Professora Marcivania
PCdoB

Professora Marcivania

Deputada
Macapá - AP

Últimos Discursos

17 de jun, 11:17

COMISSÃO DE TRABALHO

Resumo Inteligente

A Deputada encerrou a reunião da comissão após a aprovação de relatório e convocou os parlamentares para audiência pública sobre prejuízos no fundo de pensão Postalis.

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17 de jun, 11:16

COMISSÃO DE TRABALHO

Resumo Inteligente

A Deputada discute o trâmite legislativo de um anteprojeto que será apresentado como projeto da comissão, incluindo o requerimento de urgência para votação em plenário.

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17 de jun, 11:14

COMISSÃO DE TRABALHO

Resumo Inteligente

A Deputada discute a votação de um requerimento de urgência relacionado a um projeto na subcomissão especial sobre estética na Comissão de Trabalho.

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17 de jun, 10:44

COMISSÃO DE TRABALHO

Resumo Inteligente

A Deputada defende a criação de uma política nacional de enfrentamento ao feminicídio, destacando a necessidade de autonomia econômica feminina e a efetividade das leis, além de mencionar a análise de relatório sobre o setor de estética.

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17 de jun, 10:42

COMISSÃO DE TRABALHO

Resumo Inteligente

A deputada agradece a presidência e refere-se à colega parlamentar que ocupa a cadeira naquele momento.

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17 de jun, 10:37

COMISSÃO DE TRABALHO

Resumo Inteligente

A Deputada solicita a palavra para iniciar a discussão sobre a matéria em pauta.

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17 de jun, 10:33

COMISSÃO DE TRABALHO

Resumo Inteligente

A Deputada conduziu a votação e aprovação de projeto que amplia as competências do SINE, incluindo a fiscalização de vagas reservadas a mulheres vítimas de violência doméstica.

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17 de jun, 10:23

COMISSÃO DE TRABALHO

Resumo Inteligente

A Deputada conduziu os trabalhos de comissão, realizando a leitura de expedientes, aprovação de requerimentos e gestão da pauta, incluindo votações em bloco e retirada de projetos, além de iniciar a apreciação de propostas sobre inclusão profissional.

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29 de abr, 11:01

COMISSÃO DE TRABALHO

Transcrição automática

Peço licença para ir direto ao voto. Preliminarmente, ressaltamos que compete a esta Comissão de Trabalho opinar sobre proposições pertinentes ao trabalho das pessoas com deficiência, nos termos do artigo 32, inciso 18 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Quanto ao mérito... consideramos ser meritório e oportuno o projeto hora examinado, que também encontra pleno respaldo constitucional e internacional. A Constituição Federal de 1988 estabelece, em diversos dispositivos, obrigação estatal de proteger a dignidade e os direitos fundamentais das pessoas com deficiência. Além disso... O Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, incorporada ao Ordenamento Jurídico Nacional pelo Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009, com status constitucional. No plano infralegal, a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência... Lei nº 13.146 de 2015... reafirma os direitos das pessoas com deficiência e estabelece normas gerais de acessibilidade. Assim... a instituição do selo Empresa Inclusiva, alinha-se perfeitamente a essas obrigações constitucionais e internacionais, promovendo um mecanismo inovador de reconhecimento e incentivo que não conflita com a legislação vigente. A Lei nº 8.213, de 1991, institui a política de cotas para a contratação de pessoas com deficiência, aplicável apenas a empresas com 100 ou mais empregados. Apesar de ser o papel fundamental, essa lei possui uma lacuna significativa, uma vez que aproximadamente 94% das empresas brasileiras são microempresas e pequenas empresas, que não têm obrigação de desenvolver políticas estruturadas de inclusão, mas que respondem por importante parcela da geração de emprego e renda no Brasil. de 2025, não pretende substituir ou enfraquecer a Lei de Cotas, mas complementá-la. Enquanto a Lei de Cotas funciona como instrumento obrigatório e com mecanismo punitivo para grandes empresas... O selo Empresa Inclusiva propõe lógica baseada em reconhecimento, incentivo e diferenciação competitiva. Trata-se de abordagem complementar, reconhecida internacionalmente como eficaz para estimular comportamentos desejados em contextos de mercado. Estudos internacionais, em particular relatórios da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, OCDE, ações focados em responsabilidade social e inclusão funcionam como ferramentas eficazes de política pública, quando combinadas com incentivos econômicos e reconhecimento reputacional. A OCDE... Identifiquem seus estudos sobre economias sociais que esquemas de reconhecimento baseado em selos contribuem para maior visibilidade de organizações comprometidas com impacto social. Facilitação do acesso a financiamentos e mercados especializados. fortalecimento da confiança entre consumidores, investidores e poder público e redução de custos associados a transações e compliance. No contexto brasileiro específico, a combinação de instrumentos propostos no PL nº 4154, de 2025, cria um ambiente favorável ao investimento privado e inclusão, pois o selo proposto oferece reconhecimento reputacional, oportunidades de mercado. As recomendações da OCDE para políticas de trabalho inclusivo reforçam que abordagens que combinam obrigações para grandes empresas com incentivos para pequenas e médias empresas produzem resultados mais eficazes e sustentáveis do que estratégias baseadas exclusivamente em obrigações. Por fim... destacamos que a proposição contribui diretamente para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, ODS, das Nações Unidas, particularmente a ODS-8, Trabalho Decente e Crescimento Econômico. A ODS 10, redução das desigualdades, e a ODS 17, parcerias e meios de implementação. Desse modo, consideramos meritório o projeto sob exame, tendo em vista que a institucionalização de incentivos via selo Empresa Inclusiva pode contribuir para o aumento da empregabilidade de pessoas com deficiência no Brasil. Ante o exposto, votamos pela aprovação do projeto de lei 4.154 de 2025. Esse é o nosso voto, presidente.

