com as suas obrigações tributárias, sendo considerada este tributo como tributo constitucional, não pode imediatamente passar a pagar. E imediatamente digo eu, e aqui vou repetir, Vou repetir. Tem tributos que exigem noventena para serem implementados. Tem tributos que exigem anterioridade para serem implementados. Mas essas empresas podem ficar navegando em um projeto que tem endereço definido. Esse projeto aqui é para favorecer as grandes empresas. É para favorecer as grandes empresas para que elas não honrem contributos considerados constitucional. E, obviamente, para que este favorecimento venha em detrimento de recursos absolutamente fundamentais para a nossa população brasileira.

08 de abr, 12:22