PLENÁRIO
Sobre o Evento
A sessão plenária foi marcada por uma ampla diversidade de temas, incluindo debates sobre direitos trabalhistas, saúde pública e segurança jurídica. Parlamentares também discutiram questões sociais, como a valorização do SUAS e o combate à violência, além de temas políticos controversos envolvendo o Judiciário e o Executivo.
Deputado
Obrigado, nosso líder. Querido líder José Guimarães, Os líderes da oposição, todos aqueles desse plenário que ajudaram a construir esta lei de autoria do meu querido amigo Flávio Nogueira, deputado Flávio Nogueira, que foi o autor da lei. Nós que estamos discutindo aqui uma série de questões, como é o caso do devedor com Tomás, da população que foi ludibriada... com misturas equivocadas de... de produtos vendidos nas bombas de gasolina com absoluta adulteração trabalhar um projeto de lei que estabelecesse sanções claras. e permitisse também que a agência pudesse fazer uma fiscalização bem feita. Peço licença, senhor presidente, para ir direto à... Ao voto. A Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, É um normativo que trata da fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional dos combustíveis, assim como dispõe sobre as infrações e sanções. administrativas. Nesse contexto, O substitutivo de plenário, por meio de seu artigo 3º, aperfeiçoa significativamente essa lei... Ao atualizar as faixas de multas previstas no artigo 3º, da referida lei, incluindo novas infrações relacionadas a descumprimento das metas compulsoras de redução e emissões de gases de efeito estufa e a obrigação de comprovar a adição de biocombustível, prevendo sanções proporcionais ao volume não adicionado. Também ajustamos no artigo 5º e 8º da Lei nº 9.847, de 99, para permitir a suspensão cautelar ou temporária da autorização das empresas infratoras, ampliamos o artigo 9º e 10º para disciplinar as hipóteses de revogação e autorização, inclusive, por procedência e descumprimento de penalidades. O substitutivo aperfeiçoa o artigo 9º. E ao concentrar a revogação da autorização de filial nas condutas mais graves, condicionando-a prévia aplicação de suspensão da reincidência da infração que compromete a segurança de qualidade dos combustíveis, estabelecido o impedimento de nova autorização por cinco anos, fortalecendo os efeitos dissuasórios da sanção. Os artigos 11º e 13º foram modificados para autorizar a destinação dos produtos aprendidos e assegurar a transparência e a participação de terceiros interessados aos processos administrativos. Por suas vezes, o artigo 2º do substitutivo institui a Lei nº 9.478, de 1997, taxa de fiscalização da atividade da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis, estabelecendo os fatos geradores, sujeitos a passivos valores E... E... e prioricidade... da cobrança e define regras sob inadimplência do parcelamento e autorização monetária. Ademais, Por meio do art. 4º do substitutivo "incluímos" na lei, o número 13.576 de 2017 O artigo 9º, que condiciona a concessão de tutela provisória das ações relativas ao Renovabil ao depósito do crédito de descarbonização correspondente, a que veda o segredo o que veda o segredo de justiça. Conclusão do voto. Durante o exposto no âmbito das comissões de Minas de Energia... O voto pela aprovação do projeto de lei 399 de 2025... na forma do substitutivo anexo, bem como pela rejeição de todas as emendas do projeto apresentados nas comissões de Minas de Energias, Emendas de 1, 2... 3 4, 5, 6, 7, 8. E pela rejeição do projeto de lei 3.353 de 2025 a pensado. no âmbito da Comissão de Condição e Justiça, de condições de justiça e de cidadania, manifestamos-nos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. O projeto de lei 399, de 2005, o seu apensado no projeto de lei 3353, de 2005, o substituído de anexo, bem como pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa, Emenda 3, 4, 5, 6, 7, 8. Sala de sessões. 8 de abril de 2026. Temos aqui ainda, senhor presidente, para ser rejeitado, as emendas de plenário Emenda número 1, número 2. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Comercial. Este era o relatório, senhor presidente. Obrigado.