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15 de abr, 10:58

COMISSÃO DE TRABALHO

Transcrição automática

Obrigada, presidente. Peço licença para ir direto ao voto. Obrigado. O projeto de lei complementar nº 18 de 2025, de autoria da deputada Denise Pessoa, denominado PLP Preta Rara, reverte-se de inegável mérito ao buscar eliminar do nosso cotidiano expressões como quarto de empregada ou dependência de empregada. Resquícios de um passado escravocrata que insiste em desvalorizar o trabalho doméstico. aos entes federativos respeitando a autonomia administrativa de estados e municípios previstos na Constituição. De fato, entendemos que a abolição dessas nomenclaturas é um passo simbólico e prático para desnaturalizar a cultura do quarto de fundos, promovendo relações laborais baseadas na autonomia e no respeito mútuo, e não na servidão. No entanto, buscando aprimorar a proposta, compreendemos que a gravidade da matéria e a urgência na reparação histórica exigem que o Parlamento confira maior densidade normativa à proposta. A simples recomendação pode resultar em aplicação desigual. falhando em erradicar a lógica da senzala moderna, denunciada na obra de Preta Rara. Para garantir a dignidade dessas trabalhadoras e promover a cultura inclusiva almejada, consideramos imperativo que a vedação seja direta, uniforme e cogente em todo o território nacional, superando o caráter meramente programático do texto original. Nesse sentido, apresentamos o substitutivo em anexo, fundamentado na competência privativa da União para legislar sobre direito civil, artigo 22, inciso I da Constituição Federal, Isso porque, ao deslocarmos o eixo da regulação para os instrumentos contratuais, projetos arquitetônicos e material publicitário, Adentramos a esfera das relações privadas e comerciais, onde este Congresso possui competência privativa e plena legitimidade para atuar. Dessa forma, a medida ganha força imediata, dispensando a necessidade de legislação suplementar de estados e municípios para sua efetivação. O substitutivo amplia o alcance da tutela jurídica ao vedar expressamente não apenas as denominações clássicas, mas também variantes como... suíte de empregada e quaisquer outras análogas em documentos públicos e privados. Essa alteração impede que a lei seja... contornada por eufemismos e transforma a intenção pedagógica do projeto em obrigação legal concreta. Ressaltamos que tal mudança não fere a autonomia federativa, preocupação constante na justificativa da autora, pois regula a validade de termos em atos jurídicos e não a organização interna dos entes públicos. O substitutivo ainda propõe, na busca de aprimorar a ideia inicialmente adotada no texto original do PLP, que o Poder Público Federal, Estadual, Distrital e Municipal adotará medidas para garantir a conscientização das pessoas e para assegurar a efetividade da vedação ao uso das expressões discriminatórias acima referidas. A aprovação dessa matéria na forma do substitutivo consolida os direitos previstos na Lei Complementar nº 150 de 2015, afirmando que os documentos, em geral, devem refletir uma sociedade democrática, alinhando-se plenamente aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, que buscam garantir valorização e dignidade para os trabalhadores e trabalhadoras domésticos e domésticas. Notadamente, a Convenção nº 189 da Organização Internacional do Trabalho, AIT, promulgada internamente pelo Decreto 12.009 de 2024. O poder público assume ainda o dever de conscientização previsto no parágrafo único do novo texto, complementando a vedação legal... com necessária transformação cultural. Preservamos assim o espírito do PLP Preta Rara, o combate à invisibilidade e à descontro... e a desconstrução de estigmas, mas o equipamos com instrumentos jurídicos mais robustos, diante do exposto considerando a relevância social da matéria. e a necessidade de conferir-lhe segurança jurídica e eficácia imediata, votamos pela aprovação do projeto de lei complementar nº 18 de 2025, na forma do substitutivo em anexo. Obrigado.

