
3 falas em 1 audiência da Câmara dos Deputados em 2026
Presidente Ricardo, e... Em nome do Sinaite, em nome do presidente Bob e da diretora Rosa aqui presentes, eu agradeço essa oportunidade de fala. E... nos colocamos sempre à disposição desta casa para tratar dos temas relacionados ao mundo do trabalho. Eu gostaria, só para encerramento, e eu gostei muito da preocupação tanto do colega de mesa, o Renato, quanto do colega de mesa, o Rodrigo, na possibilidade de extensão de direitos a trabalhadores que não estejam inseridos nos limites do artigo 2º, 3º e 6º da CRT. E essa possibilidade existe, o senhor colocou a questão da renda básica, que é uma discussão... que nós levaremos ela adiante necessariamente, mas nós temos exemplos do direito brasileiro, de institutos de direito brasileiro que se adequam perfeitamente a essas situações. E eu trairia dois exemplos que, na verdade, têm a mesma natureza. O exemplo do trabalho avulso. Nós temos o trabalho avulso portuário e nós temos o trabalho avulso que foi criado por uma lei já de décadas. para retirar uma determinada... categoria de trabalhadores da informalidade, que era aquele chapas, vocês se lembram dos chapas? Que ficavam na periferia das grandes cidades acenando-os por caminhões para descarregar a carga. e trabalhava em movimentação de mercadorias. Essa lei do trabalho avulso também alcança esses chapos. Então a gente tem a lei do trabalho avulso portuário e marido. portuário e também a lei do trabalho avulso não portuário. A lei Esse trabalhador pode prestar serviço no momento que ele deseja, ele pode escolher o seu trabalho, ele pode prestar serviço para mais de um tomador, e ele tem os direitos básicos de todo e qualquer trabalhador assegurado. Inclusive o SINAI, em mais de uma oportunidade nessa casa, defendeu que essa talvez fosse uma saída muito interessante para o PLP 152. E chegamos a informar aqui nesta casa que na redação original do PLP 152... Então, separando o que é custo, o que é transferido para o trabalhador... do que é remuneração, numa remuneração de 10 reais, esse custo implicaria em menos de 1 real. menos de um erro, esse trabalhador tem um décimo terceiro, para ele ter um fundo de garantia, para ele ter um descanso semanal remunerado e para ter férias, que essas férias poderiam ser inclusive como as férias do avulso. As férias do trabalhador comum tem natureza duplice, ele tem que gozar e ele tem que receber. Nas férias do avulso, que é uma característica especial, ele tem o direito a receber aquilo ali e ele vai acumulando. Talvez essa seja uma boa saída para se pensar, é um exemplo nosso e pode servir de exemplo para o mundo isso. Né? Tá bom, senhores? Eu agradeço mais uma vez essa casa. por essa oportunidade.
Eu reitero que o colega magistrado do trabalho e representante da entidade com a irmã Ana Matra afirmou. Seja no que diz respeito à legitimidade da terceirização, Sim. Seja no que diz respeito à minha fala quando eu disse que o que mudou foi a sensação de impunidade. Sabe, Tiago, primeiro te agradecer pela gentil fala. O problema não é de norma. Se o problema fosse de norma, desde lá dos primórdios da lei complementar 123... E... também das resoluções do Comitê de Justiça do Simples, a gente não teria essa pandemia de mês sendo utilizado como rota de fuga do direito do trabalho. né? O artigo 9º da CLT é regra de sanidade laboral, regra de civilidade nacional. o princípio da primazia e da realidade não é a jabuticaba brasileira, Ele está consolidado em normas internacionais, haja vista o teor da recomendação 198 da OIT. né é regressencial para o direito de trabalho e quando se fala da CLT de 43 a CLT de 43 pouco dela existe. A CLT evoluiu muito. Eu acrescentaria tão somente na fala do colega magistrado, que além do artigo 2º e 3º da CLT, nós temos também o artigo 6º, parágrafo único da CLT, além do próprio artigo 9º, que inovadoramente, norma deste século, instituiu a subordinação telemática e, por que não, a subordinação digital. Então em todas aquelas situações onde de fato houver O mascaramento de uma