COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

14 abr. 2026 16:17 às 17:42

Sobre o Evento

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania realizou sessão deliberativa focada na pauta de valorização profissional dos assistentes sociais e na organização de matérias legislativas. Durante o evento, foram aprovados projetos que estabelecem a jornada de trabalho de 30 horas semanais e o piso salarial para a categoria, além de debates sobre o fortalecimento do financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Status
Concluído
ID: 81530Total: 54 discursos
#44
Deputada Maria Arraes
Maria Arraes

Deputada

Transcrição automática

Obrigada, senhor presidente. Peço permissão para ir direto ao voto. Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se sobre os projetos de lei mencionados no que tange aos aspectos de constitucionalidade. Júri de Cidade, Técnica Legislativa e Mérito, conforme preceituado pelo Regimento Interno. As proposições e análises se enquadram na competência privativa da União para legislar sobre direito processual, sendo legítima a iniciativa legislativa dos projetos apresentados e adequada à forma de lei ordinária, para tratar da matéria. As propostas de José Abaidece aos requisitos constitucionais, formais e materiais, conforme disposto no art. 22, inc. I. do artigo 48 e 61 da Constituição Federal de 1988. No que concerne a técnica legislativa, as propostas estão em regra, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar nº 95 de 98, com suas alterações. Todavia, nota-se a necessidade de correção de algumas inconsistências. taxa comum, emprego de letra maiúscula, em verbo no meio da frase do artigo 1º, a dispensabilidade do próprio artigo 1º, bem como o emprego de traço após os numerais do PL nº 8.595, de 2017. No mérito, a aprovação da matéria é crucial para o aprimoramento do sistema jurídico brasileiro. na medida em que o reconhecimento da natureza alimentar dos honorários Tanto aqueles que contratualmente estabelecidos, quanto os sucumenciais, representam um avanço importante na valorização da advocacia. Os honorários advocativos são a base da subsistência dos advogados, permitindo-lhes exercer suas funções com independência e dignidade. Tal reconhecimento reforça o papel essencial da advocacia na Administração da Justiça, conforme disposto no artigo 133 da Constituição Federal. que destaca a indispensabilidade do advogado na proteção dos direitos dos cidadãos. Cabe ressaltar que o STF, por meio da súmula vinculante número 45, reconhece que... Os honorários advocatins incluídos na condenação ou destacados no montante principal devido ao credor consubstanciam... Verba de natureza alimentar. O STJ também se manifestou no sentido de que os honorários advocatícios Tem natureza alimentar. O adequado tratamento dado aos honorários advocatícios, reconhecendo sua natureza alimentar e assegurando-lhes prioridade, reforça a importância institucional da advocacia como função essencial à justiça. Assim, a inclusão dessa natureza jurídica na legislação é medida que se impõe. seja para os honorários contratualmente estabelecidos, seja para os sucumbenciais. Outro sim é pertinente estender tratamento jurídico privilegiado em caso de concurso de credores. Ressalto que os projetos de análise são todos meritórios e relevantes. Agradeço aos deputados Waldemar Oliveira e Rubens Pereira Jr. pelas iniciativas e por trabalhar pela aprovação do tema. Porém, o texto proveniente do PL 850 de 2023 já foi amplamente discutido e acordado no Senado Federal. Nesse sentido, optamos pela aprovação da matéria nos termos do PL. 850 de 2023 e reforço que a rejeição dos demais é exigência meramente regimental. E não de desacordo ao mérito. Ante os postos, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos projetos de lei nº... 8.595. 2.425, 850-919. E no mérito pela aprovação do projeto de lei nº 850-2023 e rejeição dos demais. Obrigada, senhor presidente. Eu quero dizer que, como advogada, Fico muito feliz de relatar um projeto dessa importância, considerando que o advogado é um instrumento indispensável para a justiça e isso tem um custo. E esse custo são os honorários. Isso não é lucro comercial, e ele tem que ser tratado como tal... com a devida importância, e a valorização dos profissionais. Obrigada, senhor presidente. Obrigado.

14 de abr, 17:24