COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
Sobre o Evento
A Comissão de Viação e Transportes reuniu-se para deliberar sobre projetos de lei, requerimentos e alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Os debates focaram em regulação técnica de transporte, infraestrutura rodoviária e aprimoramento de direitos e acessibilidade no trânsito.
Deputado
Presidente Rosana, colegas deputados, se me permite ir direto ao voto. É... É um projeto importante... E... Vou aqui mesmo. fazer referência. Então, voto do relator. Cabe à Comissão de Viação e Transportes manifestar-se acerca das matérias relativas ao sistema nacional... deviação aos transportes terrestres, ao trânsito, à circulação de veículos, razão pela qual O projeto de lei 3.128 de 2024 insere-se no campo temático deste colegiado. No mérito, a proposição merece aprovação. As enchentes que assolaram o estado do Rio Grande do Sul em 2024, configuraram situação excepcional de calamidade pública, com severos impactos humanos, materiais e logísticos. Neste cenário, a atuação de motoristas, Transportadores. transportadores voluntários e agentes de socorro foi essencial para para o deslocamento de alimentos, medicamentos, equipamentos, donativos e demais insumos indispensáveis ao atendimento das populações atingidas. É razoável reconhecer que, em situações extremas como essa, a dinâmica de operação humanitária impõe respostas urgentes, Muitas vezes... incompatíveis com as condições ordinárias de circulação viária. Não se trata de afastar a importância das normas de trânsito. mas de reconhecer que, em contextos excepcionais, determinadas condutas podem ocorrer em função direta da necessidade de salvar vidas, prestar socorro imediato e assegurar o abastecimento emergencial das áreas afetadas. O projeto original, ao propor a anistia das infrações de trânsitos cometidas nesse contexto, apresenta solução meritória e socialmente justa, todavia sua redação pode ser aperfeiçoada, para explicitar com maior precisão os efeitos jurídicos da anistia, a fim de evitar dúvidas interpretativas e assegurar plena efetividade à norma. Nesse sentido, mostra-se conveniente esclarecer que a anistia alcançada, não apenas a infração em abstrato, mas também as multas correspondentes às penalidades administrativas delas decorrentes, administrativos de imposição e cobrança ainda em curso, bem como os débitos já constituídos, inclusive aqueles eventualmente escritos em dívida ativa, desde que haja comprovação de que o veículo estava efetivamente empregando, estava sendo empregado em ação de ajuda humanitária. ao explicar o alcance material da anistia, inclusive quanto ao cancelamento de multas já inscritas em dívida ativa e suspensão das cobranças em andamento. A partir desta referência, entende-se possível aperfeiçoar o texto do projeto de Lei 3.128 de 2024, para também contemplar a anistia de multas e demais penalidades aplicadas aos transportadores, de cargas, de pessoas físicas, jurídicas e a motoristas em decorrência de manifestações, bloqueios ou atos correlatos legislativo uniforme às situações excepcionais que atingiram diretamente o setor de transporte rodoviário. Sob a perspectiva material, a anistia constitui instrumento legislativo legítimo para a superação de passivos sancionatórios em contexto extraordinário, especialmente quanto presentes razões de justiça, proporcionalidade e de interesse público. No caso das ações a medida valoriza a solidariedade social e evita que penalidades desestimulem futuras iniciativas emergenciais de apoio à população. No que se refere às penalidades decorrente às manifestações de 2022, a providência busca promover pacificação jurídica e social, administrativas gravosas sobre trabalhadores do transporte. Desta forma, entende-se que a aprovação da matéria deve ocorrer na forma do substitutivo para conferir maior precisão normativa, explicitar os efeitos jurídicos da anistia e harmonizar o texto com formulações legislativas mais completas. Em face do exposto, vota-se pela aprovação do projeto de lei 3.128 de 2024 na forma do substitutivo em anexo. 14 de abril de 2026, relator, deputado federal Afonso Rã. Acho que o substitutivo não há necessidade de lê-lo, né? Não? Tranquilo? Não é isso, presidente. Agradeço