relação de emprego... se impõe... o reconhecimento do vínculo. O problema não está na norma. Eu não vejo também nada que alterar no artigo 9. O que eu vejo é a fragilização do enforcement. Hoje completa um ano. de que milhares de ações trabalhistas de cunho alimentício estão paradas no Supremo Tribunal Federal. O impacto disso na ponta já era grande, como o Tiago colocou. E, lamentavelmente, o que se vê nas ações fiscais é algumas pessoas crendo no que não é possível crer. É você ir num restaurante e ter um empregado e o dono daquele restaurante ficar surpreso por ele não poder contratar aquele trabalhador como PJ. Esse é o eco, esse é o problema, essa sensação de... de impunidade ampliada e o risco, o erro que isso leva, não ao grande empresário, mas ao pequeno empresário que está ali, às vezes, numa condição de paridade com o próprio trabalhador. Isso me preocupa sobre maneira. Eu tenho 38 anos de fiscalização e sei dar dor. de alguém que está fazendo algo que acha certo e por engano. Sei da dor também do trabalhador que está lá prejudicado. E sei da utilização fraudulenta do instituto que era para regularizar a situação do legítimo empreendedor, seja no mundo analógico do pupoqueiro, do pequeno trabalhador, daquele que não tinha regulamentação, quanto também do legítimo prestador de serviço do mundo digital, pelo menos de uma parte do mundo digital. Coloca no mercado. que fixa a sua remuneração, que negocia diretamente com o tomador do serviço e que utiliza como meio a plataforma, seja empregado dessa plataforma absolutamente. E essa distinção deve ser feita. Não se busca, inclusive na minha fala foi dito, não se busca aqui atravancar a negociação. O que não dá para, e que não tem lógica e que não tem sentido, é achar que a precarização extremada vai aumentar a produtividade, seja do trabalhador individual, seja do país. o trabalhador precário não tem sequer direito para comprar o pão de cada dia. Ele começa o dia endividado, e isso é a realidade do trabalhador plataformizado. Ele começa o dia endividado E ele trabalha por meta, quantas horas ele precisar para primeiro pagar o aluguel do carro... ou aluguel da moto. e para depois... Tirar o seu ganha-pão. Né? E ele vai pensar em normas de saúde e segurança? Ele vai pensar em contribuição previdenciária, Essa é a questão, a questão não é normatização, a questão é de... Desculpe o termo, mas colocar os pontos nos isso. Essa, para mim, é a questão. Tá bom, Tiago? E grato aí. E é muito bom te ver aqui brilhando nessa Câmara. Essa Casa de Leis, tão importante para todos nós neste momento, que... polulam os temas você e os, me permite chamar de você, né, e os colegas, seus brilhantes consultores legislativos dessa casa. Obrigado.
Dr. Ricardo, meus colegas de mesa presencial e também de mesa virtual, me sinto muito honrado por estar aqui mais uma vez. e por estar aqui representando o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, que representa os auditores fiscais do trabalho de todo o nosso querido Brasil. e imenso Brasil. E aí Eu sou diretor do CNAIT e sou auditor fiscal do trabalho há 38 anos. atua no combate à fraude e à informalidade nas relações de trabalho há décadas. né E, portanto, sou testemunho do que tem ocorrido no mundo do trabalho no século XXI. Obrigado. Nós, as auditoras e os auditores dos cais do trabalho, somos as autoridades que primeiro se deparam por dever de ofício... pelo qual somos incumbidas, de aferir o cumprimento das normas de proteção aos trabalhadores e demonstrarmos para os nossos relatórios e autos de infração, A realidade dos fatos. as mazelas, a fraude, o trabalho escravo, os trabalhadores acidentados sem nenhuma proteção. E é isso que nos preocupa, dada essa nossa vivência. O que nos preocupa é o grave risco de legitimação de um retrocesso. do retorno do nosso país a patamar de civilidade do século XIX em matérias de condições de trabalho. A possibilidade legal de uma empresa terceirizar a sua atividade FIM existe há muito tempo no Brasil, originariamente nas atividades de energia elétrica e de