CENTRO DE ESTUDOS E DEBATES ESTRATÉGICOS

14 abr. 2026 17:04 às 19:15

Sobre o Evento

O Centro de Estudos e Debates Estratégicos realizou audiência pública para discutir os impactos da pejotização nas relações trabalhistas e na economia nacional. Especialistas e representantes governamentais debateram a necessidade de distinguir práticas lícitas de fraudes que precarizam o emprego e geram evasão contributiva.

Status
Concluído
ID: 81341Total: 39 discursos
#38
Auditor-Fiscal do Trabalho e Diretor do Sindicato nacional dos auditores fiscais do trabalho (SINAIT) Leonardo José Decuzzi
Leonardo José Decuzzi

Auditor-Fiscal do Trabalho e Diretor do Sindicato nacional dos auditores fiscais do trabalho (SINAIT)

Transcrição automática

Presidente Ricardo, e... Em nome do Sinaite, em nome do presidente Bob e da diretora Rosa aqui presentes, eu agradeço essa oportunidade de fala. E... nos colocamos sempre à disposição desta casa para tratar dos temas relacionados ao mundo do trabalho. Eu gostaria, só para encerramento, e eu gostei muito da preocupação tanto do colega de mesa, o Renato, quanto do colega de mesa, o Rodrigo, na possibilidade de extensão de direitos a trabalhadores que não estejam inseridos nos limites do artigo 2º, 3º e 6º da CRT. E essa possibilidade existe, o senhor colocou a questão da renda básica, que é uma discussão... que nós levaremos ela adiante necessariamente, mas nós temos exemplos do direito brasileiro, de institutos de direito brasileiro que se adequam perfeitamente a essas situações. E eu trairia dois exemplos que, na verdade, têm a mesma natureza. O exemplo do trabalho avulso. Nós temos o trabalho avulso portuário e nós temos o trabalho avulso que foi criado por uma lei já de décadas. para retirar uma determinada... categoria de trabalhadores da informalidade, que era aquele chapas, vocês se lembram dos chapas? Que ficavam na periferia das grandes cidades acenando-os por caminhões para descarregar a carga. e trabalhava em movimentação de mercadorias. Essa lei do trabalho avulso também alcança esses chapos. Então a gente tem a lei do trabalho avulso portuário e marido. portuário e também a lei do trabalho avulso não portuário. A lei Esse trabalhador pode prestar serviço no momento que ele deseja, ele pode escolher o seu trabalho, ele pode prestar serviço para mais de um tomador, e ele tem os direitos básicos de todo e qualquer trabalhador assegurado. Inclusive o SINAI, em mais de uma oportunidade nessa casa, defendeu que essa talvez fosse uma saída muito interessante para o PLP 152. E chegamos a informar aqui nesta casa que na redação original do PLP 152... Então, separando o que é custo, o que é transferido para o trabalhador... do que é remuneração, numa remuneração de 10 reais, esse custo implicaria em menos de 1 real. menos de um erro, esse trabalhador tem um décimo terceiro, para ele ter um fundo de garantia, para ele ter um descanso semanal remunerado e para ter férias, que essas férias poderiam ser inclusive como as férias do avulso. As férias do trabalhador comum tem natureza duplice, ele tem que gozar e ele tem que receber. Nas férias do avulso, que é uma característica especial, ele tem o direito a receber aquilo ali e ele vai acumulando. Talvez essa seja uma boa saída para se pensar, é um exemplo nosso e pode servir de exemplo para o mundo isso. Né? Tá bom, senhores? Eu agradeço mais uma vez essa casa. por essa oportunidade.

14 de abr, 19:11