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15 de abr, 10:58

COMISSÃO DE TRABALHO

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Qual foi a solicitação? Obrigado. 18 de 2026. Sim, mas foi... Foi pedido retirada do projeto? Não, não, não, não. Para a leitura do relatório.

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08 de abr, 13:14

PLENÁRIO

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Obrigada, presidente, deputada Lílice da Mata, cumprimentar também a ministra Marcia Lopes, está aqui presente, Aya Sandrali, e senhores e senhoras parlamentares, representantes das instituições da sociedade civil. Nós não estamos aqui hoje para cumprir um protocolo institucional. Estamos aqui porque mulheres continuam sendo assassinadas, e é preciso dizer com todas as letras o feminicídio, Não é só tragédia. não é acaso e não é crime passional. Feminicídio é a expressão extrema da violência estrutural baseada no ódio, no controle e na desigualdade histórica entre homens e mulheres. O Brasil vive uma verdadeira epidemia da violência de gênero. Todos os dias mulheres são perseguidas, ameaçadas, agredidas e mortas, simplesmente por existirem como mulheres. No estado Amapá, quatro mulheres foram mortas em menos de 15 dias. Esses crimes não são episódios isolados. Eles revelam algo profundamente grave. Mulheres continuam morrendo, mesmo quando o trabalho mesmo quando denunciam e até mesmo quando procuram o amparo do próprio Estado. Porque o feminicídio não começa no assassinato, ele começa no silêncio. Começa na ameaça ignorada, começa na violência naturalizada, começa quando a proteção falha. Por isso, esta comissão geral não é apenas um momento de debate, ela é um chamado nacional responsabilidade institucional. Não basta lamentar mortes, é preciso mudar estruturas. E é exatamente nesse sentido que apresentamos iniciativas legislativas concretas para enfrentar as falhas que continuam colocando mulheres em risco. Diante dessa realidade, apresentei o projeto de lei número 1444 de 2026, que institui a política nacional integrada de prevenção e enfrentamento ao feminicídio. uma proposta estruturante que reconhece o feminicídio, que o feminicídio não é apenas um problema penal, mas social, econômico e institucional. O projeto organiza uma política nacional baseada em seis eixos fundamentais. Prevenção e educação, fortalecimento da rede de proteção, assistência integral às vítimas, autonomia econômica das mulheres, participação no setor privado e rigor penal contra agressores. Porque penas mais duras são necessárias, mas são insuficientes. O Estado precisa chegar antes do crime. Além dessa proposta estruturante, apresentei outras iniciativas legislativas e enfrentar lacunas graves do sistema de proteção. Porque enfrentar o feminicídio exige ação coordenada, legislação firme e responsabilidade permanente. Romper o silêncio é o primeiro passo, Construir políticas públicas eficazes é o segundo, fortalecer a rede de proteção é o compromisso que deve nos unir. Que esta comissão-geral marque não apenas mais um debate, mas um ponto de virada. Que nenhuma mulher precise morrer para que o Estado funcione. Muito obrigada. Obrigada.

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08 de abr, 11:25

COMISSÃO DE TRABALHO

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Nosso reconhecimento ao deputado Bruno Ganem pela sensibilidade com essa matéria que certamente vai melhorar o mundo do trabalho e também o estudantil das pessoas que tem o espectro autista com hipersensibilidade sensorial. Parabenizar mais uma vez o deputado Bruno Ganem pela iniciativa. O item número 3.