telecomunicações e a partir da reforma trabalhista em toda a atividade. Isso está sacramentado, foi regulado pela Lei 6.019, sacramentado com as alterações da reforma trabalhista de 2017, a Lei 6.019, E aí E a constitucionalidade foi assegurada pelo Supremo Tribunal Federal em tema de repercussão geral. Não é disso que está se tratando aqui. E aí Mas antes... Eu preciso falar... Eu estou apanhando, eu aponto para onde. Obrigado. Pra cá. Não estou conseguindo. E aí E eu acho que talvez seja melhor você passar. E te digo, não são os meus 38 anos que fizeram isso não, pode ser pilha. . É. Consenso civilizatório. Consenso civilizatório originado... do período pós Primeira Guerra Mundial, E, novamente, em 1944 e depois em 1947, ao término da Segunda Guerra Mundial. Não é? E qual é esse consenso civilizatório? O trabalho não é mercadoria. né? E daí eu tenho que falar do objeto do direito de trabalho. Tem coisas que parecem óbvias, mas nós estamos numa quadra histórica que o óbvio precisa ser dito e reforçado. O objeto do direito de trabalho... No Brasil e no mundo... visa assegurar condições mínimas de civilidade do modo de produção capitalista. no modo do sistema econômico capitalista. para que o trabalho urbano não seja objetificado. Ele regula a venda de trabalho dentro do sistema capitalista. Mas essa venda é uma venda de natureza especial, ela não pode ser tida como mercadoria de prateleira. E por que ela não pode ser tida como um mercado? Porque quem vende essa força de trabalho É a pessoa humana. É a pessoa humana que vende o seu tempo de vida e a sua vida. E qual o papel institucional da inspeção do trabalho? A inspeção do trabalho, o papel institucional da inspeção do trabalho é justamente fazer com que o direito do trabalho, o arcabouço jurídico constitucional trabalhista, e normativo não seja mera carta de intenções. É dar efetividade ao direito do trabalho. E por que eu digo isso? Porque nós vemos diariamente as mesmas relações de antes, apenas com papais diferentes. O mesmo contrato de trabalho, mas travesti de corpo de contrato autônomo de prestação de serviços. Essa é a realidade que nós vivenciamos. E mais, vivenciamos... Pode passar a segunda tela, por favor? Isso que está aí. né Nós vivenciamos uma escalada de destruição de empregos formais, uma pandemia, eu posso dizer e assegurar, de fraudes e ilicitudes. E o esgarçamento do tema de repercussão geral 725 da DPF 324 do Supremo, que não legitimara a fraude. O problema está na fraude. Nós temos encontrado empregados subordinados dos mais diversos segmentos econômicos contratados como autônomos pessoas jurídicas. né? Obrigado. E é importante frisar mais um detalhe, a relação de emprego, É uma relação, é matéria em direito de ordem pública. Ela não é sujeita à disposição das partes. E, pasmem, nem por negociação coletiva, muito menos por pacto individual. E é importante que se diga, isso está lá na Lei 13.467, de 2017, a Lei da Reforma Trabalhista, que alterou a CLT e introduziu o artigo 611-B. O primeiro item das vedações, ele trata das vedações e do que pode ser negociado. no princípio do negociado sobre o legislado. E as vedações que ele trata, ele trata como objeto ilícito de convenção ou de acordo coletivo a supressão ou redução dos direitos laborais constitucionalmente assegurados. Quem tem dúvida disso pode dar um Google agora e ir lá na CLT, alterada pela reforma trabalhista. E o inciso primeiro sabe qual é? É justamente as anotações da carteira de trabalho e previdência social, seguida pela obrigação de efetivo registro do trabalhador, quando... presentes sempre por verificação fática Nunca um a priori, mas sempre o fato... a prevalência da realidade né da relação de emprego. Teve os elementos da relação de emprego? É necessário o registro em carteira. Isso não pode ser afastado nem por negociação coletiva. Quanto menos... por um contrato individual que o trabalhador se submete para quê? Para ter aquele posto de trabalho, para ter o seu ganha-pão. Essa é a realidade que nós encontramos. Encontramos trabalhadores, até