COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
Sobre o Evento
A reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania foi marcada por intensos debates procedimentais e pela discussão central sobre a constitucionalidade de projeto que trata de decisões tributárias e coisa julgada. Os parlamentares divergiram sobre o mérito da proposta, abordando temas como segurança jurídica, eficácia de decisões do Supremo Tribunal Federal e o impacto para contribuintes e o sistema tributário nacional.
Deputada
É importante, deputado Pompeu, que nós possamos esclarecer todas as dúvidas mas hoje não tem o caráter retroativo. É a partir da decisão do Supremo, e aqui digo que tem impostos, vou repetir, que exigem noventena... E tem impostos que exigem anterioridade, só pode ser implementado no ano seguinte. Mas, veja, é a partir da decisão do Supremo, a União passa a cobrar estes impostos que foram considerados constitucionais. e que estavam... com a isenção da contribuição dessas empresas em função doação... transitado é enxugado. Não se mexe no que é transitado é enxugado. Não se mexe. Isso é assim hoje. Isso é assim hoje. Então, imediatamente, a União passa a cobrar, obviamente, respeitadas as cláusulas, quando houver de noventena e de anterioridade, ela passa a pagar o tributo que foi considerado pelo guardião da Constituição como tributo constitucional. Portanto, nós estamos aqui fazendo uma discussão sobre a quem interessa esta proposição. Ao povo brasileiro, seguramente não. Então, veja, nós estamos aqui com uma proposição que obriga a união mesmo com a decisão favorável do Supremo de que aquele imposto, que a empresa não estava contribuindo em função de uma ação transitada em julgado, de que esse imposto é constitucional e que a União tem que entrar com a ação. Isso sobrecarrega, inclusive, o Poder Judiciário. O Poder Judiciário, nós precisamos do Poder Judiciário para que ele cumpra a função de assegurar o direito que foi violado, para que ele restabeleça o devido processo legal. E nós estamos aqui sugerindo que a União entre com a ação recisória, sobrecarregando o próprio Poder Judiciário, para fazer valer uma decisão do próprio Supremo sobre a constitucionalidade de um tributo que não estava sendo pago por empresas, eu vou repetir. Não é a pequena empresa. O deputado Rubens, ele falava da padaria, eu diria, não, são grandes empresas. Grandes empresas que aí, repito... Repito, para enfatizar, que consideram no seu planejamento tributário a entrada a partir de grandes bancas de direito tributário para que não paguem impostos para o conjunto da população. Esse é um projeto que estabelece a sonegação. A sonegação. Por que que eu tenho que fazer, eu não estou falando de retroatividade, porque isso está segurado, Porque a ação transitada em julgado, ela é incólme no meu entendimento. Eu estou falando aqui... de que nós temos o Supremo decidindo que é constitucional aquele imposto e que aquele imposto não estava sendo pago em função de uma ação e que a União tem que entrar com ação recisória, sabe-se, Deus, quanto que vai demorar para que ela tenha a conclusão dessa ação recisória, para que ela cobre aquilo que é devido e que é constitucional. Por isso, a favor da segurança jurídica, a favor da justiça tributária, é que nós somos contrários à... a esta proposição. Agradeço a deputada Erika. Não havendo




