COMISSÃO DE TRABALHO
Sobre o Evento
A Comissão de Trabalho realizou uma sessão dedicada à reorganização de pautas legislativas, discussões sobre jornadas laborais e a aprovação de diversos requerimentos de audiências públicas. O colegiado também debateu regulações profissionais específicas e medidas de proteção social no ambiente de trabalho.
Deputada
Peço licença para ir direto ao voto. Preliminarmente, ressaltamos que compete a esta Comissão de Trabalho opinar sobre proposições pertinentes ao trabalho das pessoas com deficiência, nos termos do artigo 32, inciso 18 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Quanto ao mérito... consideramos ser meritório e oportuno o projeto hora examinado, que também encontra pleno respaldo constitucional e internacional. A Constituição Federal de 1988 estabelece, em diversos dispositivos, obrigação estatal de proteger a dignidade e os direitos fundamentais das pessoas com deficiência. Além disso... O Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, incorporada ao Ordenamento Jurídico Nacional pelo Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009, com status constitucional. No plano infralegal, a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência... Lei nº 13.146 de 2015... reafirma os direitos das pessoas com deficiência e estabelece normas gerais de acessibilidade. Assim... a instituição do selo Empresa Inclusiva, alinha-se perfeitamente a essas obrigações constitucionais e internacionais, promovendo um mecanismo inovador de reconhecimento e incentivo que não conflita com a legislação vigente. A Lei nº 8.213, de 1991, institui a política de cotas para a contratação de pessoas com deficiência, aplicável apenas a empresas com 100 ou mais empregados. Apesar de ser o papel fundamental, essa lei possui uma lacuna significativa, uma vez que aproximadamente 94% das empresas brasileiras são microempresas e pequenas empresas, que não têm obrigação de desenvolver políticas estruturadas de inclusão, mas que respondem por importante parcela da geração de emprego e renda no Brasil. de 2025, não pretende substituir ou enfraquecer a Lei de Cotas, mas complementá-la. Enquanto a Lei de Cotas funciona como instrumento obrigatório e com mecanismo punitivo para grandes empresas... O selo Empresa Inclusiva propõe lógica baseada em reconhecimento, incentivo e diferenciação competitiva. Trata-se de abordagem complementar, reconhecida internacionalmente como eficaz para estimular comportamentos desejados em contextos de mercado. Estudos internacionais, em particular relatórios da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, OCDE, ações focados em responsabilidade social e inclusão funcionam como ferramentas eficazes de política pública, quando combinadas com incentivos econômicos e reconhecimento reputacional. A OCDE... Identifiquem seus estudos sobre economias sociais que esquemas de reconhecimento baseado em selos contribuem para maior visibilidade de organizações comprometidas com impacto social. Facilitação do acesso a financiamentos e mercados especializados. fortalecimento da confiança entre consumidores, investidores e poder público e redução de custos associados a transações e compliance. No contexto brasileiro específico, a combinação de instrumentos propostos no PL nº 4154, de 2025, cria um ambiente favorável ao investimento privado e inclusão, pois o selo proposto oferece reconhecimento reputacional, oportunidades de mercado. As recomendações da OCDE para políticas de trabalho inclusivo reforçam que abordagens que combinam obrigações para grandes empresas com incentivos para pequenas e médias empresas produzem resultados mais eficazes e sustentáveis do que estratégias baseadas exclusivamente em obrigações. Por fim... destacamos que a proposição contribui diretamente para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, ODS, das Nações Unidas, particularmente a ODS-8, Trabalho Decente e Crescimento Econômico. A ODS 10, redução das desigualdades, e a ODS 17, parcerias e meios de implementação. Desse modo, consideramos meritório o projeto sob exame, tendo em vista que a institucionalização de incentivos via selo Empresa Inclusiva pode contribuir para o aumento da empregabilidade de pessoas com deficiência no Brasil. Ante o exposto, votamos pela aprovação do projeto de lei 4.154 de 2025. Esse é o nosso voto, presidente.