auxiliares de operacionais, trabalhando como se PJs independentes e autônomos fossem. Veja o próprio Jonome diz, auxiliar disso, auxiliar daquilo, encontramos PJs. né? Se auxiliar, como pode ser? Se auxiliar, auxiliar de alguém. Como pode ser independente e autônomo? Mas... O absurdo que temos constatado é tão grande que chega a esse ponto. Né? A constatação dessa fraude virou rotina nas ações fiscais e assombrou a elevação dos últimos anos. E isso tem dado trabalho para a gente, porque não é um auto simples de se lavrar, é um auto que merece conteúdo. E daí, para o Sistema Federal de Inspeção do Trabalho manter a sua eficácia, É necessário, já, e o sindicato requer isso e solicita, porque isso é muito importante, a nomeação... né? da convocação integral do nosso cadastro de reserva do último concurso público da nossa carreira, que foi realizado em 2025. E por que eu insisto nesse ponto? Porque nós vivemos num país continental. Um país continental que tem uma população ocupada de mais ou menos 105 milhões de pessoas. Se traçarmos um paralelo simples com um país pequeno, Espanha, Espanha tem uma população ocupada de aproximadamente 20 milhões de pessoas. O número de inspetores do trabalho e sub-inspetores do trabalho, ainda hoje na Espanha, depois do nosso concurso, que foi o maior concurso de nossa história, feito por este governo. De 900 vagas, ainda menor do que o nosso. Então vejam bem, a gente tem Cinco vezes menos o número de inspetores que a Espanha tem, proporcionalmente, para fiscalizar esse país inteiro. E, pasmem. Eu tive a oportunidade de fazer uma pesquisa de mestrado e tive na Espanha. E no momento que eu estava lá, os inspetores espanhóis estavam se insurgindo contra as suas condições de trabalho e quanto ao seu número. de inspetores para fiscalizar, porque ele se comparava aos inspetores da França, que é várias vezes maior do que o número de inspetores da Espanha. Por isso é que eu digo, o cadastro de reserva é fundamental para que a gente dê conta com a efetividade do nosso serviço. Obrigado. Sim. E aí eu preciso falar do MEI. Atualmente existe um fetiche de dizer que as pessoas, só porque possuem ou são obrigadas a ser um MEI, ou ter um CNPJ não seria empregado. A própria Lei Complementar 123, proíbe que o MEI seja subordinado. Na mesma linha, o comitê gestor do Simples Nacional... veda isso, e o que eu vejo com mais assombra ainda é a confusão que se faz da política pública do MEI da excelente política pública do MEI, muito bem retratada por vossa senhoria. É importante que se demarque, eu gosto de registrar sempre isso, da mesma forma que eu fiz o registro lá da lei da reforma sobre a possibilidade de se negociar ou não direitos, individualmente, que o MEI não é pessoa jurídica apesar de ter CNPJ. Ele não se insere no rol... do artigo 44 do Código Civil, que é taxativo. Quando muito e quando legítimo, o que não é a regra, Ele é empresário individual. Ele não possui registro na junta comercial e, em regra, não possui capital mínimo de R$ 10 mil, porque seu único patrimônio é a sua força de trabalho, o seu tempo de vida. Portanto, ele não pode ser considerado pessoa jurídica prestadora de serviços a terceiros da Lei nº 6.019. A gente fiscaliza empresas inteiras só com PJ. O modelo de negócio é estruturado com o PSOL, não tem mais nenhum empregado. E não é uma só não, a gente vê isso diariamente. né? Sim. Há empresas que ganham licitações públicas. utilizando-se apenas de PJ para cumprir o contrato. Isso não é só precarização, não. É a objetificação do trabalho humano, mas também distorção na paridade de armas, de processos licitatórios e concorrência desleal. Obrigado. Tem o caso clássico dos lixeiros... A gente vê técnicos de radiologia, PJs, a área de saúde, eu não estou falando de médicos não. está cheia de PJs, a gente vê em diversas atividades, empresas participando e concorrendo deslealmente com outras empresas, colocando os PJs na administração pública. Às vezes, aquele PJ que está ali como PJ, ele já foi empregado de outra empresa, ou foi servidor público por designação