COMISSÃO DE TRABALHO

15 abr. 2026 10:50 às 12:25

Sobre o Evento

A Comissão de Trabalho reuniu-se para deliberar sobre pautas legislativas, incluindo a organização de audiências públicas sobre o FGTS e a situação de trabalhadores rurais. O colegiado também debateu pautas sindicais, como o fim da escala de trabalho 6x1, e procedeu com ajustes na tramitação de projetos de lei.

Status
Concluído
ID: 81579Total: 42 discursos
#10
Transcrição automática

Obrigada, presidente. Peço licença para ir direto ao voto. Obrigado. O projeto de lei complementar nº 18 de 2025, de autoria da deputada Denise Pessoa, denominado PLP Preta Rara, reverte-se de inegável mérito ao buscar eliminar do nosso cotidiano expressões como quarto de empregada ou dependência de empregada. Resquícios de um passado escravocrata que insiste em desvalorizar o trabalho doméstico. aos entes federativos respeitando a autonomia administrativa de estados e municípios previstos na Constituição. De fato, entendemos que a abolição dessas nomenclaturas é um passo simbólico e prático para desnaturalizar a cultura do quarto de fundos, promovendo relações laborais baseadas na autonomia e no respeito mútuo, e não na servidão. No entanto, buscando aprimorar a proposta, compreendemos que a gravidade da matéria e a urgência na reparação histórica exigem que o Parlamento confira maior densidade normativa à proposta. A simples recomendação pode resultar em aplicação desigual. falhando em erradicar a lógica da senzala moderna, denunciada na obra de Preta Rara. Para garantir a dignidade dessas trabalhadoras e promover a cultura inclusiva almejada, consideramos imperativo que a vedação seja direta, uniforme e cogente em todo o território nacional, superando o caráter meramente programático do texto original. Nesse sentido, apresentamos o substitutivo em anexo, fundamentado na competência privativa da União para legislar sobre direito civil, artigo 22, inciso I da Constituição Federal, Isso porque, ao deslocarmos o eixo da regulação para os instrumentos contratuais, projetos arquitetônicos e material publicitário, Adentramos a esfera das relações privadas e comerciais, onde este Congresso possui competência privativa e plena legitimidade para atuar. Dessa forma, a medida ganha força imediata, dispensando a necessidade de legislação suplementar de estados e municípios para sua efetivação. O substitutivo amplia o alcance da tutela jurídica ao vedar expressamente não apenas as denominações clássicas, mas também variantes como... suíte de empregada e quaisquer outras análogas em documentos públicos e privados. Essa alteração impede que a lei seja... contornada por eufemismos e transforma a intenção pedagógica do projeto em obrigação legal concreta. Ressaltamos que tal mudança não fere a autonomia federativa, preocupação constante na justificativa da autora, pois regula a validade de termos em atos jurídicos e não a organização interna dos entes públicos. O substitutivo ainda propõe, na busca de aprimorar a ideia inicialmente adotada no texto original do PLP, que o Poder Público Federal, Estadual, Distrital e Municipal adotará medidas para garantir a conscientização das pessoas e para assegurar a efetividade da vedação ao uso das expressões discriminatórias acima referidas. A aprovação dessa matéria na forma do substitutivo consolida os direitos previstos na Lei Complementar nº 150 de 2015, afirmando que os documentos, em geral, devem refletir uma sociedade democrática, alinhando-se plenamente aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, que buscam garantir valorização e dignidade para os trabalhadores e trabalhadoras domésticos e domésticas. Notadamente, a Convenção nº 189 da Organização Internacional do Trabalho, AIT, promulgada internamente pelo Decreto 12.009 de 2024. O poder público assume ainda o dever de conscientização previsto no parágrafo único do novo texto, complementando a vedação legal... com necessária transformação cultural. Preservamos assim o espírito do PLP Preta Rara, o combate à invisibilidade e à descontro... e a desconstrução de estigmas, mas o equipamos com instrumentos jurídicos mais robustos, diante do exposto considerando a relevância social da matéria. e a necessidade de conferir-lhe segurança jurídica e eficácia imediata, votamos pela aprovação do projeto de lei complementar nº 18 de 2025, na forma do substitutivo em anexo. Obrigado.

15 de abr, 10:58