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08 de abr, 11:21

COMISSÃO DE TRABALHO

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Peço licença para ir direto ao voto, presidente. O Projeto de Lei nº 3.228/2025 garante às pessoas com transtorno do espectro autista, TEA e outras neurodivergências, mediante comprovação por laudo médico ou documento emitido por profissional habilitado, o direito de escolher tecidos de uniformes de instituições de ensino e locais de trabalho que sejam adaptados à hipersensibilidade sensorial, condição comum entre pessoas com TEA. No que toca ao campo temático desta comissão, o projeto de lei em epígrafe representa um grande e importante avanço. Ao assegurar no ambiente laboral... o direito de um trabalhador/trabalhadora diagnosticado/diagnosticada com hipersensibilidade sensorial, escolher, quanto ao uniforme, um tecido que seja adaptado à sua condição, o Projeto de Lei nº 3.228/2025 não só promove a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho, como faz valer o direito de todos ao trabalho digno. Artigo 7º cap. da Constituição Federal. É preciso ter em mente que a hipersensibilidade sensorial não é uma questão de escolha ou preferência, mas uma condição que compromete a capacidade produtiva e a qualidade de vida. Para muitas pessoas com transtorno do espectro autista, TEA, o contato com determinados tipos de tecidos pode gerar reações fisiológicas que prejudicam o desempenho das atividades cotidianas, transformando-se, assim, numa barreira que dificulta tanto o acesso quanto a permanência no emprego. O Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, promulgada pelo Decreto Ex-Portional. 6.949 de 2009 com status de emenda constitucional. A referida convenção prevê o direito das pessoas com deficiência à adaptação razoável, que são modificações e ajustes necessários e adaptados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, para assegurar que essas pessoas exerçam todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. A permissão de escolha do tipo de tecido do uniforme, nos casos de comprovada hipersensibilidade sensorial, enquadra-se perfeitamente como uma adaptação razoável, baixo custo e alta eficácia na remoção de barreiras que impedem a integração plena da pessoa com deficiência à sociedade. A ausência dessa adaptação gera um cenário onde todos perdem o trabalhador, a saúde e o empregador. e a eficiência produtiva do negócio. Dessa forma, a aprovação deste projeto é tanto uma medida de justiça social aos trabalhadores, quanto de eficiência econômica às empresas, pois o estresse crônico e a ansiedade causados pela hipersensibilidade levam a afastamentos médicos, queda de produtividade, estagnação na carreira e demissões. Por isso, votamos pela aprovação do projeto de lei 3.228 de 2025. Deputada professora Marcivânia, relatora. Obrigado. Senhoras e senhores deputados, após o

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25 de fev, 12:34

COMISSÃO DE TRABALHO

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Senhores deputados, Como de praxe, consulto se todos estão de acordo que a votação dos requerimentos pautados seja feita em bloco para a posterior manifestação dos autores e dos interessados. Estando todos de acordo, passemos a apreciação dos requerimentos. Requerimento número 7 de 2026 do senhor Bongás, que requer audiência pública para debater os projetos de lei 676 de 2025 e 1456 de 2025, que tratam sobre o trabalhador... Agrícola Safrista. Requerimento 8 de 2026 do senhor Maxi Lemos, que requer, nos termos do artigo 255 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Trabalho para discutir os impactos no mercado de trabalho decorrente da ausência de regulamentação de políticas públicas concretas e adequadas para as mulheres nas fases de climatério e menopausa, especializado e reposição hormonal. bem como nas perdas produtivas e financeiras geradas aos mais variados setores da economia nacional. Requerimento número 9 de 2026 do senhor Capitão Alden, que requer a realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Trabalho para debater o tema Segurança Privada, Bombeiros e Civis, Brigadistas e Socorristas de Eventos Sociais, Condições de Trabalho, Valorização e Regulamentação Profissional. artigo 24, inciso 13, combinado com o artigo 255 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a realização do 5º Seminário Trabalhista do Transporte Rodoviário de Cargas, para discutir questões referentes ao transporte rodoviário de cargas no Brasil. Em votação, os requerimentos. Aqueles que os aprovam permaneçam como se encontram. Aprovados. Agradecer a deputada Márcia Ivânia pela colaboração.

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