temporária. E, às vezes, ele ganhava, e não vou nem fazer o cálculo de perda de outros direitos, não. Ele passa a ganhar nessa nova empresa menos do que nominalmente ganhava na anterior. O que mudou ao longo desse ano, desse tempo todo, desses anos? A sensação de impunidade que foi amplificada. Esses fatos da realidade estão relatados nas notas técnicas que já foram referidas aqui, nas notas técnicas 3025 e 6019 de 2025, da Coordenação Nacional de Combate à Fraude, à Informalidade e Irregularidade Trabalhista, da Secretaria de Inspeção do Trabalho. E foram dados, feitos, extraídos por auditores fiscais do trabalho dos nossos sistemas. E foram dados, feitos, extraídos por auditores fiscais do trabalho dos nossos sistemas. E eu gostaria de falar um pouquinho, pode passar por gentileza. O problema das licitações públicas pode passar. A explosão... Volta um pouquinho, por gentileza. Tom. a explosão da pejotização de 2020 a 2023, só nesse período. E aí, detalhe, A gente está falando... dos vínculos seletistas convertidos em vínculos PJtizados. A gente não está falando daquele trabalhador que já entrou no mercado como PJ, não. Está se falando só da conversão. Pode passar, por gentileza. Olha a pirâmide. Essa pirâmide é impressionante. Ali, a gente colocou a base até R$ 4 mil, dá 83% dos pejotizados. Se a gente eleva a 6 mil reais... Isso vai a mais de 90%. Essa é a realidade que a gente tem. Pode passar. Por gentileza. A conta é essa. a quanto é essa? Déficit previdenciário só do período hein Ela é maior do que isso. 70 bilhões, déficit de fundo de garantia, 26 bilhões, déficit do sistema S, 8,6 bilhões. O que eu acho que é relevante falar no minuto que me falta? É que a regulação do trabalho é importante para pensar nos direitos sociais, mas ela é importante também para a eficiência, para a produtividade não só das empresas, mas do nosso país. Porque se você corta custos, custos de trabalho, você não investe em tecnologia para melhorar o seu produto, você não investe em capacitação dos seus empregados, você tem uma massa precária de trabalhadores, mal remunerada, que não se capacita e, portanto, reduz o nível de produtividade. A gente fala muito na produtividade do trabalhador nesse país, mas não pensa que isso aí vai afetar diretamente, fora a questão da concorrência desleal. Enfim, senhores, Pode passar, por gentileza. Esvaziamento subjetivo do direito do trabalho, elisão sistêmica, colapso dos fundos públicos, que inclusive servem para investimento na economia nacional. Né? Ruína do Estado Social. É importante que se frise que, normalmente, quem é da área de direito de trabalho, se coloca sempre na defensiva para dizer: "O direito do trabalho não afeta a geração de emprego, não afeta a produtividade, não afeta..." Não, o direito do trabalho é bom para a economia. E é isso que a gente tem que passar a dizer. O direito do trabalho é um direito essencialmente capitalista. Regulação mínima do modo de... do sistema econômico capitalista. E é bom, ele é bom para a produtividade, ele é bom para a capacitação dos trabalhadores, é bom para a eficiência das empresas. Enfim, o que está em jogo aqui... e esse parlamento é fundamental, que ele tenha sensibilidade para isso, é esvaziamento subjetivo do direito de trabalho. Pode passar, por gentileza. A destruição do Estado social e uma grave ilisão fiscal previdenciária do Fundo de Garantia. A gente tem que pensar, como está ali, qual o tipo de país que nós estamos construindo e qual o tipo de trabalho que deixaremos para as novas gerações. O país de trabalho precário, da escravidão moderna ou da dignidade laboral. Eu aproveitei algumas telas daquelas... Muito obrigado, senhores. Eu aproveitei algumas telas... dessas notas técnicas que estão aí adiante, que elas já podem ficar para a Secretaria. Pode passar, por gentileza. Só rapidamente para visualizar aquilo que a gente está falando. Depois eu posso comentar nos debates e falar sobre isso. Está bem? Obrigado. Muito obrigado, senhores. Obrigado.
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